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Document C2007/283/81

Processo F-94/07: Recurso interposto em 21 de Setembro de 2007 — Rebizant e o./Comissão

JO C 283 de 24.11.2007, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 283/45


Recurso interposto em 21 de Setembro de 2007 — Rebizant e o./Comissão

(Processo F-94/07)

(2007/C 283/81)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jean Rebizant (Karlsruhe, Alemanha) e outros (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J-N. Lois, E. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos dos recorrentes

declaração da ilegalidade da decisão que fixou os limiares de promoção ao grau AD 13 aplicáveis aos funcionários abrangidos pelo orçamento Investigação/Centro Comum de Investigação (CCI) e pelo orçamento Funcionamento;

anulação da decisão da autoridade investida do poder de nomeação de não promover os recorrentes ao grau AD 13 a título do exercício de promoção de 2006;

condenação da Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam os seguintes fundamentos de recurso:

A violação do artigo 5.o, n.o 5, do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias (Estatuto);

A violação do artigo 6.o, n.o 2, do Estatuto e do artigo 9.o do seu Anexo XIII;

A violação do princípio da igualdade de tratamento.

Os recorrentes precisam que, ao fixar em 98,5 o limiar de promoção ao grau AD 13 para os funcionários abrangidos pelo orçamento Investigação e pelo orçamento CCI, a Comissão não teve em conta, por um lado, os postos de trabalho que, em aplicação do artigo 9.o do Anexo XIII do Estatuto, estavam efectivamente vagos na DG Investigação e na DG CCI nem, por outro, a especificidade da situação dos funcionários abrangidos por esses orçamentos.

Os recorrentes sustentam que, por não ter tido isso em consideração, a Comissão não respeitou a sua decisão de 20 de Julho de 2005, relativa às modalidades de procedimento de promoção dos funcionários remunerados a partir da rubrica investigação do orçamento geral, decisão que estabelece normas que garantem o princípio da igualdade de tratamento entre os funcionários pertencentes às diferentes rubricas orçamentais.


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