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Document C2008/031/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4934 — KazMunaiGaz/Rompetrol) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 31 de 5.2.2008, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.4934 — KazMunaiGaz/Rompetrol)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/C 31/04)

A Comissão decidiu, em 19 de Novembro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4934. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


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