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Document C2010/137/11
New national side of euro coins intended for circulation
Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação
Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação
JO C 137 de 27.5.2010, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 137/26 |
Nova face nacional das moedas de euro destinadas à circulação
2010/C 137/11
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida por Portugal
As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objectivo de informar o público em geral e as pessoas que têm de as manipular, a Comissão publica as características dos desenhos de todas as novas moedas de euro (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho, de 10 de Fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a Comunidade que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação sob certas condições, ou seja, só podem ser moedas de 2 euros. Estas moedas têm as mesmas características técnicas que as outras moedas de 2 euros, porém a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico a nível nacional ou europeu.
Estado emissor: Portugal
Tema da comemoração: 100.o aniversário da implantação da República em Portugal
Descrição do desenho: A parte interna da moeda representa, ao centro, o escudo português e a efígie da «República», dois dos símbolos mais emblemáticos da República Portuguesa, cercados pela legenda «República Portuguesa — 1910-2010», o símbolo da casa da moeda «INCM» e a marca do autor «JOSÉ CÂNDIDO».
O anel exterior da moeda apresenta as doze estrelas da bandeira europeia.
Volume de emissão: 2 035 000 moedas
Data de emissão: Setembro de 2010.
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, relativo às faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de Fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de Dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).