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Document C2009/174/07

    Anúncio de concurso para a redução do direito de importação de sorgo proveniente de países terceiros

    JO C 174 de 28.7.2009, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.7.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 174/14


    Anúncio de concurso para a redução do direito de importação de sorgo proveniente de países terceiros

    2009/C 174/07

    I.   OBJECTO

    1.

    É aberto um concurso para a redução do direito de importação de sorgo do código NC 1007 00 90 proveniente de países terceiros.

    2.

    O concurso é realizado em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 675/2009 da Comissão (1).

    II.   PRAZOS

    1.

    O prazo de apresentação das propostas relativas ao primeiro dos concursos parciais termina em 6 de Agosto de 2009 às 10 horas, hora de Bruxelas.

    O prazo de apresentação das propostas relativas aos concursos parciais seguintes termina nas quintas-feiras seguintes às 10 horas, hora de Bruxelas:

    em 27 de Agosto de 2009,

    em 10 e 24 de Setembro de 2009,

    em 15 e 29 de Outubro de 2009,

    em 12 e 26 de Novembro de 2009,

    em 3 e 17 de Dezembro de 2009.

    2.

    Este anúncio é publicado apenas para a abertura do presente concurso. Sem prejuízo da sua alteração ou substituição, este anúncio é válido para todos os concursos parciais realizados durante o prazo de validade do presente concurso.

    III.   PROPOSTAS

    1.

    As propostas, apresentadas por escrito, devem ser recebidas, o mais tardar, nas datas e horas indicadas na secção II, por entrega contra aviso de recepção ou por via electrónica, num dos seguintes endereços:

    Local de entrega:

    Fondo Español de Garantía Agraria (FEGA)

    C/Beneficencia, 8

    28004 Madrid

    ESPAÑA

    Endereço electrónico: intervec@fega.mapya.es

    Telecópia +34 913104618 / 915219832 / 915224387 / 913476387 / 913474708

    As propostas que não sejam apresentadas por via electrónica devem ser recebidas no endereço em causa em envelope duplo selado. O envelope interior, igualmente selado, deve ter a indicação «Proposta relativa ao concurso para a redução do direito de importação de sorgo — Regulamento (CE) n.o 675/2009».

    Até ao momento em que o Estado-Membro em questão informe o interessado do resultado da adjudicação, as propostas apresentadas mantêm-se firmes.

    2.

    As propostas, assim como a prova e a declaração referidas no n.o 3 do artigo 6.o, do Regulamento (CE) n.o 1839/95 da Comissão, serão redigidas na língua oficial ou numa das línguas oficiais do Estado-Membro do organismo competente que as recebeu.

    IV.   GARANTIA DE ADJUDICAÇÃO

    A garantia de adjudicação é constituída a favor do organismo competente.

    V.   ATRIBUIÇÃO DA ADJUDICAÇÃO

    Da adjudicação decorre:

    a)

    O direito à emissão, no Estado-Membro em que a proposta foi apresentada, de um certificado de importação que mencione a redução do direito de importação referida na proposta e atribuída para a quantidade em causa;

    b)

    A obrigação de solicitar, no Estado-Membro referido na alínea a), um certificado de importação para essa quantidade.


    (1)  JO L 196 de 28.7.2009, p. 5.


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