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Document C2007/297/48
Case C-458/07: Action brought on 10 October 2007 — Commission of the European Communities v Portuguese Republic
Processo C-458/07: Acção intentada em 10 de Outubro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
Processo C-458/07: Acção intentada em 10 de Outubro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
JO C 297 de 8.12.2007, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/30 |
Acção intentada em 10 de Outubro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
(Processo C-458/07)
(2007/C 297/48)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Andrade e G. Braun, agente)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
— |
Declarar que a República Portuguesa, não garantindo na prática que estão disponíveis, pelo menos, uma lista completa e, pelo menos, um serviço informativo telefónico completo, relativamente a todos os utilizadores finais, como está estabelecido nos artigos 5.o, n.os 1 e 2, e 25, n.os 1 e 3, da Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes de serviços de comunicações electrónicas (1), não cumpre os deveres que lhe incumbem por força dessa directiva; |
— |
Condenar a República Portuguesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em Portugal, os assinantes da Vodafone que manifestaram vontade de ver o seu nome incluído na lista do serviço universal continuam a não figurar nela.
O regulador, a ANACOM, continua a não decidir sobre o formato e termos de fornecimento das informações em causa. A situação legal actual é da responsabilidade do Estado português.
(1) JO L 108, p. 51.