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Document C2008/071/02

    Cultura (2007-2013) — Convite à apresentação de propostas — EACEA/05/08 — Acções especiais de cooperação cultural com e em países terceiros

    JO C 71 de 18.3.2008, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.3.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 71/2


    CULTURA (2007-2013)

    Convite à apresentação de propostas — EACEA/05/08

    Acções especiais de cooperação cultural com e em países terceiros

    (2008/C 71/02)

    1.   Base jurídica

    O presente convite à apresentação de propostas baseia-se na Decisão n.o 1855/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que institui o Programa «Cultura» (2007-2013) (1) (a seguir designado por «Programa»).

    2.   Objectivos e descrição

    O Programa enquadra-se no âmbito do empenho contínuo da União Europeia em prol da valorização do espaço cultural comum aos europeus, baseado num património cultural comum, por meio do desenvolvimento da cooperação cultural entre os criadores, agentes culturais e instituições culturais dos países que participam no Programa, tendo em vista favorecer a emergência de uma cidadania europeia.

    O Programa prevê a intervenção comunitária para apoiar «acções especiais» e, neste âmbito, pode ser concedido apoio à cooperação com países terceiros e organizações internacionais.

    Mais concretamente, o Programa poderá estar aberto à cooperação com países terceiros que tenham celebrado com a Comunidade acordos de associação ou de cooperação, desde que estes contenham cláusulas de âmbito cultural, com base em dotações suplementares e modalidades específicas a estabelecer.

    3.   Objecto do convite à apresentação de propostas

    Com vista à realização dos objectivos do Programa, o presente convite à apresentação de propostas visa apoiar projectos de cooperação cultural que proporcionem intercâmbios culturais entre os países participantes no programa e o país terceiro seleccionado, o Brasil.

    Os projectos de cooperação são bienais (2008-2010) e implicam cooperação cultural com as organizações seleccionadas do país terceiro e/ou a realização de actividades culturais no Brasil.

    A Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (a seguir designada por «Agência de Execução») é responsável pela implementação do presente convite à apresentação de propostas.

    4.   Orçamento disponível e duração do projecto

    O orçamento total atribuído no quadro do presente convite à apresentação de propostas é de 1 milhão de EUR.

    O nível de co-financiamento comunitário não deverá exceder 50 % dos custos elegíveis relacionados com cada projecto (limite máximo de 200 000 EUR por projecto).

    A duração máxima dos projectos é de 24 meses.

    5.   Critérios de elegibilidade e de selecção

    Os candidatos elegíveis devem ser organizações culturais, públicas ou privadas, com estatuto jurídico, cuja actividade principal se situe no domínio cultural, que estejam em condições de demonstrar uma experiência mínima de 2 anos no domínio da concepção e gestão de projectos culturais a nível internacional, em especial no Brasil. As organizações em causa devem participar na concepção e execução do projecto, e prestar ainda uma contribuição financeira efectiva e significativa para o orçamento do projecto. As organizações devem contribuir com um mínimo de 50 % do orçamento total do projecto.

    As organizações devem ter a sua sede social num dos países que participam no Programa (2). Devem ser igualmente dotadas da capacidade financeira e operacional necessária para concluir os projectos de cooperação.

    Os projectos elegíveis devem corresponder a projectos bienais de cooperação cultural, que impliquem, no mínimo, a cooperação de três (3) operadores culturais de, pelo menos, três (3) países elegíveis diferentes. Os projectos elegíveis devem também envolver, no mínimo, um parceiro associado do Brasil. A cooperação deve ser apoiada por uma declaração de parceria assinada pelos operadores culturais europeus e pelo parceiro ou parceiros brasileiros associados. Pelo menos 50 % das actividades realizadas no âmbito de projectos de cooperação cultural devem ter lugar no território do país terceiro em questão (Brasil). Poderá ser conferida prioridade a projectos de cooperação com parceiros associados que tenham a sua sede social no Brasil.

    6.   Critérios de atribuição

    A concessão de uma subvenção não depende apenas da observância dos critérios de elegibilidade, exclusão e selecção. A decisão será tomada com base nos critérios de atribuição.

    Os critérios de atribuição podem ser enunciados da seguinte forma:

    1.

    a medida em que o projecto pode gerar um valor acrescentado europeu efectivo;

    2.

    a medida em que o projecto pode gerar uma dimensão de cooperação internacional concreta;

    3.

    a qualidade de parceria entre os operadores culturais europeus e o parceiro ou parceiros associados do país terceiro seleccionado;

    4.

    a medida em que o projecto pode demonstrar um nível de inovação e criatividade adequado;

    5.

    a medida em que as actividades podem ter um impacto duradouro;

    6.

    a medida em que os resultados das actividades serão adequadamente divulgados e promovidos — visibilidade.

    7.   Prazo para apresentação de candidaturas

    1 de Junho de 2008.

    8.   Informações complementares

    As especificações que completam o convite à apresentação de propostas EACEA/05/08 são uma parte integrante do mesmo. As candidaturas devem satisfazer obrigatoriamente os requisitos que figuram nas especificações e ser apresentadas nos formulários de candidatura fornecidos para o efeito.

    As especificações, o dossier de candidatura e todos os formulários pertinentes estão disponíveis no sítio web da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura: http://eacea.ec.europa.eu


    (1)  JO L 372 de 27.12.2006, p. 1.

    (2)  Os 27 Estados-Membros da União Europeia, os países do EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega), os países candidatos (Croácia, Antiga República Jugoslava da Macedónia e Turquia) e a Sérvia.


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