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Document C2008/054/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5073 — Scholz/TTC/GMPL JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 54 de 27.2.2008, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/43


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5073 — Scholz/TTC/GMPL JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 54/09)

1.

A Comissão recebeu, em 20 de Fevereiro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Scholz AG («Scholz», Alemanha) e Toyota Tsusho Corporation («TTC», Japão) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa Green Metals Poland («GMPL», Polónia), mediante a aquisição de acções numa nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Scholz: comércio e transformação de sucata de metais ferrosos e não ferrosos e de aço;

TTC: serviços logísticos para o sector automóvel e comércio de metais, máquinas, produtos químicos e outros produtos;

GMPL: recolha e transformação de sucata e resíduos metálicos e não metálicos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (n.o (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5073 — Scholz/TTC/GMPL JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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