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Document C2009/315/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5685 — Louis Dreyfus/Fin Lov/SBM/Mangas Gaming) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 315 de 23.12.2009, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5685 — Louis Dreyfus/Fin Lov/SBM/Mangas Gaming)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 315/04

1.

A Comissão recebeu, em 14 de Dezembro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Louis Dreyfus S.A.S. («LD», França), Financières Lov S.A.S.(«Fin Lov», França) e Société Anonyme des Bains de Mer et du Cercle des Etrangers à Monaco («SBM», Mónaco) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Mangas Gaming S.A.S. («MG», França), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

LD: desenvolve actividades nos sectores do comércio de cereais e matérias-primas (arroz, açúcar, etanol, café, algodão, citrinos, oleaginosas, etc.), da energia e do imobiliário,

Fin Lov: sociedade holding integrada no Grupo Lov. O Grupo Lov está presente principalmente nos sectores da produção audiovisual, da hotelaria, dos jogos em linha (através da MG), da energia e da promoção musical em linha,

SBM: desenvolve actividades nos sectores da hotelaria, da restauração, dos casinos e do imobiliário. Está também activa no sector dos jogos em linha através da sua participação na MG,

MG: activa no sector dos jogos em linha.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5685 — Louis Dreyfus/Fin Lov/SBM/Mangas Gaming, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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