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Document C2008/323/04

    Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5361 — Bank of America/Merrill Lynch) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 323 de 18.12.2008, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.12.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 323/7


    Não oposição a uma concentração notificada

    (Processo COMP/M.5361 — Bank of America/Merrill Lynch)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2008/C 323/04)

    A Comissão decidiu, em 4 de Dezembro de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

    no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

    em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5361. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


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