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Document C2010/187/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5901 — Montagu/GIP/Greenstar) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 187 de 10.7.2010, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 187/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5901 — Montagu/GIP/Greenstar)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 187/06

1.

A Comissão recebeu, em 30 de Junho de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Montagu Private Equity LLP («Montagu», Reino Unido) e Global Infrastructure Partners («GIP», EUA), controlada conjuntamente por General Electric Company («GE», EUA), Credit Suisse Groupe («CSG», Suíça) e Global Infrastructure Management Participation LLC («GIMP», EUA), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Greenstar Holdings Ltd e das suas filiais («Greenstar», Reino Unido), pertencentes a NTR («NTR», Irlanda), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Montagu: fundo de capitais de investimento (private equity),

GIP: investimentos em infra-estruturas,

GE: tecnologias e serviços diversificados,

CSG: banca de investimento, banca privada, gestão de activos e outros serviços financeiros,

GIMP: sociedade holding do sector da gestão de activos,

Greenstar: gestão de resíduos,

NTR: grupo internacional do sector da energia renovável.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.5901 — Montagu/GIP/Greenstar, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


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