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Document C2007/297/22

    Processo C-354/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 27 de Setembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Protecção do ambiente — Acesso à justiça)

    JO C 297 de 8.12.2007, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.12.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 297/15


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 27 de Setembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

    (Processo C-354/06) (1)

    (Incumprimento de Estado - Protecção do ambiente - Acesso à justiça)

    (2007/C 297/22)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Hottiaux e F. Simonetti, agentes)

    Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (Representante: C. Schiltz, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho (JO L 156, p. 17)

    Parte decisória

    1)

    Não tendo adoptado, no prazo previsto, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

    2)

    O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 249 de 14.10.2006.


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