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Document C2007/297/51

    Processo C-474/07: Recurso interposto em 25 de Outubro de 2007 — Parlamento Europeu/Comissão das Comunidades Europeias

    JO C 297 de 8.12.2007, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.12.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 297/31


    Recurso interposto em 25 de Outubro de 2007 — Parlamento Europeu/Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo C-474/07)

    (2007/C 297/51)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: K. Bradley e U. Rosslein, agentes)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

    Pedidos do recorrente:

    anulação do Regulamento (CE) n.o 915/2007 (1) da Comissão, de 31 de Julho de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 622/2003 relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação, e

    condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Na sua qualidade de co-legislador com o Conselho, o Parlamento Europeu decidiu em 2002 que determinadas medidas de execução no domínio da segurança aérea não deviam ser publicadas. O recorrente sustenta que a Comissão aplicou esta regra de modo incorrecto, deixando sistematicamente por publicar medidas de execução relativamente às quais não se exige que sejam mantidas secretas. Com a adopção do Regulamento n.o 915/207, a Comissão interpretou erradamente os poderes que lhe foram conferidos ao abrigo do Regulamento n.o 2320/2002, infringiu o artigo 254. o CE e os princípios democrático, da transparência e da publicidade dos actos legislativos, criou uma incerteza legal e não cumpriu cabalmente o dever de fundamentação que lhe incumbia.


    (1)  JO L 200, p. 3.


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