Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2007/297/86

Processo T-376/07: Recurso interposto em 26 de Setembro de 2007 — Alemanha/Comissão

JO C 297 de 8.12.2007, p. 42–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/42


Recurso interposto em 26 de Setembro de 2007 — Alemanha/Comissão

(Processo T-376/07)

(2007/C 297/86)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: República Federal da Alemanha (Representantes: M. Lumma e J. Mõller)

Demandada: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a Decisão C (2007) 3226 da Comissão, de 18 de Julho de 2007, sobre a injunção para prestação de informações relativas ao MX 19/2006 — Controlo do regime de auxílios XS 24/2002 — Financiamento de criação e de crescimento (GuW) — Alemanha e MX 19/2006 — Controlo do regime de auxílios XS 29/2002 — Directiva de execução dos programas regionais da Baviera de auxílio à indústria — Alemanha;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pretende obter a anulação da Decisão C(2007) 3226 final da Comissão, de 18 de Julho de 2007, sobre a injunção para prestação de informações, com base no artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001 (1), relativamente à regulamentação dos auxílios de Estado XS 24/2002 e XS 29/2002.

Para fundamentar a sua acção a recorrente alega, em primeiro lugar, que a decisão impugnada viola o Regulamento (CE) n.o 994/98 (2). A este respeito, invoca que, com o pedido de informações, a Comissão realiza um controlo ex-post independentemente da situação que o origina. No entender da recorrente, este controlo vai além do poder que o Regulamento n.o 994/98 atribui à recorrida, dado que os direitos de informação da Comissão só estão previstos para os casos em que existam dúvidas sobre a execução correcta de um regulamento de isenções por categoria.

Além disso, a recorrente alega uma violação da proibição de venire contra factum proprium, visto que resulta de vários documentos da Comissão que esta não entende possuir poderes para um controlo ex-post independentemente da situação que o origina.


(1)  Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (JO L 10, p. 33).

(2)  Regulamento (CE) n.o 994/98 do Conselho, de 7 de Maio de 1998, relativo à aplicação dos artigos 92.o e 93.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais (JO L 142, p. 1).


Top