This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2007/297/86
Case T-376/07: Action brought on 26 September 2007 — Germany v Commission
Processo T-376/07: Recurso interposto em 26 de Setembro de 2007 — Alemanha/Comissão
Processo T-376/07: Recurso interposto em 26 de Setembro de 2007 — Alemanha/Comissão
JO C 297 de 8.12.2007, p. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/42 |
Recurso interposto em 26 de Setembro de 2007 — Alemanha/Comissão
(Processo T-376/07)
(2007/C 297/86)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: República Federal da Alemanha (Representantes: M. Lumma e J. Mõller)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
— |
Anular a Decisão C (2007) 3226 da Comissão, de 18 de Julho de 2007, sobre a injunção para prestação de informações relativas ao MX 19/2006 — Controlo do regime de auxílios XS 24/2002 — Financiamento de criação e de crescimento (GuW) — Alemanha e MX 19/2006 — Controlo do regime de auxílios XS 29/2002 — Directiva de execução dos programas regionais da Baviera de auxílio à indústria — Alemanha; |
— |
condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente pretende obter a anulação da Decisão C(2007) 3226 final da Comissão, de 18 de Julho de 2007, sobre a injunção para prestação de informações, com base no artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001 (1), relativamente à regulamentação dos auxílios de Estado XS 24/2002 e XS 29/2002.
Para fundamentar a sua acção a recorrente alega, em primeiro lugar, que a decisão impugnada viola o Regulamento (CE) n.o 994/98 (2). A este respeito, invoca que, com o pedido de informações, a Comissão realiza um controlo ex-post independentemente da situação que o origina. No entender da recorrente, este controlo vai além do poder que o Regulamento n.o 994/98 atribui à recorrida, dado que os direitos de informação da Comissão só estão previstos para os casos em que existam dúvidas sobre a execução correcta de um regulamento de isenções por categoria.
Além disso, a recorrente alega uma violação da proibição de venire contra factum proprium, visto que resulta de vários documentos da Comissão que esta não entende possuir poderes para um controlo ex-post independentemente da situação que o origina.
(1) Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (JO L 10, p. 33).
(2) Regulamento (CE) n.o 994/98 do Conselho, de 7 de Maio de 1998, relativo à aplicação dos artigos 92.o e 93.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais (JO L 142, p. 1).