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Document C2011/041/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6060 — Citigroup/Public Sector Pension Investment Board/DP World/DP World Australia JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 41 de 10.2.2011, p. 74–74 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 41/74


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6060 — Citigroup/Public Sector Pension Investment Board/DP World/DP World Australia JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 41/08

1.

A Comissão recebeu, em 28 de Janeiro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual Citigroup Alternative Investments LLC (Estados Unidos), pertencente ao Citigroup Inc («Citigroup», Estados Unidos), Public Sector Pension Investment Board («PSP», Canadá) e DP World Limited («DP World», Emirados Árabes Unidos) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de DP World Australia Limited («DPWA», Austrália), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Citigroup: grupo prestador de serviços financeiros à escala mundial,

PSP: empresa pública canadiana cujo objecto consiste em investir as contribuições líquidas dos planos de pensões do sector público,

DP World: operador internacional do sector dos transportes marítimos que presta serviços de manuseamento de carga e de logística,

DPWA: desenvolvimento e exploração de instalações portuárias, gestaõ de terminais de contentores e de parques de contentores e operações de estiva.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6060 — Citigroup/Public Sector Pension Investment Board/DP World/DP World Australia JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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