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Document C2008/194/13

Notificação prévia de uma concentração [Processo COMP/M.5281 — NBC/Blackstone/Bain/Landmark (Weather Business)] — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 194 de 31.7.2008, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 194/21


Notificação prévia de uma concentração

[Processo COMP/M.5281 — NBC/Blackstone/Bain/Landmark (Weather Business)]

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 194/13)

1.

A Comissão recebeu, em 25 de Julho de 2008, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas NBC Universal, Inc. («NBC Universal», EUA), controlada por General Electric Company (EUA), Bain Capital Fund X, L.P., controlada por Bain Capital Investors, LLC («Bain Capital», EUA), e Blackstone Capital Partners V L.P., controlada em última instância pelo Blackstone Group L.P. («Blackstone», EUA), adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Landmark Communications, Inc. («Landmark», EUA), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

NBC Universal: grupo internacional diversificado dos sectores dos meios de comunicação e da diversão, que exerce a sua actividade sobretudo no domínio do desenvolvimento, produção e comercialização de programas de diversão, notícias e informação,

Blackstone: uma importante empresa à escala mundial nos domínios do investimento e consultoria,

Bain Capital: fundo global de capitais de investimento (private equity),

Landmark: transmissão de informações meteorológicas (destinadas à televisão, às empresas e aos consumidores, através de várias plataformas interactivas) e fornecimento de radares meteorológicos (as restantes actividades da Landmark serão dissociadas antes da conclusão da operação).

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5281 — NBC/Blackstone/Bain/Landmark (Weather Business), para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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