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Document C2007/297/15
Case C-179/06: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 4 October 2007 — Commission of the European Communities v Italian Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 92/43/EEC — Conservation of natural habitats and of wild fauna and flora — Environmental impact assessment)
Processo C-179/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 4 de Outubro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana ( Incumprimento de Estado — Directiva 92/43/CEE — Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens — Avaliação das incidências no ambiente )
Processo C-179/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 4 de Outubro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana ( Incumprimento de Estado — Directiva 92/43/CEE — Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens — Avaliação das incidências no ambiente )
JO C 297 de 8.12.2007, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 4 de Outubro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-179/06) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 92/43/CEE - Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens - Avaliação das incidências no ambiente»)
(2007/C 297/15)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: D. Recchia, agente)
Demandada: República Italiana (representantes: I. Braguglia, agente e G. Fiengo, advogado)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 6.o, n.o 3, e 7.o da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7) — Não realização de uma avaliação das incidências de uma série de construções industriais sobre a zona especial de conservação IT 9120007 Murgia Alta
Parte decisória
1) |
A acção é julgada improcedente. |
2) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |