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Document C2007/283/81
Case F-94/07: Action brought on 21 September 2007 — Rebizant and Others v Commission
Processo F-94/07: Recurso interposto em 21 de Setembro de 2007 — Rebizant e o./Comissão
Processo F-94/07: Recurso interposto em 21 de Setembro de 2007 — Rebizant e o./Comissão
JO C 283 de 24.11.2007, p. 45–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/45 |
Recurso interposto em 21 de Setembro de 2007 — Rebizant e o./Comissão
(Processo F-94/07)
(2007/C 283/81)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean Rebizant (Karlsruhe, Alemanha) e outros (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J-N. Lois, E. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos dos recorrentes
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declaração da ilegalidade da decisão que fixou os limiares de promoção ao grau AD 13 aplicáveis aos funcionários abrangidos pelo orçamento Investigação/Centro Comum de Investigação (CCI) e pelo orçamento Funcionamento; |
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anulação da decisão da autoridade investida do poder de nomeação de não promover os recorrentes ao grau AD 13 a título do exercício de promoção de 2006; |
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condenação da Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam os seguintes fundamentos de recurso:
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A violação do artigo 5.o, n.o 5, do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias (Estatuto); |
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A violação do artigo 6.o, n.o 2, do Estatuto e do artigo 9.o do seu Anexo XIII; |
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A violação do princípio da igualdade de tratamento. |
Os recorrentes precisam que, ao fixar em 98,5 o limiar de promoção ao grau AD 13 para os funcionários abrangidos pelo orçamento Investigação e pelo orçamento CCI, a Comissão não teve em conta, por um lado, os postos de trabalho que, em aplicação do artigo 9.o do Anexo XIII do Estatuto, estavam efectivamente vagos na DG Investigação e na DG CCI nem, por outro, a especificidade da situação dos funcionários abrangidos por esses orçamentos.
Os recorrentes sustentam que, por não ter tido isso em consideração, a Comissão não respeitou a sua decisão de 20 de Julho de 2005, relativa às modalidades de procedimento de promoção dos funcionários remunerados a partir da rubrica investigação do orçamento geral, decisão que estabelece normas que garantem o princípio da igualdade de tratamento entre os funcionários pertencentes às diferentes rubricas orçamentais.