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Document C2007/297/15

    Processo C-179/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 4 de Outubro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana ( Incumprimento de Estado — Directiva 92/43/CEE — Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens — Avaliação das incidências no ambiente )

    JO C 297 de 8.12.2007, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.12.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 297/11


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 4 de Outubro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

    (Processo C-179/06) (1)

    («Incumprimento de Estado - Directiva 92/43/CEE - Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens - Avaliação das incidências no ambiente»)

    (2007/C 297/15)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: D. Recchia, agente)

    Demandada: República Italiana (representantes: I. Braguglia, agente e G. Fiengo, advogado)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 6.o, n.o 3, e 7.o da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7) — Não realização de uma avaliação das incidências de uma série de construções industriais sobre a zona especial de conservação IT 9120007 Murgia Alta

    Parte decisória

    1)

    A acção é julgada improcedente.

    2)

    A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 143 de 17.6.2006.


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