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Document C2009/253/12

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5645 — CPI CEE/Gazit Midas/Atrium European Real Estate) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 253 de 23.10.2009, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.10.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 253/26


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.5645 — CPI CEE/Gazit Midas/Atrium European Real Estate)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2009/C 253/12

    1.

    A Comissão recebeu, em 16 de Outubro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas CPI CEE Management LLC («CPI CEE», EUA) e Gazit Midas («Gazit», Jersey) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), o controlo conjunto da empresa Atrium European Real Estate Limited («Atrium», Jersey), mediante conversão das suas obrigações convertíveis e warrants em acções ordinárias.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    CPI CEE: é gerida e aconselhada por Citi Property Investor («CPI»), uma unidade operacional de Citibank international plc. A CPI é o centro internacional de gestão de investimentos imobiliários realizados pelo Citigroup,

    Grupo Gazit: sociedade multinacional de investimento imobiliário, que participa na aquisição, desenvolvimento e gestão de imóveis geradores de receitas, principalmente centros comerciais ancorados por supermercados, em toda a Europa, América do Norte e em Israel,

    Atrium: sociedade anónima do sector imobiliário que detém e desenvolve activos ligados ao comércio retalhista, em especial centros comerciais, em toda a Europa Central e Oriental, Estados da CEI e na Turquia.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5645 — CPI CEE/Gazit Midas/Atrium European Real Estate, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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