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Document C2007/283/77
Case F-17/07: Order of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 10 October 2007 — Pouzol v Court of Auditors (Staff cases — Official — Pensions — Transfer of pension rights acquired before entry into the service of the Communities — Inadmissibility)
Processo F-17/07: Despacho do Presidente da Primeira Secção do Tribunal da Função Pública de 10 de Outubro de 2007 — Pouzol/Tribunal de Contas ( Função pública — Funcionários — Pensões — Transferência dos direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço das Comunidades — Inadmissibilidade )
Processo F-17/07: Despacho do Presidente da Primeira Secção do Tribunal da Função Pública de 10 de Outubro de 2007 — Pouzol/Tribunal de Contas ( Função pública — Funcionários — Pensões — Transferência dos direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço das Comunidades — Inadmissibilidade )
JO C 283 de 24.11.2007, p. 43–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/43 |
Despacho do Presidente da Primeira Secção do Tribunal da Função Pública de 10 de Outubro de 2007 — Pouzol/Tribunal de Contas
(Processo F-17/07) (1)
(«Função pública - Funcionários - Pensões - Transferência dos direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço das Comunidades - Inadmissibilidade»)
(2007/C 283/77)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Michel Pouzol (Combaillaux, França) (Representantes: D. Grisay, I. Andoulsi e D. Piccininno, advogados)
Recorrido: Tribunal de Contas Europeu (Representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e G. Cortens)
Objecto do processo
Anulação da decisão do Tribunal de Contas de 23 de Novembro de 2006 que julgou inadmissível a reclamação apresentada pelo recorrente contra a decisão da Comissão de 18 de Maio de 2006 — Reconhecimento do direito do recorrente a uma bonificação complementar das anuidades da pensão — Pedido de indemnização.
Parte decisória
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
Cada parte suporta as respectivas despesas. |
(1) JO C 117 de 26.5.2007, p. 35.