Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2011/209/14

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6324 — Bain Capital/Hellman & Friedman/Securitas Direct) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 209 de 15.7.2011, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.7.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 209/29


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.6324 — Bain Capital/Hellman & Friedman/Securitas Direct)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2011/C 209/14

    1.

    A Comissão recebeu, em 11 de Julho de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual Bain Capital Investors, LLC («Bain Capital Investors») e Hellman & Friedman Corporate Investors VII, Ltd ou as suas filiais (designados, em conjunto com os seus fundos associados e paralelos, bem como entidades de fundos, «HFCP VII»), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo de Securitas Direct AB e ESML SD Iberia Holding, S.L.U. e suas filiais («Securitas Direct»), mediante aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    Bain Capital Investors: empresa de capitais de investimento (private equity),

    HFCP VII: fundo de capitais de investimento (private equity),

    Securitas Direct: prestação de serviços de segurança.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6324 — Bain Capital/Hellman & Friedman/Securitas Direct, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


    Top