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Document C2009/308/02

Declaração da Comissão sobre a neutralidade da internet

JO C 308 de 18.12.2009, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 308/2


Declaração da Comissão sobre a neutralidade da internet

2009/C 308/02

«A Comissão atribui grande importância à preservação das características de abertura e neutralidade da internet, tendo plenamente em conta a actual vontade dos co-legisladores de consagrarem a neutralidade da internet como objectivo político e princípio regulamentar a promover pelas autoridades reguladoras nacionais (1), a par do reforço dos correspondentes requisitos de transparência (2) e da atribuição de poderes de salvaguarda às autoridades reguladoras nacionais para impedirem a degradação dos serviços e a obstrução ou o retardamento do tráfego nas redes públicas (3). A Comissão seguirá atentamente a aplicação destas disposições nos Estados-Membros, dando especial relevo, no seu relatório anual de progresso dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho, ao modo como as liberdades dos cidadãos europeus no contexto da internet estão a ser garantidas. Entretanto, a Comissão estará atenta ao impacto da evolução do mercado e da tecnologia nas “liberdades da internet”, dando conta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até final de 2010, da eventual necessidade de orientações suplementares, e fará valer os seus poderes nos termos da legislação da concorrência para combater quaisquer práticas anticoncorrenciais que possam surgir.»


(1)  Artigo 1.o, n.o 8, alínea g), da Directiva 2009/140/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 337 de 18.12.2009, p 37).

(2)  Artigo 1.o, n.o 14, da Directiva 2009/136/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 337 de 18.12.2009, p 11).

(3)  Ver nota de rodapé 2.


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