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Document C2011/312/05

Convite à manifestação do interesse das instituições académicas em participarem no Comité Consultivo CARIFORUM-CE com base na decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade sobre a participação no Comité Consultivo CARIFORUM-CE previsto no Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, e à selecção dos representantes de organizações localizadas na Parte CE

JO C 312 de 25.10.2011, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/10


Convite à manifestação do interesse das instituições académicas em participarem no Comité Consultivo CARIFORUM-CE com base na decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade sobre a participação no Comité Consultivo CARIFORUM-CE previsto no Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, e à selecção dos representantes de organizações localizadas na Parte CE

(2011/000/)

O artigo 232.o do Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, estabelece um Comité Consultivo CARIFORUM-CE, que tem por função ajudar o Conselho do Comité Conjunto CARIFORUM-CE a promover o diálogo e a cooperação entre representantes de organizações da sociedade civil, incluindo a comunidade académica e os parceiros económicos e sociais.

O Comité Consultivo fomentará o diálogo social e civil realizando consultas sobre todo o tipo de questões sociais, económicas, ambientais e de desenvolvimento decorrentes da aplicação do Acordo de Parceria Económica CARIFORUM-UE.

A parte europeia do Comité Consultivo será composta por 15 membros — 9 em representação dos agentes socioeconómicos, 4 em representação das ONG e 2 em representação da comunidade académica.

1.

As instituições académicas são convidadas a manifestar o seu interesse em serem incluídas na lista das organizações envolvidas no Comité Consultivo CARIFORUM-CE (doravante «Comité»). A inclusão na lista está aberta a todas as instituições académicas, incluindo instituições de investigação independentes, que cumpram os requisitos indicados na Decisão do Conselho de 16 de Novembro de 2009 (apensa).

2.

Para se inscreverem na lista, as instituições académicas terão de prestar informações sobre a forma como cumprem esses requisitos, especialmente no que respeita à sua localização e às suas competências específicas.

3.

As instituições académicas que manifestem interesse em serem incluídas na lista devem indicar igualmente se um dos seus representantes pretende actuar como membro permanente do Comité. Nesse caso, as instituições devem prestar informação sobre as competências específicas da pessoa proposta nas áreas abrangidas pelo Acordo, bem como um Curriculum Vitae detalhado. Esta informação será disponibilizada a todas as instituições académicas inscritas na lista. Em seguida, compete às instituições académicas incluídas na lista apoiar a candidatura de dois membros permanentes do Comité, de entre os que já tiverem manifestado esse interesse. Serão cobertas as despesas de viagem e as ajudas de custo relativas à participação dos membros permanentes nas reuniões do Comité Consultivo.

4.

As instituições académicas incluídas na lista serão mantidas ao corrente das actividades do Comité pelo secretariado do mesmo e poderão, a expensas suas, participar enquanto observadores nos trabalhos do Comité. As modalidades de participação serão definidas no regulamento interno do Comité.

5.

Todos os pedidos de inscrição deverão ser efectuados mediante formulário de inscrição disponível no sítio Internet: http://spportal/cariforum-eu até às 19 horas (hora de Bruxelas) de 1 de Dezembro de 2011.

6.

Será enviada confirmação da inscrição na lista por correio electrónico.


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