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Document C2007/297/48

    Processo C-458/07: Acção intentada em 10 de Outubro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

    JO C 297 de 8.12.2007, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.12.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 297/30


    Acção intentada em 10 de Outubro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

    (Processo C-458/07)

    (2007/C 297/48)

    Língua do processo: português

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Andrade e G. Braun, agente)

    Demandada: República Portuguesa

    Pedidos

    Declarar que a República Portuguesa, não garantindo na prática que estão disponíveis, pelo menos, uma lista completa e, pelo menos, um serviço informativo telefónico completo, relativamente a todos os utilizadores finais, como está estabelecido nos artigos 5.o, n.os 1 e 2, e 25, n.os 1 e 3, da Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes de serviços de comunicações electrónicas (1), não cumpre os deveres que lhe incumbem por força dessa directiva;

    Condenar a República Portuguesa nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em Portugal, os assinantes da Vodafone que manifestaram vontade de ver o seu nome incluído na lista do serviço universal continuam a não figurar nela.

    O regulador, a ANACOM, continua a não decidir sobre o formato e termos de fornecimento das informações em causa. A situação legal actual é da responsabilidade do Estado português.


    (1)  JO L 108, p. 51.


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