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Document C2010/176/04

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5741 — CDC/Veolia Environment/Transdev/Veolia Transport) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 176 de 2.7.2010, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 176/7


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.5741 — CDC/Veolia Environment/Transdev/Veolia Transport)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2010/C 176/04

    1.

    A Comissão recebeu, em 25 de Junho de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Veolia Environnement («Veolia Environnement», França) e Caisse des Dépôts et Consignations («CDC», França) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto das empresas Transdev («Transdev», França) e Veolia Transport («Veolia Transport», França), agrupadas no seio de uma nova entidade denominada Veolia Transdev, mediante aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    Veolia Environnement: grupo internacional que desenvolve as suas actividades nos seguintes sectores: (i) gestão de serviços de abastecimento de água e de saneamento básico na qualidade de concessionária, (ii) prestação de serviços de limpeza e de tratamento de resíduos, (iii) prestação de serviços no domínio da energia e (iv) gestão de serviços de transporte na qualidade de concessionária,

    Veolia Transport: filial de Veolia Environnement especializada na prestação de serviços de transporte público de passageiros e na gestão, na qualidade de concessionária, de redes urbanas, interurbanas (a nível de departamento e regional) e nacionais para todos os tipos de veículos (autocarros, comboio, metro, eléctrico, etc.) à escala internacional,

    CDC: instituição pública encarregada de missões de serviço geral que consistem em: (i) gestão de fundos privados aos quais os poderes públicos pretendem conferir uma protecção especial e (ii) concessão de empréstimos e realização de investimentos em diversas actividades em nome do interesse geral. O CDC está ainda presente nos domínios dos seguros de pessoas, transportes, imobiliário, e desenvolvimento de empresas e serviços,

    Transdev: filial da CDC encarregada da exploração de serviços de transporte colectivo urbano e interurbano por comboio, eléctrico ou metro, autocarro e trólei, bem como transportes fluviais urbanos, através de partilha de viagens e por bicicleta, principalmente na Europa.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.5741 — CDC/Veolia Environment/Transdev/Veolia Transport, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


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