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Document C2008/251/10

Convite à apresentação de propostas — Projecto-piloto para intensificar a cooperação entre Estados-Membros no combate aos incêndios florestais

JO C 251 de 3.10.2008, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 251/19


Convite à apresentação de propostas — Projecto-piloto para intensificar a cooperação entre Estados-Membros no combate aos incêndios florestais

(2008/C 251/10)

1.

A Comissão Europeia, Direcção-Geral do Ambiente, Unidade Protecção Civil, lança um convite à apresentação de propostas com o objectivo de identificar projectos de cooperação entre Estados-Membros sobre combate a incêndios florestais, que possam ser elegíveis para apoio financeiro no âmbito de um projecto-piloto atinente à protecção civil. Este apoio financeiro revestirá a forma de subvenções.

2.

Os domínios em questão, a natureza e o conteúdo das acções, bem como as condições de financiamento, são apresentados no Guia relativo à Concessão de Apoio, que inclui igualmente instruções pormenorizadas sobre o local e a data em que as propostas devem ser apresentadas. O Guia e os formulários de candidatura podem ser obtidos no sítio web «Europa», no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/environment/funding/intro_en.htm

3.

As propostas devem ser enviadas à Comissão, para o endereço indicado no Guia, até 21 de Novembro de 2008. Podem ser enviadas pelo correio ou por serviços de empresas privadas, o mais tardar em 21 de Novembro de 2008 (fazendo fé a data de expedição, o carimbo do correio ou a data do recibo de entrega). Podem igualmente ser entregues em mão, no endereço indicado no Guia, até às 17h00 de 21 de Novembro de 2008 (fazendo fé o aviso de recepção datado e assinado pelo funcionário responsável).

As propostas enviadas dentro do prazo mas recebidas pela Comissão após 4 de Dezembro de 2008 (data final de recepção) não serão consideradas elegíveis. Cabe aos proponentes a responsabilidade de tomarem as precauções necessárias para que este prazo seja respeitado.

Não serão aceites propostas enviadas por fax ou correio electrónico, nem propostas incompletas ou enviadas em partes separadas.

4.

O processo de atribuição de subvenções observa os seguintes trâmites:

recepção, registo e confirmação da recepção pela Comissão,

avaliação das propostas pela Comissão,

decisão e participação dos resultados aos candidatos.

Os beneficiários serão seleccionados com base nos critérios estabelecidos no Guia mencionado no ponto 2, dentro dos limites do orçamento disponível.

As propostas aprovadas pela Comissão serão objecto de um contrato de subvenção (em euros) entre a Comissão e os autores das mesmas.

O processo é estritamente confidencial.


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