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Document C2009/234/04

Convite à apresentação de propostas — EACEA/19/09 — MEDIA 2007 — Apoio à Distribuição Transnacional de Filmes Europeus — Sistema selectivo 2010

JO C 234 de 29.9.2009, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 234/7


Convite à apresentação de propostas — EACEA/19/09

MEDIA 2007 — Apoio à Distribuição Transnacional de Filmes Europeus — Sistema «selectivo» 2010

2009/C 234/04

1.   Objectivos e Descrição

O presente convite à apresentação de propostas fundamenta-se na Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) (1).

Uma das medidas a ser executada ao abrigo da referida decisão é o apoio à Distribuição Transnacional de Filmes Europeus.

O objectivo do sistema «selectivo» é encorajar e apoiar a distribuição transnacional alargada de filmes europeus não nacionais recentes, encorajando sobretudo os distribuidores cinematográficos a investirem na promoção e distribuição adequadas de filmes europeus não nacionais.

O sistema visa ainda promover o desenvolvimento de relações entre os sectores da produção e da distribuição, melhorando assim a competitividade dos filmes europeus não nacionais.

2.   Candidatos elegíveis

O presente anúncio visa as empresas europeias cujas actividades contribuam para a consecução dos objectivos acima referidos.

Os candidatos deverão estar estabelecidos num dos países seguintes:

27 Estados-Membros da União Europeia,

Países da AECL,

Suíça,

Croácia.

3.   Acções elegíveis

Acção elegível no âmbito do presente convite à apresentação de propostas:

Distribuição nas salas de cinema de um filme de longa metragem não nacional. O filme deverá ter sido essencialmente produzido por um produtor/produtores estabelecido(s) nos países que participam no programa MEDIA e realizado com uma participação significativa de profissionais desses países. O filme deverá ser uma obra recente de ficção, animação ou um documentário com uma duração superior a 60 minutos e proveniente de um país diferente do país de distribuição. Os direitos de autor do filme não podem ter sido depositados mais de quatro anos antes da apresentação da candidatura. Não são elegíveis os filmes cuja produção ultrapasse um orçamento de 15 milhões de EUR.

O período elegível é normalmente de seis (6) meses antes da primeira data possível de apresentação do filme (ou seja, o prazo de apresentação pertinente) a dez (10) meses após a última data de apresentação [ou seja, o prazo de apresentação pertinente mais dezoito (18) meses].

4.   Critérios de adjudicação

Será concedido apoio à distribuição, ou seja «cópias e publicidade» (P&A — prints and advertising) de filmes europeus recentes não nacionais, cujo orçamento de produção não ultrapasse 15 milhões de EUR, a agrupamentos de pelo menos cinco distribuidores no caso de filmes com um orçamento inferior a 3 milhões de EUR, e de pelo menos sete distribuidores no caso de filmes com um orçamento de 3 milhões de EUR a 15 milhões de EUR.

Os critérios de adjudicação permitirão seleccionar os agrupamentos que obtenham a pontuação mais elevada tendo em conta:

o número de distribuidores elegíveis,

o custo de produção do filme,

a origem do filme,

o tipo de filme,

a presença do agente de vendas/produtor na qualidade de coordenador e a sua nacionalidade.

5.   Orçamento

O orçamento total disponível é de 12 250 000 EUR, em função da disponibilidade de fundos para o exercício de 2010.

A contribuição financeira assumirá a forma de um subsídio. A contribuição financeira atribuída não será superior a 50 % da totalidade das despesas elegíveis.

O montante máximo atribuído será de 150 000 EUR por filme por país.

A Agência reserva-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis.

6.   Prazo para apresentação das candidaturas

As candidaturas devem ser enviadas o mais tardar até 1 de Dezembro de 2009, 1 de Abril de 2010 e 1 de Julho de 2010.

Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas no formulário de candidatura oficial, devidamente assinadas pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome do organismo candidato. O envelope deverá claramente ostentar a menção:

MEDIA 2007 — Distribution EACEA/19/09 — Selective Cinema

Não serão aceites as candidaturas enviadas por telecópia ou por correio electrónico.

7.   Informações suplementares

As directrizes pormenorizadas e os formulários de candidatura encontram-se disponíveis na internet no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/information_society/media/distrib/schemes/select/index_en.htm

As candidaturas deverão estar em conformidade com as directrizes e ser apresentadas nos formulários apropriados.


(1)  JO L 327 de 24.11.2006, p. 12.


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