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Document C2008/106/14

    Notificação prévia de uma operação de concentração (Processo COMP/M.5127 — Indra/Sita France/Renault) — Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 106 de 26.4.2008, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 106/36


    Notificação prévia de uma operação de concentração

    (Processo COMP/M.5127 — Indra/Sita France/Renault)

    Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2008/C 106/14)

    1.

    A Comissão recebeu, em 21 de Abril de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) através da qual as empresas Sita France SA («Sita», França), pertencente ao grupo Suez, e Renault s.a.s. («Renault», França), controlada pelo grupo Renault, adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Indra Investissements SAS («Indra», France) mediante aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas envolvidas são:

    Sita: gestão de resíduos na França,

    Renault: indústria automotora,

    Indra: gestão de resíduos na França, com foco na distribuição e desmantelamento de veículos automotores fora de uso.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. Nos termos da Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração de acordo com o Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), é de observar que o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que apresentem à Comissão as observações que entenderem sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão, o mais tardar, 10 dias após a data da publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.5127 — Indra/Sita France/Renault, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Secretariado Operações de Concentração

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussels


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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