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Document C2010/133/11

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5815 — PFD/Radio Salü/Antenne) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 133 de 22.5.2010, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.5.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 133/23


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.5815 — PFD/Radio Salü/Antenne)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2010/C 133/11

    1.

    A Comissão recebeu, em 10 de Maio de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Rheinisch-Bergische Verlagsgesellschaft mbH («RBVG», Alemanha), através da sua filial PFD Pressefunk GmbH («PFD», Alemanha), e Lagardère SCA («Lagardère», França), através da sua filial Radio Salü — Euro Radio Saar GmbH («Radio Salü», Alemanha), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa 107.8 Antenne AC Rundfunkbetriebsgesellschaft mbH & Co. KG («Antenne AC», Alemanha), mediante aquisição de acções. A Antenne AC é actualmente propriedade exclusiva da Radio Salü.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    RBVG: Empresa de comunicação social presente em diversos mercados de comunicação social alemães e estrangeiros, incluindo publicação de jornais, impressão e actividades televisivas e radiofónicas a nível local.

    PFD: Radiodifusão local e regional,

    Lagardère: Grupo de comunicação social de nível mundial. A sua actividade centra-se em sectores como a publicação de livros e revistas, emissão radiofónica e televisiva, produção e distribuição de filmes e programas de televisão, intermediação no domínio da publicidade, publicação na Internet, distribuição de viagens e corretagem e gestão de direitos associados ao desporto,

    Radio Salü: Radiodifusão,

    Antenne AC: Radiodifusão.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5815 — PFD/Radio Salü/Antenne, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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