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Document C2011/292/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6352 — Vitol/VTTI/ArcLight/Petro Lux) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 292 de 5.10.2011, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 292/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6352 — Vitol/VTTI/ArcLight/Petro Lux)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 292/05

1.

A Comissão recebeu, em 26 de Setembro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Vitol B.V. («Vitol», Países Baixos), controlada por Vitol Holding II SA (Luxemburgo), e VTTI B.V. («VTTI», Países Baixos), controlada conjuntamente por Vitol e MSCI SDN. BHD («MTTI», Malásia), sendo esta última, por seu turno, controlada indirectamente por Petroliam nasional Berhad («Petronas», Malásia), em conjunto com o ArcLight Energy Partners Fund IV L.P. («ArcLight», EUA), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Petro Lux Sàrl («Petro Lux», Luxemburgo), a empresa-mãe em última instância de Petrotank Neutrale Tanklager GmbH («Petrotank», Alemanha), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Vitol: negociação por conta própria de diversos bens de base e instrumentos financeiros relacionados, em especial, com o sector do petróleo e gás,

VTTI: propriedade e exploração de uma rede de terminais de produtos petrolíferos,

ArcLight: investimentos no sector da energia,

Petrotank: armazenagem e tratamento de produtos petrolíferos e de outros produtos líquidos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6352 — Vitol/VTTI/ArcLight/Petro Lux, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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