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Document C2008/038/06
Call for proposals — EACEA/31/07 — Youth in the world : cooperation with countries other than the neighbouring countries of the European Union — Youth in action Programme
Convite à apresentação de propostas — EACEA/31/07 — Juventude no mundo : cooperação com outros países não vizinhos da União Europeia — Programa Juventude em Acção
Convite à apresentação de propostas — EACEA/31/07 — Juventude no mundo : cooperação com outros países não vizinhos da União Europeia — Programa Juventude em Acção
JO C 38 de 12.2.2008, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/8 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/31/07
«Juventude no mundo»: cooperação com outros países não vizinhos da União Europeia
Programa «Juventude em Acção»
(2008/C 38/06)
1. Objectivos e descrição
O presente convite tem por objectivo apoiar projectos que fomentem a cooperação no domínio da juventude entre países do Programa e países parceiros que não são vizinhos da União Europeia e visa:
— |
promover o intercâmbio de experiências e de boas práticas no domínio da juventude e da educação não formal, |
— |
contribuir para o desenvolvimento das políticas da juventude, do trabalho no sector da juventude e do voluntariado, bem como para o reforço das capacidades das organizações/estruturas de juventude e das respectivas competências de enquadramento, |
— |
desenvolver parcerias e redes duradouras entre organizações de juventude. |
Os projectos devem abordar uma das temáticas seguintes:
1. |
Reforço da sociedade civil, da cidadania e da democracia |
2. |
Luta contra o racismo e a xenofobia |
3. |
Diálogo interétnico e inter-religioso |
4. |
Reconciliação e reconstrução pós-conflito |
5. |
Participação activa da mulher na sociedade |
6. |
Direitos das minorias |
Os destinatários desta cooperação são os profissionais activos no sector da juventude, os animadores e outros responsáveis por actividades, os jovens, bem como outros agentes implicados nas organizações e estruturas de juventude e interessados na realização de projectos que promovam a cooperação neste domínio.
O presente convite diz respeito à Acção 3.2 do Programa «Juventude em Acção».
A Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura é responsável pela execução do presente convite à apresentação de propostas.
2. Candidatos elegíveis
As propostas devem ser apresentadas por organizações sem fins lucrativos, organizações não governamentais ou entidades públicas locais e regionais. Apenas são elegíveis as propostas de candidatos legalmente estabelecidos num dos países do Programa.
Os Países do Programas são os seguintes:
— |
os Estados-Membros da União Europeia (1): Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido, Suécia, |
— |
os países da Associação Europeia de Comércio Livre (AECL) que são partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE): Islândia, Liechtenstein e Noruega, |
— |
os países candidatos que beneficiem de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e regras gerais estabelecidas nos acordos-quadro celebrados com estes países tendo em vista a sua participação em programas comunitários: Turquia. |
Os projectos devem implicar parceiros de pelo menos quatro países diferentes (incluindo o organismo candidato), a saber, no mínimo dois Países do Programa, dos quais pelo menos um Estado-Membro da União Europeia, e dois Países Parceiros.
3. Orçamento e duração dos projectos
O orçamento total afectado ao co-financiamento de projectos no quadro do presente convite estima-se em cerca de 2 500 000 EUR.
O apoio financeiro da Agência não pode exceder 80 % do total dos custos elegíveis. A subvenção máxima eleva-se a 100 000 EUR.
Os projectos devem imperativamente ter início entre 1 de Novembro de 2008 e 31 de Dezembro de 2008, devendo ter uma duração mínima de 6 meses e máxima de 12 meses.
4. Prazo para a apresentação de candidaturas
As candidaturas devem ser enviadas à Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA) até 15 de Abril de 2008, o mais tardar (fazendo fé a data do carimbo do correio).
5. Informações complementares
O texto integral do presente convite à apresentação de propostas e os formulários de candidatura encontram-se disponíveis no seguinte endereço:
http://eacea.ec.europa.eu/youth/calls2008/action32/index_en.htm
As candidaturas devem respeitar os requisitos descritos no texto integral do presente convite e ser apresentadas utilizando o formulário previsto para o efeito.
(1) São elegíveis para o programa «Juventude em Acção» as pessoas dos países e territórios ultramarinos (PTU) e, se aplicável, as instituições públicas e privadas neles estabelecidas, nos termos do regulamento do programa e nas condições aplicáveis aos Estados-Membros aos quais se encontram ligados. A lista de PTU consta do Anexo 1A da Decisão 2001/822/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2001, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Europeia («Decisão de Associação Ultramarina», JO L 314 de 30.11.2001, p. 1).