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Document C2010/168/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5924 — Trident/Hellman & Friedman/Sedgwick) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 168 de 26.6.2010, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 168/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5924 — Trident/Hellman & Friedman/Sedgwick)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 168/07

1.

A Comissão recebeu, em 18 de Junho de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Hellman & Friedman Capital Partners VI, L.P. («HFCP VI», RU), um dos fundos de capitais de investimento (private equity) controlados por Hellman & Friedman LLC (sendo esses fundos, em conjunto com Hellman & Friedman LLC, designados «H&F», EUA), e Trident IV, L.P. («Trident IV», EUA), um dos fundos de capitais de investimento (private equity) controlados por Stone Point Capital LLC (sendo esses fundos, em conjunto com Stone Point Capital LLC, designados «Trident», EUA), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitariás, o controlo conjunto de Sedgwick, Inc., incluindo as diversas empresas por si controladas directa ou indirectamente («Sedgwick», EUA), mediante contrato de gestão ou por qualquer outra forma.

2.

As actividades das empresas em causa são:

H&F: fundo de capitais de investimento especializado em aplicações de longo prazo no capital de empresas de sectores com elevado potencial de crescimento,

Trident: fundo de capitais de investimento, especializada nos sectores dos seguros, gestão de sistemas de prestações sociais a empregados e serviços financeiros,

Sedgwick: a sua actividade centra-se no domínio da prestação de serviços de administração a terceiros, em especial no que diz respeito à indemnização de trabalhadores, invalidez, responsabilidade civil e mercados conexos, exclusivamente nos mercados dos Estados Unidos e do Canadá.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5924 — Trident/Hellman & Friedman/Sedgwick, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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