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Document C2010/137/11

    Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação

    JO C 137 de 27.5.2010, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.5.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 137/26


    Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação

    2010/C 137/11

    Image

    Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida por Portugal

    As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objectivo de informar o público em geral e as pessoas que têm de as manipular, a Comissão publica as características dos desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho, de 10 de Fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação sob certas condições, ou seja, só podem ser moedas de 2 euros. Estas moedas têm as mesmas características técnicas que as outras moedas de 2 euros, porém a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico a nível nacional ou europeu.

    Estado emissor: Portugal

    Tema da comemoração: 100.o aniversário da implantação da República em Portugal

    Descrição do desenho: A parte interna da moeda representa, ao centro, o escudo português e a efígie da «República», dois dos símbolos mais emblemáticos da República Portuguesa, cercados pela legenda «República Portuguesa — 1910-2010», o símbolo da casa da moeda «INCM» e a marca do autor «JOSÉ CÂNDIDO».

    O anel exterior da moeda apresenta as doze estrelas da bandeira europeia.

    Volume de emissão: 2 035 000 moedas

    Data de emissão: Setembro de 2010.


    (1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, relativo às faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

    (2)  Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de Fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


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