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Document C2010/131/01
Non-opposition to a notified concentration (Case COMP/M.5812 — Société Lyonnaise des Eaux/Sociétés de distribution d'eau et d'assainissement (II)) Text with EEA relevance
Não oposição a uma concentração notificada [Processo COMP/M.5812 — Société Lyonnaise des Eaux/Sociétés de distribution d'eau et d'assainissement (II)] Texto relevante para efeitos do EEE
Não oposição a uma concentração notificada [Processo COMP/M.5812 — Société Lyonnaise des Eaux/Sociétés de distribution d'eau et d'assainissement (II)] Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 131 de 20.5.2010, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
[Processo COMP/M.5812 — Société Lyonnaise des Eaux/Sociétés de distribution d'eau et d'assainissement (II)]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 131/01
Em 18 de Março de 2010, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua francês e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade, |
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em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32010M5812. |