EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2011/093/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6202 — Samsung LED/Sumitomo Chemical/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 93 de 25.3.2011, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 93/24


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6202 — Samsung LED/Sumitomo Chemical/JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 93/12

1.

A Comissão recebeu, em 16 de Março de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Samsung LED Co., Ltd., («Samsung LED», Coreia) e Sumitomo Chemical Co., Ltd., («Sumitomo Chemical», Japão) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de uma nova empresa criada que constitui uma empresa comum («JV»), que irá produzir inicialmente substratos de safira e, mais tarde, diversos produtos químicos e outros materiais altamente sofisticados para aplicações LED na Coreia.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Samsung LED: desenvolvimento e fabrico de produtos da tecnologia LED (díodos emissores de luz),

Sumitomo Chemical: empresa-mãe de um grupo de empresas que exercem a sua actividade principalmente nos sectores químicos (produtos químicos de base, produtos petroquímicos e plásticos, produtos da química fina, produtos químicos associados às tecnologias da informação, produtos agroquímicos e produtos farmacêuticos).

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6202 — Samsung LED/Sumitomo Chemical/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


Top