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Document C2007/304/09
Youth in Action Programme 2007-2013 — Publication of the Programme Guide valid as of 1 January 2008
Programa Juventude em Acção 2007-2013 — Publicação do Guia do Programa válido a partir de 1 de Janeiro de 2008
Programa Juventude em Acção 2007-2013 — Publicação do Guia do Programa válido a partir de 1 de Janeiro de 2008
JO C 304 de 15.12.2007, p. 8–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 304/8 |
Programa Juventude em Acção 2007-2013 — Publicação do Guia do Programa válido a partir de 1 de Janeiro de 2008
(2007/C 304/09)
Introdução
A 15 de Novembro de 2006, o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram a Decisão n.o 1719/2006/CE (1), que institui o Programa Juventude em Acção para o período de 2007 a 2013. As directrizes para a execução do programa e para a apresentação de candidaturas a subvenções comunitárias por parte dos potenciais beneficiários constam do Guia do Programa Juventude em Acção.
I. Cláusula de precaução
O Guia do Programa não vincula juridicamente a Comissão.
A execução do programa Juventude em Acção em 2008, tal como previsto no Guia do Programa, está dependente da aprovação do orçamento da União Europeia para 2008 pela autoridade orçamental.
II. Objectivos e prioridades
Os objectivos gerais enunciados na base jurídica do programa Juventude em Acção são os seguintes:
— |
promover a cidadania activa dos jovens, em geral, e a sua cidadania europeia, em particular, |
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desenvolver a solidariedade e promover a tolerância entre os jovens, nomeadamente no intuito de reforçar a coesão social na União Europeia, |
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incentivar a compreensão mútua entre os jovens de diferentes países, |
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contribuir para o desenvolvimento da qualidade dos sistemas de apoio às actividades juvenis e da capacidade das organizações da sociedade civil no domínio da juventude, |
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fomentar a cooperação europeia no domínio da juventude. |
Estes objectivos gerais serão executados a nível de cada projecto, tendo em conta as seguintes prioridades permanentes:
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cidadania europeia, |
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participação dos jovens, |
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diversidade cultural, |
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Inclusão de jovens com menos oportunidades. |
III. Estrutura do Programa Juventude em Acção
Para a prossecução destes objectivos, o programa Juventude em Acção prevê cinco acções operacionais.
Acção 1 — Juventude para a Europa
O Guia do Programa prevê o apoio às seguintes sub-acções:
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Sub-acção 1.1 — Intercâmbios de jovens: Os «intercâmbios de jovens» oferecem a possibilidade de grupos de jovens de diferentes países se encontrar e descobrir as culturas uns dos outros. Os grupos planeiam juntos os «intercâmbios de jovens» em torno de um tema de interesse mútuo. |
— |
Sub-acção 1.2 — Iniciativas dos jovens: A sub-acção «iniciativas dos jovens» apoia projectos de grupo concebidos a nível local, regional e nacional, bem como a ligação em rede de projectos semelhantes realizados em diversos países, no intuito de reforçar o seu carácter europeu e de intensificar a cooperação e o intercâmbio de experiências entre os jovens. |
— |
Sub-acção 1.3 — Projectos de democracia participativa: Os «projectos de democracia participativa» apoiam a participação activa dos jovens na vida democrática da sua comunidade a nível local, regional ou nacional e também a nível internacional. |
Acção 2 — Serviço Voluntário Europeu
Esta acção apoia a participação dos jovens em diversas formas de actividades voluntárias, dentro e fora da União Europeia. No âmbito desta acção, os jovens participam individualmente ou em grupo em actividades de voluntariado no estrangeiro, sem fins lucrativos e não remuneradas.
Acção 3 — Juventude no Mundo
O Guia do Programa prevê o apoio à seguinte sub-acção:
— |
Sub-acção 3.1 — Cooperação com os países vizinhos da União Europeia: Esta sub-acção apoia projectos com os países parceiros vizinhos, nomeadamente «intercâmbios de jovens» e «projectos de formação e de ligação em rede» no domínio da juventude. |
Acção 4 — Sistemas de apoio à juventude
O Guia do Programa prevê o apoio à seguinte sub-acção:
— |
Acção 4.3 — Formação e ligação em rede de profissionais activos no domínio da juventude e das organizações de juventude: Esta sub-acção apoia em especial o intercâmbio de experiências, de conhecimentos especializados e de boas práticas, assim como actividades que facilitem a criação de projectos, parcerias e redes duradouros e de elevada qualidade. |
Acção 5 — Apoio à cooperação europeia em áreas relacionadas com a juventude
O Guia do Programa prevê o apoio à seguinte sub-acção:
— |
Sub-acção 5.1 — Encontros de jovens e de responsáveis pelas políticas de juventude: Esta sub-acção apoia as actividades que possibilitem a cooperação, a realização de seminários e um diálogo estruturado entre os jovens, as pessoas que trabalham no sector da juventude e em organizações de juventude e os responsáveis pelas políticas de juventude. |
IV. Candidatos elegíveis
As candidaturas devem ser apresentadas por:
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organizações sem fins lucrativos ou organizações não governamentais, |
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entidades públicas locais, regionais, |
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grupos informais de jovens, |
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organismos activos a nível europeu no domínio da juventude, |
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organizações internacionais sem fins lucrativos, |
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organizações com fins lucrativos que promovam um evento no domínio juventude, do desporto ou da cultura. |
Os candidatos têm de estar legalmente estabelecidos num dos Países do Programa ou nos Países Parceiros Vizinhos nos Balcãs Ocidentais.
No entanto, algumas acções do programa dirigem-se a número mais reduzido de promotores. A elegibilidade dos promotores candidatos é, por isso, definida especificamente para cada acção/sub-acção no Guia do Programa.
V. Países elegíveis
O programa está aberto aos seguintes países:
a) |
os Estados-Membros da UE; |
b) |
os Estados da EFTA que fazem parte do Acordo EEE, em conformidade com as disposições desse acordo (Islândia, Liechtenstein e Noruega); |
c) |
os países candidatos que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e modalidades gerais definidos nos acordos-quadro celebrados com estes países para a sua participação nos programas comunitários; |
d) |
países terceiros que tenham assinado acordos com a Comunidade com incidência no domínio da juventude. |
No entanto, algumas acções do programa dirigem-se a um número mais reduzido de países. Por isso, a elegibilidade dos promotores candidatos é definida no Guia do Programa especificamente para cada acção/sub-acção.
VI. Orçamento e duração
O programa dispõe de uma dotação de 885 milhões de EUR para o período de 2007-2013. O orçamento anual está subordinado à decisão das autoridades orçamentais.
VII. Informações complementares
Informações complementares, incluindo os prazos para a apresentação das candidaturas às subvenções, encontram-se no Guia do Programa Juventude em Acção nos seguintes endereços:
http://ec.europa.eu/youth
http://eacea.ec.europa.eu/youth/index_en.htm
(1) JO L 327 de 24.11.2006, p. 30.