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Document C2008/328/10
Call for proposal 2009 — Youth in Action Programme 2007-2013
Convite à apresentação de candidaturas 2009 — Programa Juventude em Acção 2007-2013
Convite à apresentação de candidaturas 2009 — Programa Juventude em Acção 2007-2013
JO C 328 de 23.12.2008, p. 33–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/33 |
Convite à apresentação de candidaturas 2009 — Programa Juventude em Acção 2007-2013
(2008/C 328/10)
Introdução
O presente convite à apresentação de candidaturas baseia-se na Decisão n.o 1719/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui o Programa Juventude em Acção para o período de 2007-2013 (1), a seguir designado por «Programa Juventude em Acção». As condições por que se rege o presente convite à apresentação de candidaturas constam do Guia do Programa Juventude em Acção (2007-2013) publicado no sítio Web Europa website (cf. ponto VIII). O Guia do Programa constitui parte integrante do presente convite à apresentação de candidaturas.
I. Objectivos e prioridades
Os objectivos gerais enunciados na decisão que institui o Programa Juventude em Acção são os seguintes:
— |
promover a cidadania activa dos jovens, em geral, e a sua cidadania europeia, em particular, |
— |
desenvolver a solidariedade e promover a tolerância entre os jovens, nomeadamente no intuito de reforçar a coesão social na União Europeia, |
— |
incentivar a compreensão mútua entre os jovens de diferentes países, |
— |
contribuir para o desenvolvimento da qualidade dos sistemas de apoio às actividades juvenis e da capacidade das organizações da sociedade civil no domínio da juventude, |
— |
fomentar a cooperação europeia no domínio da juventude. |
Estes objectivos gerais serão realizados por meio de projectos, que se norteiam pelas seguintes prioridades permanentes:
— |
cidadania europeia, |
— |
participação dos jovens, |
— |
diversidade cultural, |
— |
inclusão de jovens com menos oportunidades. |
Às prioridades permanentes supramencionadas, juntam-se as seguintes prioridades anuais para 2009:
— |
Ano Europeu da Criatividade e da Inovação, |
— |
participação activa dos jovens nas eleições para o Parlamento Europeu, |
— |
combate à violência contra as mulheres, |
— |
desporto como instrumento de promoção da cidadania activa e da inclusão social dos jovens, |
— |
promoção de estilos de vida sadios por meio de actividades físicas, incluindo o desporto, |
— |
promoção da inclusão dos jovens com deficiência, |
— |
sensibilização para as mudanças globais (como o desenvolvimento sustentado e as alterações climáticas), |
— |
envolvimento dos jovens na revisão do quadro de cooperação europeu no domínio da política da juventude, |
— |
diálogo intercultural. |
II. Estrutura do Programa Juventude em Acção
Para a realização destes objectivos, o Programa Juventude em Acção prevê cinco acções operacionais.
O presente convite à apresentação de candidaturas diz respeito às acções e subacções que passamos a enunciar:
Acção 1 — Juventude para a Europa
— |
subacção 1.1 — Intercâmbios de jovens (com duração até 15 meses): Os «intercâmbios de jovens» oferecem a possibilidade de grupos de jovens de diferentes países se encontrar e descobrir as culturas uns dos outros. Os grupos planeiam juntos os «intercâmbios de jovens» em torno de um tema de interesse mútuo, |
— |
subacção 1.2 — Iniciativas dos jovens (com duração de 3 a 18 meses): A subacção «iniciativas dos jovens» apoia projectos de grupo concebidos a nível local, regional e nacional, bem como a ligação em rede de projectos semelhantes realizados em diversos países, no intuito de reforçar o seu carácter europeu e de intensificar a cooperação e o intercâmbio de experiências entre os jovens, |
— |
subacção 1.3 — Projectos de democracia participativa (com duração de 3 a 18 meses): Os «projectos de democracia participativa» apoiam a participação activa dos jovens na vida democrática da sua comunidade a nível local, regional ou nacional e também a nível internacional. |
Acção 2 — Serviço Voluntário Europeu
Esta acção apoia a participação dos jovens em diversas formas de actividades voluntárias, dentro e fora da União Europeia. No âmbito desta acção, os jovens participam individualmente ou em grupo em actividades de voluntariado no estrangeiro, sem fins lucrativos e não remuneradas (com duração até 24 meses).
Acção 3 — Juventude no Mundo
— |
subacção 3.1 — Cooperação com os países vizinhos da União Europeia (com duração até 15 meses): Esta subacção apoia projectos com os países parceiros vizinhos, nomeadamente «intercâmbios de jovens» e «projectos de formação e de ligação em rede» no domínio da juventude. |
Acção 4 — Sistemas de apoio à juventude
— |
subacção 4.3 — Formação e ligação em rede de profissionais activos no domínio da juventude e das organizações de juventude (com duração de 3 a 18 meses): Esta subacção apoia em especial o intercâmbio de experiências, de conhecimentos especializados e de boas práticas, assim como actividades que facilitem a criação de projectos, parcerias e redes duradouros e de elevada qualidade. |
Acção 5 — Apoio à cooperação europeia no domínio da juventude
— |
subacção 5.1 — Encontros de jovens e de responsáveis pelas políticas de juventude (com duração de 3 a 9 meses): Esta subacção apoia as actividades que possibilitem a cooperação, a realização de seminários e um diálogo estruturado entre os jovens, as pessoas que trabalham no sector da juventude e em organizações de juventude e os responsáveis pelas políticas de juventude. |
III. Candidatos elegíveis
As candidaturas devem ser apresentadas por:
— |
organizações sem fins lucrativos ou organizações não governamentais, |
— |
entidades públicas locais, regionais, |
— |
grupos informais de jovens, |
— |
organismos activos a nível europeu no domínio da juventude, |
— |
organizações internacionais sem fins lucrativos, |
— |
organizações com fins lucrativos que promovam um evento no domínio juventude, do desporto ou da cultura. |
Os candidatos têm de estar legalmente estabelecidos num dos Países do Programa ou nos Países Parceiros Vizinhos nos Balcãs Ocidentais.
No entanto, algumas acções do programa dirigem-se a um número mais reduzido de promotores. A elegibilidade dos promotores candidatos é, por isso, definida especificamente para cada acção/subacção no Guia do Programa.
IV. Países elegíveis
O programa está aberto aos seguintes países:
a) |
os Estados-Membros da UE; |
b) |
os Estados da EFTA que fazem parte do Acordo EEE, em conformidade com as disposições desse acordo (Islândia, Liechtenstein e Noruega); |
c) |
os países candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e regras gerais estabelecidas nos acordos-quadro celebrados com estes países tendo em vista a sua participação em programas comunitários (Turquia); |
d) |
países terceiros que tenham assinado acordos com a Comunidade com incidência no domínio da juventude. |
No entanto, algumas acções do programa dirigem-se a um número mais reduzido de países. Por isso, a elegibilidade dos países é definida no Guia do Programa especificamente para cada acção/subacção.
V. Critérios de atribuição
i) |
subacções 1.1, 1.2, 3.1, 4.3 e Acção 2:
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ii) |
subacção 1.3:
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iii) |
subacção 5.1:
|
VI. Orçamento e duração
O programa dispõe de uma dotação de 885 milhões de EUR para o período de 2007-2013. A dotação anual está subordinada à decisão das autoridades orçamentais.
Dotação prevista para 2009 para as seguintes acções e subacções:
Subacção 1.1 |
Intercâmbios de jovens |
29 319 000 |
Subacção 1.2 |
Iniciativas dos jovens |
10 165 000 |
Subacção 1.3 |
Projectos de democracia participativa |
7 346 000 |
Acção 2 |
Serviço Voluntário Europeu |
42 436 000 |
Subacção 3.1 |
Cooperação com os países vizinhos da União Europeia |
8 121 000 |
Subacção 4.3 |
Formação e ligação em rede de profissionais activos no domínio da juventude e organizações de juventude |
13 389 000 |
Subacção 5.1 |
Encontros de jovens e de responsáveis pelas políticas de juventude |
4 367 000 |
VII. Prazo para a apresentação das candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas para o prazo correspondente à data de início do projecto. Para os projectos apresentados a uma agência nacional, há cinco prazos de candidatura por ano:
Projectos com início entre |
Prazo de candidatura |
1 de Maio e 30 de Setembro |
1 de Fevereiro |
1 de Julho e 30 de Novembro |
1 de Abril |
1 de Setembro e 31 de Janeiro |
1 de Junho |
1 de Dezembro e 30 de Abril |
1 de Setembro |
1 de Fevereiro e 31 de Julho |
1 de Novembro |
Para os projectos apresentados à Agência de Execução, há três prazos de candidatura por ano:
Projectos com início entre |
Prazo de candidatura |
1 de Agosto e 31 de Dezembro |
1 de Fevereiro |
1 de Dezembro e 30 de Abril |
1 de Junho |
1 de Março e 31 de Julho |
1 de Setembro |
VIII. Informações complementares
Para mais informações, consultar o Guia do Programa Juventude em Acção nos seguintes sítios Web:
http://ec.europa.eu/youth
http://eacea.ec.europa.eu/youth/index_en.htm
(1) JO L 327 de 24.11.2006, p. 30.