This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2007/283/30
Case C-415/07: Reference for a preliminary ruling from the Tribunale ordinario di Nocera Inferiore (Italy), lodged on 10 September 2007 — Lodato Gennaro & C. SpA v Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS), SCCI
Processo C-415/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Nocera Inferior (Itália) em 10 de Setembro de 2007 — Lodato Gennaro & C. SpA/Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS), SCCI
Processo C-415/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Nocera Inferior (Itália) em 10 de Setembro de 2007 — Lodato Gennaro & C. SpA/Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS), SCCI
JO C 283 de 24.11.2007, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Nocera Inferior (Itália) em 10 de Setembro de 2007 — Lodato Gennaro & C. SpA/Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS), SCCI
(Processo C-415/07)
(2007/C 283/30)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale ordinario di Nocera Inferior
Partes no processo principal
Recorrente: Lodato Gennaro & C. SpA.
Recorrido: Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS), SCCI.
Questões prejudiciais
O direito comunitário resultante das Orientações relativas aos auxílios ao emprego, das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional e do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 (1) da Comissão, de 12 de Dezembro de 2002, deve ser interpretado no sentido de que, para verificar se houve aumento dos postos de trabalho, se deve comparar a média de unidades de trabalho anuais do ano anterior à contratação com a média do ano seguinte à mesma, ou no sentido de que se deve — ou apenas no sentido de que se pode — comparar a média de unidades de trabalho anuais do ano anterior à contratação com os dados pontuais das unidades de trabalho existentes na empresa apenas no dia da contratação?
(1) JO L 337, p. 3.