This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2008/140/02
Non-opposition to a notified concentration (Case COMP/M.5125 — Marel/SFS) Text with EEA relevance
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5125 — Marel/SFS) Texto relevante para efeitos do EEE
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5125 — Marel/SFS) Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 140 de 6.6.2008, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 140/5 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5125 — Marel/SFS)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 140/02)
A Comissão decidiu, em 21 de Abril de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5125. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |