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Document C2007/254/04

Acta da sessão de quinta-feira, 28 de Junho de 2007
Anexo I Lista alfabética dos Membros da Assembleia Parlamentar Paritária
Anexo II Lista de presenças na reunião de 25 a 28 de Junho , em Wiesbaden
Anexo III Anexo da sessão de segunda-feira, 25 de Junho de 2007
Anexo IV Resoluções aprovadas
— Resolução sobre a boa governação, a transparência e a responsabilidade, no quadro da exploração dos recursos naturais dos países ACP
— Resolução sobre a redução da pobreza entre os pequenos agricultores dos países ACP — em particular nos sectores frutícola, hortícola e da floricultura
— Resolução sobre a migração de trabalhadores qualificados e as suas consequências para o desenvolvimento nacional
— Resolução sobre a situação no Darfur
Anexo V Alteração ao Regimento

JO C 254 de 26.10.2007, p. 6–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 254/6


ACTA DA SESSÃO DE QUINTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2007

(2007/C 254/04)

(A sessão tem início às 9h05)

PRESIDÊNCIA: Deputada KINNOCK

Co-presidente

1.   Substituições

A Co-presidente anuncia as seguintes substituições: Badia i Cutchet (em substituição de Arif), Bushill-Mathews (em substituição de Coelho), Goebbels (em substituição de Ferreira), Hutchinson (em substituição de Rosati). Zaleski (em substituição de Gaubert), Zwiefka (em substituição de Langendries).

2.   Aprovação da acta de quarta-feira, 27 de Junho de 2007

A acta é aprovada.

3.   Relatórios sumários dos workshops

Sr. Ramotar (Guiana) sobre migração em cooperação com o Aeroporto de Frankfurt e o Ministério do Interior da Alemanha Federal (Frankfurt).

Deputada Scheele sobre a monitorização das alterações climáticas em cooperação com a Agência Espacial Europeia (Darmstadt).

Deputado Bowis sobre o acesso a medicamentos para o tratamento de doenças negligenciadas, em cooperação com a Sanofi-Aventis (Frankfurt).

4.   Revisão da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES): debate (sem resolução)

O Sr. Baum (Comissão Europeia) introduz o tema.

Intervêm: Mitchell, Mushelenga (Namíbia), Polisi (Ruanda), Bowis, William (Seicheles), Scheele, Ramotar (Guiana), McAvan, Sithole (Moçambique), Mugambe (Uganda), Sebetela (Botsuana), de Sousa (Angola).

O Sr. Baum (Comissão Europeia) responde às questões suscitadas e encerra o debate.

5.   Votação de alterações ao Regimento

A Co-presidente explica o processo de votação.

Nos termos do artigo 34.o do Regimento, a votação é realizada por cada um dos grupos em escrutínios separados. A alteração é aprovada por unanimidade em ambos os escrutínios.

6.   Votação das propostas de resolução constantes nos relatórios apresentados pelas três comissões permanentes

Relatório sobre a boa governação, a transparência e a responsabilidade, no quadro da exploração dos recursos naturais dos países ACP (ACP-UE/3937/07/def.) — Comissão dos Assuntos Políticos. Co-relatores: Evelyne B. Cheron (Haiti) e Michael Gahler.

É anunciada uma rectificação à proposta de resolução. É introduzida uma alteração oral pelos co-relatores. A alteração oral é aprovada. A resolução alterada é aprovada por unanimidade.

Relatório sobre a redução da pobreza entre os pequenos agricultores dos países ACP — em particular nos sectores frutícola, hortícola e da floricultura (ACP-UE/100.011/07/def.) — Comissão do Desenvolvimento Económico, das Finanças e do Comércio. Co-relatores: Kilontji Mporogomyi (Tanzânia) e Carl Schlyter.

A alteração 1 é aprovada com uma alteração oral à alteração. As alterações 2, 4, 5, 6, 7 e 8 são aprovadas. A resolução alterada é aprovada por unanimidade.

Relatório sobre a migração de trabalhadores qualificados e as suas consequências para o desenvolvimento nacional (ACP-UE/100.012/07/def.) — Comissão dos Assuntos Sociais e do Ambiente. Co-relatores: Sharon Hay Webster (Jamaica) e Luisa Morgantini.

A alteração 2 é aprovada como adenda ao n.o 17. As alterações 1 e 3 são igualmente aprovadas. A resolução alterada é aprovada por unanimidade.

7.   Votação de propostas de resolução urgentes

Proposta de resolução urgente sobre a situação no Darfur (ACP-UE/100.075/07/comp.).

A alteração 4 é retirada. As alterações 1, 2 e 3 são aprovadas.

A resolução alterada é aprovada por unanimidade.

Nos termos do artigo 16.o do Regimento, o Sr. Darbo (Chade) apresenta uma declaração de voto por escrito que foi distribuída aos membros na língua original.

8.   Diversos

O Sr. Ramotar (Guiana) faz uma intervenção relacionada com a instalação de um novo sistema antimísseis na Europa.

O Sr. Straker (São Vicente e Granadinas) agradece às autoridades alemãs e ao Deputado Gahler pela sua hospitalidade e esforços envidados com vista à organização da 13.a sessão da Assembleia Parlamentar Paritária em Wiesbaden e dos eventos sociais.

9.   Data e local da 14.a sessão da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE

A 14.a sessão da APP terá lugar de 17 a 22 de Novembro de 2007 em Kigali (Ruanda).

(A sessão é encerrada às 11h10)

Otmar ROGERS e

Glenys KINNOCK

Co-presidentes

Sir John KAPUTIN e

Dietmar NICKEL

Co-Secretários-Gerais


ANEXO I

LISTA ALFABÉTICA DOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR PARITÁRIA

Representantes dos países ACP

Representantes do PE

RADEMBINO-CONIQUET (GABÃO), Co-presidente

KINNOCK, Co-presidente

BENIM (VP)

GAHLER (VP)

CAMARÕES (VP)

MANTOVANI (VP)

GANA (VP)

CARLOTTI (VP)

GUINÈ EQUATORIAL (VP)

VERGES (VP)

ILHAS SALOMÃO (VP)

MITCHELL (VP)

JAMAICA (VP)

AUBERT (VP)

NIUE (VP)

LULLING (VP)

QUÉNIA (VP)

KAMIŃSKI (VP)

SEICHELES (VP)

POLFER (VP)

SURINAME (VP)

MARTÍNEZ MARTÍNEZ (VP)

ZÂMBIA (VP)

BOWIS (VP)

ZIMBABUÉ (VP)

GOUDIN (VP)

ÁFRICA DO SUL

VAN HECKE

ANGOLA

AGNOLETTO

ANTIGUA E BARBUDA

ALLISTER

BAAMAS

ARIF

BARBADOS

AYLWARD

BELIZE

BEREND

BOTSUANA

BORRELL FONTELLES

BURQUINA FASO

BULLMAN

BURUNDI

BUSK

CABO VERDE

CALLANAN

CHADE

COELHO

COMORES

CORNILLET

CONGO (República Democrática do)

DILLEN

CONGO (República do)

DEVA

COSTA DO MARFIM

FERNANDES

DOMÍNICA

GAUBERT

ERITREIA

GRABOWSKA

ETIÓPIA

GRÖNER

FIJI

GURMAI

GÂMBIA

HALL

GRANADA

HAUG

GUIANA

JÖNS

GUINÉ

HERRANZ GARCĺA

GUINÉ-BISSAU

HOLM

HAITI

KACZMAREK

ILHAS COOK

DOMBROVSKIS

ILHAS MARSHALL (República das)

MARTENS

JIBUTI

FERREIRA

LESOTO

KOZLIK

LIBÉRIA

LANGENDRIES

MADAGÁSCAR

LEHIDEUX

MALAVI

LÓPEZ-ISTÚRIZ WHITE

MALI

LOUIS

MAURÍCIA

MAYER

MAURITÂNIA

McAVAN

MICRONÉSIA (Estados Federados da)

MORILLON

MOÇAMBIQUE

NOVAK

NAMÍBIA

PLEGUEZUELOS AGUILAR

NAURU (República de)

RIBEIRO E CASTRO

NÍGER

ROITHOVÁ

NIGÉRIA

ROSATI

PALAU

SBARBATI

PAPUÁSIA-NOVA GUINÉ

SCHEELE

QUIRIBATI

KORHOLA

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

CASHMAN

REPÚBLICA DOMINICANA

GOMES

RUANDA

SCHLYTER

SAMOA

SCHNELLHARDT

SANTA LÚCIA

SCHMIDT O.

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

SCHMIDT F.

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

SCHRÖDER

SÃO VICENTE E GRANADINAS

… (VERDES/ALE)

SENEGAL

SORNOSA MARTÍNEZ

SERRA LEOA

SPERONI

SOMÁLIA

STURDY

SUAZILÂNDIA

VENETO

SUDÃO

VAN LANCKER

TANZÂNIA

VENTRE

TIMOR-LESTE

de VILLIERS

TOGO

WIELAND

TONGA

WIJKMAN

TRINIDADE E TOBAGO

ZÁBORSKÁ

TUVALU

ZANI

UGANDA

ZĪLE

VANUATU

ZIMMER

COMISSÃO DOS ASSUNTOS POLÍTICOS

Membros ACP

Membros europeus

NZOMUKUNDA (BURUNDI), Co-presidente

CALLANAN, Co-presidente

DUGUID (BARBADOS), VP

POLFER, VP

LUTUNDULA (CONGO República Democrática do), VP

JÖNS, VP

ANGOLA

CARLOTTI

BELIZE

COELHO

BENIM

DILLEN

FIJI

GRÖNER

GRANADA

GURMA

GUINÉ

HERRANZ GARCÍA

GUINÉ EQUATORIAL

GRABOWSKA

HAITI

KACZMAREK

ILHAS COOK

GAUBERT

JIBUTI

GOMES

LIBÉRIA

KAMINSKI

MAURITÂNIA

LÓPEZ ISTÚRIZ

NAMÍBIA

LOUIS

NIGÉRIA

MANTOVANI

NIUE

MARTÍNEZ MARTÍNEZ

PAPUÁSIA-NOVA GUINÉ

MORILLON

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

GAHLER

SÃO VICENTE E GRANADINAS

SCHMIDT F.

SUDÃO

VAN HECKE

TOGO

VENTRE

TUVALU

WIELAND

UGANDA

ZANI

ZIMBABUÉ

ZIMMER

COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, DAS FINANÇAS E DO COMÉRCIO

Membros ACP

Membros europeus

EVERISTUS (SANTA LÚCIA), Co-presidente

SCHLYTER, Co-presidente

DARBO (CHADE), VP

RIBEIRO E CASTRO, VP

SEBETELA (BOTSUANA), VP

DOMBROVSKIS, VP

ÁFRICA DO SUL

SPERONI

CAMARÕES

AGNOLETTO

CONGO (República do)

BEREND

COSTA DO MARFIM

BULLMANN

ERITREIA

BUSK

ETIÓPIA

CORNILLET

GABÃO

DEVA

GANA

FERREIRA

GUIANA

KINNOCK

MALI

LANGENDRIES

MAURÍCIA

LEHIDEUX

MICRONÉSIA (Estados Federados da)

LULLING

PALAU

MAYER

QUÉNIA

KOZLÍK

SAMOA

MITCHELL

SÃO CRISTÓVÃO Estados-Membros NEVES

McAVAN

SEBETELA (BOTSUANA), VP

DOMBROVSKIS, VP

SENEGAL

PLEGUEZUELOS AGUILAR

SERRA LEOA

ROSATI

SUAZILÂNDIA

STURDY

TANZÂNIA

VAN LANCKER

TONGA

de VILLIERS

TRINDADE E TOBAGO

ZĪLE

ZÂMBIA

… (VERDES/ALE)

COMISSÃO DOS ASSUNTOS SOCIAS E DO AMBIENTE

Membros ACP

Membros europeus

OUMAROU (NIGER), Co-presidente

SCHEELE, Co-presidente

SANGA (ILHAS SALOMÃO), VP

NOVAK, VP

SITHOLE (MOÇAMBIQUE), VP

ARIF, VP

ANTIGUA E BARBUDA

ALLISTER

BAAMAS

AUBERT

BURQUINA FASO

AYLWARD

CABO VERDE

BORRELL FONTELLES

COMORES

BOWIS

DOMÍNICA

CASHMAN

GÂMBIA

GOUDIN

GUINÉ-BISSAU

HALL

ILHAS MARSHALL (República das)

SBARBATI

JAMAICA

HAUG

LESOTO

KORHOLA

MADAGÁSCAR

MARTENS

MALAVI

ROITHOVA

NAURU

SCHMIDT O.

QUIRIBATI

HOLM

REPÚBLICA DOMINICANA

FERNANDES

RUANDA

SCHNELLHARDT

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

SCHRÖDER

SEICHELES

SORNOSA MARTÍNEZ

SOMÁLIA

VENETO

SURINAME

VERGES

TIMOR-LESTE

WIJKMAN

VANUATU

ZÁBORSKÁ


ANEXO II

LISTA DE PRESENÇAS NA REUNIÃO DE 25 A 28 DE JUNHO, EM WIESBADEN

RADEMBINO CONIQUET (Gabão), Co-presidente

POLFER (4)  (5)

ABDI SAID (Jibouti)

KINNOCK, Co-presidente

ADEFIDIPE (Nigéria) (1)

AGNOLETTO (2)  (3)

AMON AGO (Costa do Marfim)

AUBERT (2)  (3)  (4)

BALAGETUNA (Papuásia Nova Guiné) (1)

AYLWARD (3)  (4)

BERNARD CHERON (Haiti)

BADIA i CUCHET (em substituição de ARIF) (4)  (5)

BOUNKOULOU (Congo, República do)

BEREND

CAVUILATI (Fiji) (1)

BORRELL FONTELLES

CHECHE (Tanzânia)

BOWIS (VP)

CONTEH (Serra Leoa)

BULLMANN

DARBO (Chade)

BUSHILL-MATTHEWS (em substituição de COELHO) (5)

DAYORI (Benim) (VP)

BUSK (2)  (3)

DE SOUSA (Angola)

CALLANAN (2)  (4)  (5)

DEERPALSING (Maurícia)

CARLOTTI (VP)

DEKUEK (Sudão)

CASHMAN (2)  (3)

DIALLO (Mali) (1)

DOMBROVSKIS

DUGUID (Barbados)

FERNANDES

GOYA (Congo, República Democrática do)

GAHLER (VP)

GUELAYE (Mauritânia)

GOEBBELS (em substituição de FERREIRA)

HARRIS (São Cristóvão e Neves)

GOMES (2)

JEAN MARIE (Santa Lúcia)

GRABOWSKA

JIMENEZ (República Dominicana)

GRÖNER

KAMOTHO (Quénia) (VP)

HALL (3)

LAUOFO (Samoa)

HAUG

MA'AHANUA (Ilhas Salomão) (1)

HUTCHINSON (em substituição de ROSATI)

MAFURA (Lesoto)

JÖNS (2)  (3)  (5)

MATOLA (Malavi)

KACZMAREK

McNISH (Jamaica) (1)

KORHOLA

MILEBOU AUBUSSON (Gabão)

KOZLÍK (2)

MUGAMBE (Uganda)

LEHIDEUX (2)  (3)

MUSHELENGA (Namíbia)

LULLING (VP)

NGUEMA OWONO (Guiné Equatorial)

MANTOVANI (VP) (4)  (5)

NJOBVU (Zâmbia) (1)

MARTENS

NYASSA (Camarões) (VP)

MARTÍNEZ MARTÍNEZ (VP) (2)  (3)

NZOMUKUNDA (Burundi)

MAYER

OSEI AMEYAW (Gana)

McAVAN (3)  (4)  (5)

OUMAROU (Níger)

MITCHELL

POLISI (Ruanda)

MORGANTINI (em substituição de HOLM) (2)  (3)  (4)

(República Centro Africana)

RIBEIRO E CASTRO

RODGERS (Suriname)

SCHEELE

SEBETELA (Botsuana)

SCHLYTER (2)  (3)  (4)

SITHOLE (África do Sul)

SCHMIDT F. (2)  (3)  (4)

SITHOLE (Moçambique)

SCHMIDT O.

SMITH (Libéria)

SCHNELLHARDT

SORONGOPE ZOUMANDJI

SCHRÖDER

STRAKER (São Vicente e Granadinas)

SPERONI (4)  (5)

TALAGI (Niue)

STURDY (3)  (4)

TAPSOBA (Burquina Faso)

VAN HECKE

THOMAS (Domínica) (1)

VAN LANCKER (4)  (5)

THWALA (Suazilândia)

VENETO (3)  (4)

TOGA (Etiópia)

WIELAND (2)  (5)

TOP (Guiné)

ZALESKI (em substituição de GAUBERT) (5)

TSEGGAI (Eritreia)

ZABORSKA (4)  (5)

WILLIAM (Seicheles)

ZIMMER (2)  (3)

ABDI SAID (Jibouti)

ZWIEFKA (4)  (5)

Observador:

Cuba: POLANCO

Igualmente presentes:

ÁFRICA DO SUL

GIBSON

MAGAU

BASSON

ANGOLA

COSTA DALA

TEMBU NZUANGA

SEBASTIAO ANDRE

 

BARBADOS

GODDARD

BENIM

DURAND-ADJAHI

 

BOTSUANA

BATLHOKI

BURQUINA FASO

LANKOANDE

BURUNDI

KABURA

HABARUGIRA

KABOGOYE

CAMARÕES

BAH

REPÚBLICA

CENTRO-AFRICANA

YINIFOLO VANDENBOS

CONGO (República do)

LEKOYI

OBIA

TSHIKA

MUDOYI

CONGO (República Democrática do)

KIZIKI

COSTA DO MARFIM

AMANI

REPÚBLICA DOMINICANA

AQUINO ACOSTARO

CEDANO

GUINÉ EQUATORIAL

ANDEM ELA

NKA OBIANG

EVANA NDEME

ERITREIA

TEKLE

ETIÓPIA

ALI

GABÃO

NDIMAL

MOUVAGHA TCHIOBA

MAKONGO

NDONG NGUEMA

POSSO

OGOMBE

GANA

KUMI

OPPONG-NTITI

GUINÉ

DIALLO

HAITI

PIERRE

MELIUS

JACINTHE

DOREUS

JOSEPH NELSON

JAMAICA

BARKER-MURPHY

QUÉNIA

WAMBUA

MUTHAA

POGHISIO

SUMBEIYWO

LESOTO

TIHELI

NYAPHISI

LIBÉRIA

PENNOH

TELEWODA

MALAVI

KALICHERO

MALI

ASKIA

MAURITÂNIA

KAMARA

HAMOUD

BOÏLIL

ABDALLA

M'BARECK

MAURÍCIA

GUNNESSEE

NAMÍBIA

DE WAAL

RUMPT

KATJAVIVI

NDADI

NÍGER

MAHAMADOU

ABDOURAHMANE

HABIBOU

CAZALICA

PAPUÁSIA-NOVA GUINÉ

ABURU

RUANDA

KAYINAMURA

GASANA

GAHAMANYI

SERRA LEOA

GOODWYLL

 

SUDÃO

MUSTAFA

ALLOBA

BADRI

JERVASE

SURINAME

HIWAT

RATHIPAL

SUAZILÂNDIA

DLAMINI

UGANDA

ACEMAH

AMONGI

DOMBO

ZÂMBIA

MBEWE

MULENGA

SHITULIKA

 

CONSELHO ACP-UE

TSEKOA

Ministro dos Negócios Estrangeiros, Presidente em exercício do Conselho ACP (Lesoto)

WIECZOREK-ZEUL

Ministra Federal da Cooperação Económica e do Desenvolvimento, Presidente em exercício do Conselho da UE (Alemanha)

COMISSÃO EUROPEIA

MICHEL

Membro da Comissão responsável pelo Desenvolvimento e a ajuda Humanitária

PARLAMENTO PAN-AFRICANO

MONGELLA

Presidente do Parlamento Pan-Africano

UNFPA BRASIL

HAKKERT

COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU (CESE)

AKOUETE

DANTIN

GAUCI

LISBEY

MAKEKA

CENTRO TÉCNICO PARA A COOPERAÇÃO AGRÍCOLA E RURAL (CTA)

BURGUET

BOTO

SECRETARIADO ACP

KAPUTIN

Co-Secretário-Geral

SECRETARIADO UE

NICKEL

Co-Secretário-Geral


(1)  O representante deste país não é Deputado ao Parlamento.

(2)  Presente em 25 de Junho de 2007.

(3)  Presente em 26 de Junho de 2007.

(4)  Presente em 27 de Junho de 2007.

(5)  Presente em 28 de Junho de 2007.


ANEXO III

ANEXO DA SESSÃO DE SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2007

Acreditação de representantes não parlamentares

COMMONWEALTH DA DOMÍNICA

A. THOMAS

Ministro-Conselheiro da Embaixada da Domínica, Bruxelas

FIJI

R.S.T. CAVUILATI

Embaixador, Embaixada da República das Ilhas Fiji, Bruxelas

ILHAS SALOMÃO

J. MA'AHANUA

Embaixador, Embaixada das Ilhas Salomão, Bruxelas

JAMAICA

V. MCNISH

Embaixadora, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Kingston, Jamaica

NIGÉRIA

A.J. ADEFIDIPE

Ministro, Embaixada da Nigéria, Bruxelas

PAPUÁSIA-NOVA GUINÉ

John BALAGETUNA

Director das Relações Interparlamentares, Parlamento Nacional, Papuásia-Nova Guiné


ANEXO IV

RESOLUÇÕES APROVADAS

sobre a boa governação, a transparência e a responsabilidade, no quadro da exploração dos recursos naturais dos países ACP (ACP-UE/3937/07/def.)

sobre a redução da pobreza entre os pequenos agricultores dos países ACP — em particular nos sectores frutícola, hortícola e da floricultura (ACP-UE/100.011/07/def.)

sobre a migração de trabalhadores qualificados e as suas consequências para o desenvolvimento nacional (ACP-UE/100.012/07/def.)

sobre a situação no Darfur (ACP-EU/100.075/07/def.)

RESOLUÇÃO  (1)

sobre a boa governação, a transparência e a responsabilidade, no quadro da exploração dos recursos naturais dos países ACP

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Wiesbaden (Alemanha), entre 25 e 28 de Junho de 2007,

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 17.o do seu Regimento,

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os membros do Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, que foi assinado em Cotonu (Benim), em 23 de Junho de 2000, com a redacção que lhe foi dada pelo Acordo que altera o Acordo de Parceria, o qual foi assinado no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2005 («Acordo de Cotonu»), nomeadamente os seus artigos 9.o, 68.o, 96.o e 97.o,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, de 31 de Outubro de 2003,

Tendo em conta a criação, em Roma, no dia 17 de Julho de 1998, do Tribunal Penal Internacional (TPI),

Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas contra a Corrupção e o Suborno nas Transacções Comerciais Internacionais, de 16 de Dezembro de 1996,

Tendo em conta a Convenção Interamericana contra a Corrupção, adoptada em Caracas, em 29 de Março de 1996,

Tendo em conta a Convenção da União Africana sobre a Prevenção e a Luta contra a Corrupção, adoptada em Maputo, no dia 11 de Julho de 2003, na 2.a sessão ordinária da Conferência da União Africana,

Tendo em conta a Convenção da OCDE sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, de 21 de Novembro de 1997,

Tendo em conta as leis em matéria de branqueamento de capitais que vigoram nos ordenamentos jurídicos internos dos países ACP-UE,

Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda ao Desenvolvimento, de 2 de Março de 2005,

Tendo em conta a Declaração da Cimeira do G8 de Evian, de 2 de Junho de 2003, intitulada «Combater a Corrupção, Aumentar a Transparência» e a declaração adoptada em 8 de Junho de 2007 na Cimeira do G8 de Heiligendamm, Alemanha, intitulada «Crescimento e Responsabilidade em África»,

Tendo em conta o Relatório Especial n.o 2/2005 do Tribunal de Contas Europeu, sobre o apoio orçamental do FED aos países ACP (2),

Tendo em conta o Guia do FMI para a Transparência da Receita dos Recursos Naturais, aprovado em Junho de 2005,

Tendo em conta a Revista das Indústrias Extractivas do Banco Mundial de 2004,

Tendo em conta as Quarenta Recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI) para combater o branqueamento de capitais,

Tendo em conta os resultados da reunião plenária do GAFI que se realizou em Vancouver, entre 9 e 13 de Outubro de 2006,

Tendo em conta as iniciativas «Publish What You Pay» («Publiquem o que Pagam») e «Publish What You Earn» («Publiquem o que Ganham»),

Tendo em conta os princípios e critérios constantes da Iniciativa para a Transparência nas Indústrias Extractivas (ITIE),

Tendo em conta o apoio da União Europeia ao processo de certificação de Kimberley no que respeita às importações e exportações de diamantes, e a participação dos países ACP no processo de Kimberley,

Tendo em conta o Plano de Acção da UE — aplicação da legislação, governação e comércio no sector florestal (FLEGT) e o Regulamento (CE) n.o 2173/2005,

Tendo em conta o processo AFLEG (aplicação das legislações florestais e em matéria de governação na África) adoptado em 2003,

Tendo em conta as Resoluções do Parlamento Europeu, de 31 de Março de 2004, sobre a governança na política de desenvolvimento da União Europeia (3) e de 6 de Abril de 2006, sobre a eficácia da ajuda e a corrupção nos países em desenvolvimento (4),

Tendo em conta as suas Resoluções, de 24 de Novembro de 2005, sobre o papel dos Parlamentos Nacionais na aplicação do Acordo de Parceria de Cotonu e sobre os produtos de base agrícolas e mineiros (5),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu, de 12 de Outubro de 2005, intitulada «Estratégia da UE para a África: rumo a um Pacto Euro-Africano a fim de acelerar o desenvolvimento de África»,

Tendo em conta o Manual Parlamentar de Combate à Corrupção, elaborado pela Organização Mundial de Parlamentares contra a Corrupção (GOPAC),

Tendo em conta o Índice de Percepção da Corrupção (IPC) de 2006, que foi publicado no dia 6 de Novembro de 2006, em Berlim, por «Transparency International»,

Tendo em conta o relato da missão de informação e de estudo efectuada pela Mesa da APP na Mauritânia entre 23 e 27 de Fevereiro de 2006,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Políticos (ACP-UE/3937/07/def.),

A.

Subscrevendo o princípio da responsabilidade dos governos, perante os respectivos países e o conjunto dos seus cidadãos, pela gestão das receitas e despesas públicas,

B.

Considerando que os benefícios económicos e financeiros gerados pela exploração das riquezas naturais se devem traduzir num aumento substancial do desenvolvimento humano,

C.

Considerando que cabem aos governos dos países ricos em recursos naturais o dever e a responsabilidade de utilizarem prioritariamente as suas receitas na satisfação das carências básicas das respectivas populações, nomeadamente em matéria de saúde e de educação, bem como no combate à pobreza,

D.

Considerando que uma boa governação deveria ter em conta o facto de que estas receitas têm um valor acrescentado consideravelmente mais importante quando os recursos naturais são transformados e melhorados no próprio país do que quando são exportados como matérias-primas,

E.

Entendendo que constitui igualmente dever dos governos soberanos e dos poderes públicos competentes utilizarem de forma responsável as receitas provenientes da exploração dos recursos naturais dos respectivos países em proveito directo dos seus cidadãos actuais e futuros,

F.

Considerando que a exploração dos recursos apenas se pode tornar uma força para o desenvolvimento sustentável se os seus efeitos sociais e ambientais negativos forem minimizados e se os seus benefícios e os seus custos forem repartidos equitativamente,

G.

Crendo que assiste às populações dos países ricos em recursos naturais o direito inalienável de beneficiarem do modo mais equitativo possível das riquezas e do potencial de crescimento económico que daí resultam,

H.

Entendendo que as empresas que exploram recursos naturais têm também a responsabilidade de garantir que os seus investimentos contribuam para o desenvolvimento sustentável dos países cujos vastos recursos naturais exploram,

I.

Considerando que a falta de transparência relativamente aos pagamentos — legítimos — que efectuam aos governos representa um risco empresarial considerável, na medida em que as torna vulneráveis a acusações de cumplicidade em comportamentos de corrupção e afecta a legitimidade da respectiva actividade,

J.

Considerando que os governos europeus têm a obrigação de combater tais práticas,

K.

Considerando que a má governação e a falta de transparência na gestão das receitas governamentais geradas pelos recursos naturais são de molde a agravar a corrupção política e a aumentar o risco de desvio das verbas públicas,

L.

Considerando o aumento dos preços mundiais do petróleo ao longo dos últimos trinta e seis meses e os excedentes de receitas daí advenientes,

M.

Considerando que a exploração dos recursos naturais, nomeadamente do petróleo, nos países em desenvolvimento, pelos elevados rendimentos que gera, é passível de criar graves desequilíbrios económicos e sociais, de acentuar as injustiças sociais e, inclusive, de propiciar um clima de violência, se os referidos rendimentos não forem devidamente utilizados em benefício de todas as camadas da população e do desenvolvimento nacional, e, no que se refere ao petróleo, sublinhando o risco de se registarem indicadores de crescimento artificialmente elevados em detrimento dos indicadores de desenvolvimento humano,

N.

Considerando que, em Março de 2004, o Parlamento Europeu aprovou uma alteração à Directiva relativa às obrigações de transparência, na qual exortava os Estados-Membros da UE a incitarem as empresas cotadas nos mercados bolsistas europeus a tornarem públicas as transferências financeiras efectuadas em benefício dos governos,

O.

Considerando que uma melhor governação e uma maior responsabilidade na gestão das finanças públicas tendem a reduzir os riscos de conflito relacionados com a exploração dos recursos naturais,

P.

Considerando que um aumento significativo da transparência fiscal e a erradicação da corrupção pública teriam por consequência atenuar o risco político e favoreceriam um ambiente mais estável e propício aos investimentos nacionais e estrangeiros, em particular no sector das indústrias extractivas, como reconheceram investidores institucionais que gerem fundos que representam 12,3 mil milhões de euros no total,

Q.

Consciente de que a transparência fiscal e a segurança do abastecimento energético se encontram associados, atento o facto de a corrupção e a má governação nos países fornecedores de energia serem passíveis de intensificar, a nível local, o ressentimento face ao sector energético e originar ameaças para as instalações energéticas, reduzindo o abastecimento dos mercados mundiais,

R.

Considerando que a má governação e a ausência de responsabilidade na exploração dos recursos naturais podem igualmente ter graves consequências no plano ambiental, já que a exploração florestal excessiva pode conduzir à desertificação ou a outras alterações climáticas e deteriorar o ambiente, afectando os seres humanos, a fauna e a flora,

S.

Considerando que as populações das zonas onde são explorados recursos naturais não beneficiam suficientemente dos rendimentos daí resultantes, sendo, além disso, frequentemente afectadas pelo grave impacto ambiental dessas actividades, como, por exemplo, a poluição atmosférica, das águas e do solo,

T.

Considerando que entre os recursos naturais figuram não só a riqueza do subsolo, mas também a fauna e a flora, bem como água de qualidade e ar pobre em substâncias nocivas, que cumpre preservar ou melhorar,

U.

Considerando a importância de aplicar as boas práticas respeitadoras do ambiente na gestão dos recursos petrolíferos e dos principais recursos naturais nos países ACP,

V.

Considerando que importa promover, junto dos agentes públicos, valores e virtudes como a isenção, a integridade, a responsabilidade, a transparência e a honestidade, tendo em vista tornar impensáveis e impossíveis as práticas de corrupção,

W.

Considerando que a procura da integridade e da ética representa, antes de mais, um meio de garantir à população os serviços que esta tem o direito de esperar do Estado no quadro da exploração dos recursos naturais,

X.

Considerando a necessidade de intensificar as capacidades dos parlamentos e das instituições democráticas dos países em desenvolvimento, a fim de que possam exercer efectivamente a sua competência de fiscalização dos Executivos e de autoridade orçamental,

Y.

Considerando que, no passado, a posse de recursos naturais nem sempre foi uma oportunidade, antes foi demasiadas vezes uma calamidade para as populações afectadas em países onde o controlo democrático, a responsabilidade e o Estado de Direito não existem, onde a luta pelos recursos gerou corrupção e conflitos violentos de que frequentemente são vítimas as populações locais,

Z.

Considerando que a procura crescente de recursos naturais por economias em rápido crescimento como a China acelerou a competição internacional pela posse destes recursos e teve frequentemente por efeito prolongar os regimes não democráticos, os conflitos violentos e as violações dos direitos do Homem,

AA.

Considerando que certas empresas não respeitam as normas fundamentais do trabalho estabelecidas pela OIT e são responsáveis por acidentes mortais e pela exploração do trabalho infantil, sendo igualmente os verdadeiros responsáveis pela desflorestação que avança em África e pelo forte aumento do comércio ilegal do marfim, tendo algumas, inclusivamente, sido surpreendidas várias vezes enquanto pescavam ilegalmente nas águas africanas,

1.

Convida os países ACP que dispõem de receitas originadas pela exploração de recursos naturais a afectarem prioritariamente esses rendimentos à satisfação das carências básicas das suas populações, nomeadamente em matéria de saúde e de educação, mas também em matéria de preservação dos recursos naturais e do ambiente, contribuindo, assim, para o cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM);

2.

Convida os países ACP e europeus a respeitarem e a aplicarem integralmente as definições e recomendações do Acordo de Cotonu em matéria de boa gestão dos assuntos públicos (n.o 3 do artigo 9.o);

3.

Insta os Estados-Membros da União Europeia e a Comissão, pautados pelo princípio da boa governação, a concederem mais importância ao desenvolvimento da indústria transformadora nos países ACP do que ao acesso de empresas europeias aos recursos naturais destes países;

4.

Insta os países africanos do Grupo ACP a ratificarem a Convenção da União Africana sobre a Prevenção e a Luta contra a Corrupção, os países das Caraíbas a ratificarem a Convenção Interamericana contra a Corrupção e todos os países ACP-UE a ratificarem a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Declaração das Nações Unidas contra a Corrupção nas Transacções Comerciais Internacionais, bem como a instituírem mecanismos específicos para um controlo e uma aplicação eficazes do n.o 3 da presente resolução;

5.

Solicita aos governos dos Estados-Membros da União Europeia e dos países ACP que adoptem, e contribuam para pôr em prática, os princípios das iniciativas privadas em prol de uma melhor governação na gestão das receitas originadas pelos recursos naturais, tais como a ITIE e as campanhas «Publish What You Pay» e «Publish What You Earn»;

6.

Requer à Comissão Europeia e aos governos dos Estados-Membros da UE que promovam a melhoria e a aplicação integral da ITIE, em particular tornando obrigatórias as disposições sobre a transparência, instaurando mecanismos de controlo eficazes e melhorando a aplicação do critério n.o 5, que consagra o empenho activo da sociedade civil na sua qualidade de participante na ITIE, e que prestem um contributo financeiro para o fundo fiduciário da ITIE;

7.

Exorta os países ACP a garantir que as receitas são utilizadas igualmente para diversificar a sua economia e desenvolver actividades económicas a um nível mais avançado do processo de produção, não se limitando à simples extracção de recursos naturais;

8.

Requer à Comissão Europeia que envie missões aos países em desenvolvimento que são fornecedores de energia, no intuito de prestar auxílio na implementação da ITIE;

9.

Solicita a todos os países ACP que subscreveram formalmente a iniciativa ITIE que avancem com a aplicação, na prática, dos seus critérios mínimos, em particular do critério n.o 5, certificando se de que a sociedade civil se encontra habilitada a exercer a sua função de vigilância, sem restrições e na ausência de quaisquer receios ou intimidações;

10.

Exorta todos os países ricos em recursos naturais que sejam signatários do Acordo de Cotonu e ainda não tenham aderido à ITIE, a fazerem no oficialmente, e convida os Estados-Membros da UE e os Governos ACP a converterem em realidade o reforço da capacidade da sociedade civil, como previsto no artigo 7.o do Acordo de Cotonu e nas recomendações dos dois Fóruns da Sociedade Civil ACP que se realizaram em 2002 e em Abril de 2006;

11.

Exorta os governos dos países ACP e dos Estados-Membros da UE a convidarem urgentemente todos os investidores a juntar se ao ITIE e a aderir a outras iniciativas e convenções que visem reforçar a boa governação, a transparência e a responsabilidade na exploração dos recursos naturais;

12.

Exorta todos os governos dos países ACP e dos Estados-Membros da UE a convidarem igualmente os governos dos países emergentes a cumprirem as responsabilidades que já subscreveram — nomeadamente a adesão às normas de trabalho fundamentais reconhecidas a nível internacional, a abolição do trabalho infantil, a luta contra a proliferação das armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC), em especial nas zonas de conflito e a proibição da importação ilegal de matérias primas e madeira de obra;

13.

Convida a Comissão e os Estados-Membros da UE a subordinar a sua ajuda ao desenvolvimento dos países que são ricos em recursos aos progressos realizados no domínio da boa governação, da transparência e da responsabilidade relativas à gestão dos recursos naturais, aderindo e aplicando activamente iniciativas como PWYP, PWYE e ITIE;

14.

Solicita aos governos dos Estados-Membros da União Europeia e à Comissão que apoiem os esforços dos Estados-Membros no sentido de promover a transparência nas indústrias extractivas, através de normas contabilísticas e disposições do direito das sociedades apropriadas, em conformidade com o apoio que o PE concedeu, em Março de 2004, à alteração à Directiva relativa às obrigações de transparência e com a Comunicação da Comissão, de 12 de Outubro de 2005, sobre uma estratégia para África;

15.

Requer a todos os intervenientes visados que apliquem normas que exijam transparência e responsabilização dos sistemas de gestão das despesas públicas, incluindo:

o exercício de um controlo orçamental pelo Parlamento e seus órgãos,

uma auditoria independente dos orçamentos e das despesas públicas por um tribunal de contas independente,

a transparência dos orçamentos de Estado,

um acompanhamento das receitas e despesas do Governo no seio dos países ACP,

a responsabilidade das empresas visadas pela regulamentação relativa à publicação de informações;

16.

Solicita a todos os agentes que zelem por que os governos dos países fornecedores de energia que tenham atravessado problemas graves em termos de boa governação e de corrupção não beneficiem de ajudas que não sejam de carácter essencial, nem de condições comerciais favoráveis ou outras vantagens, até provarem o seu empenho mensurável em praticarem uma maior transparência, nomeadamente no quadro do Orçamento do Estado;

17.

Exorta o conjunto dos dadores de fundos bilaterais e multilaterais, assim como as agências de crédito à exportação, a não desenvolverem uma mera condicionalidade abstracta, mas sim uma condicionalidade assente na responsabilidade fiduciária dos governos perante os seus cidadãos e num sistema de parceria que faça depender a ajuda não humanitária da observância de uma série de critérios concretos, negociados em conjunto, nomeadamente a transparência pública relativamente aos fluxos de receitas advenientes da exploração dos recursos naturais, de acordo com os princípios codificados no «Guia do FMI sobre a Transparência da Receita dos Recursos Naturais»;

18.

Convida os países ACP-UE a agirem de modo a que o fomento da boa governação, da transparência e da responsabilidade na exploração dos recursos naturais sejam alvo de compromissos mútuos e de critérios negociados em conjunto no quadro do diálogo político previsto no artigo 8.o do Acordo de Cotonu;

19.

Requer aos governos dos Estados-Membros da UE que se certifiquem de que a promoção da transparência e a fiscalização da utilização das receitas nos países fornecedores de energia à União Europeia constituem uma prioridade da estratégia comum europeia em matéria de energia;

20.

Recomenda que os desafios da boa governação, da transparência e da responsabilidade na exploração dos recursos naturais assumam preponderância na futura «Estratégia Conjunta UE África»;

21.

Incentiva à valorização das melhores práticas de gestão do recurso petrolífero, como codificadas no «Guia do FMI sobre a Transparência das Receitas dos Recursos Naturais»;

22.

Solicita aos governos e parlamentos ACP que se certifiquem de que a exploração dos recursos naturais não causa desequilíbrios ecológicos importantes; neste contexto, observa com preocupação que o abate excessivo de árvores pode culminar na desertificação e noutras alterações climáticas, fenómenos que cumpre combater através de uma exploração florestal plenamente responsável e de medidas de reflorestação plantação adequadas, e convida as empresas que exploram os recursos naturais a respeitarem as normas em matéria ambiental;

23.

Insta os governos, parlamentos e instituições de âmbito nacional e regional a radicarem a exploração legal de recursos naturais num plano de protecção ambiental alicerçado em medidas de protecção destinadas a manter puros o ar, as águas e o solo, bem como na manutenção da diversidade de espécies da fauna e da flora;

24.

Insta todos os governos a aplicar leis que proíbem a importação de madeira de obra ilegalmente abatida e entretanto a assegurar se de que os processos de adjudicação de contratos públicos são restringidos a madeira de obra que provém de fontes sustentáveis e legais;

25.

Convida todos os países produtores de madeiras de obra a assegurar se de que toda a madeira é abatida no seu país de forma sustentável, respeitando os direitos das populações locais e tendo em conta o impacto ambiental;

26.

Exorta a UE a proceder a um recenseamento florestal completo e formal, a reforçar os direitos de arrendamento rural e de acesso das comunidades locais e a garantir uma participação importante;

27.

Insta veementemente todos os países que participam no comércio de diamantes a aderirem plenamente ao regime de certificação de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto; frisa a importância de se progredir rumo à fiscalização independente do acatamento, por parte dos países participantes e da indústria diamantífera, das directrizes respeitantes ao comércio de diamantes, e de velar por que os participantes no processo de Kimberley possam supervisionar a observância deste procedimento pela indústria diamantífera;

28.

Solicita aos membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas que adoptem uma definição de «recursos de conflito» e que acrescentem a gestão dos recursos naturais ao mandato da comissão de consolidação da paz;

29.

Incentiva à instalação e utilização adequada dos sistemas de informação, como o banco de dados mineiros;

30.

Frisa a responsabilidade e o interesse das empresas que exploram os recursos naturais em promoverem um enquadramento económico transparente e respeitador do desenvolvimento sustentável, e incentiva-as a tomarem iniciativas colectivas nesse sentido, como a certificação de empresas «limpas»;

31.

Recorda que, em conformidade com os artigos 96.o e 97.o do Acordo de Cotonu, os casos graves de corrupção podem culminar em consultas;

32.

Convida os países ACP a encetarem um debate público nacional sobre a utilização das receitas dos recursos naturais e em torno da justiça social;

33.

Solicita aos países ACP produtores de petróleo que respeitem, apoiem e incentivem as actividades dos militantes anti corrupção e dos defensores da transparência;

34.

Insiste no papel que cabe aos parlamentos nacionais dos países ACP no fomento da boa governação e recomenda que o mesmo seja reconhecido e consagrado na futura «Estratégia Conjunta UE África»;

35.

Convida os parlamentos nacionais e regionais dos países ACP e da UE, bem como os representantes da sociedade civil, a cooperarem no intuito de constituírem um sistema de poderes e contra poderes que obste, nomeadamente através de medidas penais, à corrupção por parte dos governos e administrações;

36.

Exorta os governos e as instituições, bem como todos os responsáveis políticos, a utilizarem parte dos receitas provenientes da exploração plenamente responsável de recursos naturais na melhoria dos rendimentos dos funcionários públicos, dos agentes de polícia e dos empregados dos sectores económicos correspondentes, a fim de desincentivar à corrupção;

37.

Convida os governos dos países ACP e a Comissão Europeia a apoiarem os parlamentos nacionais ACP na sua actividade de autoridade orçamental, através do diálogo, da partilha de informações e da intensificação de capacidades;

38.

Solicita à Comissão que elabore uma comunicação em que seja definida a estratégia da União Europeia para um reforço da democracia parlamentar nos países em desenvolvimento;

39.

Incentiva os parlamentos nacionais dos países ACP a pressionarem os respectivos governos para que estes combatam a corrupção interna e propiciem, deste modo, uma melhor governação no quadro da gestão das receitas públicas, através da incorporação de legislação anti-corrupção e de mecanismos de controlo independentes que visem maior transparência ou que culminem num acesso mais amplo às informações relativas à utilização e afectação dos rendimentos originados pela exploração dos recursos naturais;

40.

Frisa que é também necessário reforçar o sistema judiciário, a independência da Justiça e as instituições superiores de controlo dos países ACP;

41.

Insta igualmente os parlamentos ACP a proverem se de códigos de conduta específicos para a boa governação, no intuito de prevenir quaisquer riscos de corrupção interna; considera que a publicação dos rendimentos dos deputados pode igualmente contribuir para o objectivo de transparência;

42.

Convida os parlamentos nacionais e regionais a apoiarem e facilitarem a acção dos representantes da sociedade civil no combate à má governação e à corrupção, permitindo lhes que efectuem o seu trabalho nas melhores condições e com uma liberdade de acção optimizada, e garantindo lhes a capacidade, os meios e os recursos necessários;

43.

Requer que a sociedade civil e os parlamentos nacionais participem num acompanhamento orçamental eficaz, através de inquéritos de acompanhamento das despesas públicas (PETS), em cujo quadro se compare de forma precisa o que «entra» e «os resultados», com base nos critérios do Comité de Auxílio ao Desenvolvimento (CAD) da OCDE;

44.

Considera que cumpre elaborar indicadores sociais específicos para obter dados mais precisos sobre a qualidade da governação dos países signatários do Acordo de Cotonu e requer que as organizações da sociedade civil que participem nesse processo comprovem a sua transparência em matéria de gestão das verbas recebidas;

45.

Exorta os governos e as instituições, bem como todos os responsáveis políticos, a velarem por que seja ministrada formação especial aos funcionários públicos, sensibilizando os para a importância de uma utilização responsável dos recursos naturais e de uma exploração compatível com os princípios da protecção ambiental;

46.

Frisa que o combate à corrupção pode contribuir de forma eficaz para promover um clima de investimento mais seguro; convida a União Europeia, na qualidade de co-presidente do programa de análise das despesas públicas e de avaliação da responsabilidade (PEFA) — o qual faculta um quadro harmonizado que permita avaliar o risco fiduciário nos países destinatários —, a incluir indicadores específicos no intuito de medir o nível de corrupção;

47.

Convida a Comissão a tomar como base os níveis de corrupção assim aferidos, no intuito de promover a boa governação, de iniciar consultas em conformidade com os artigos 96.o e 97.o do Acordo de Cotonu e de tomar as medidas adequadas contra os regimes corruptos; recorda, contudo, que o fomento da boa governação não poderá servir de pretexto para impor, de forma unilateral, condições para a concessão de ajuda;

48.

Recorda o importante papel desempenhado por iniciativas regionais no sentido de reduzir a corrupção e promover a boa governação, tal como o Mecanismo Africano de Avaliação pelos Pares (MAEP); frisa a necessidade de os países africanos aplicarem essas iniciativas e de a Comissão e os Estados-Membros prestarem assistência técnica e financeira para o efeito;

49.

Requer aos Estados-Membros da União Europeia providos de centros financeiros que adoptem todas as medidas de natureza jurídica e administrativa que se impõem para garantir o repatriamento para o país de origem dos fundos ilegalmente adquiridos;

50.

Encarrega os seus Co-presidentes de transmitirem a presente resolução ao Conselho ACP-UE, à Comissão, à Comissão da União Africana e ao Parlamento Pan-Africano, bem como aos parlamentos nacionais e regionais e à Organização Mundial de Parlamentares contra a Corrupção (COPAC).


(1)  Aprovada em 28 de Junho de 2007, em Wiesbaden (Alemanha).

(2)  JO C 249 de 7.10.2005.

(3)  JO C 103 E de 29.4.2004, p. 550.

(4)  Ainda não publicado em JO.

(5)  JO C 136 de 9.6.2006, p. 17.

RESOLUÇÃO  (1)

sobre a redução da pobreza entre os pequenos agricultores dos países ACP — em particular nos sectores frutícola, hortícola e da floricultura

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Wiesbaden (Alemanha) de 25 a 28 de Junho de 2007,

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 17.o do seu Regimento,

Tendo em conta os objectivos do Acordo de Parceria ACP-UE, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000, nos domínios do comércio e da redução da pobreza,

Tendo em conta o relatório das Nações Unidas sobre a segurança alimentar nos países em desenvolvimento, apresentado em Março de 2002 pelo relator especial das Nações Unidas à Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas (2),

Tendo em conta a Declaração da Cidade do Cabo sobre ulteriores negociações ACP-UE com vista à conclusão de novos acordos comerciais,

Tendo em conta o compromisso assumido na Cimeira Mundial da Alimentação de 1996 de, até 2015, reduzir para metade o número de pessoas subnutridas, compromisso que está longe de ser cumprido (3),

Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, que estabelece os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), incluindo o compromisso relativo à eliminação da pobreza (4),

Tendo em conta os sucessivos relatórios sobre o Desenvolvimento Humano elaborados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento,

Tendo em conta a Análise Intercalar dos Acordos de Parceria Económica (APE), subscrita pelas redes de organizações de agricultores das regiões ACP e publicada em 10 de Dezembro de 2006, (5) e as negociações de APE em curso,

A.

Considerando que, de acordo com o relatório de 2006 da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) respeitante aos PMD, o número de pessoas que vive numa situação de pobreza extrema mais do que duplicou ao longo dos últimos trinta anos, passando de 138 milhões, na década de sessenta, para 334 milhões, no ano 2000, e que, caso as actuais tendências persistam, o número de pessoas que vive com menos de um dólar por dia sofrerá um aumento de 334 milhões para 471 milhões até 2010,

B.

Considerando que a fome, a malnutrição e a exclusão de milhões de pessoas do acesso a alimentos são consequências, entre outras coisas, das políticas económicas, agrícolas e comerciais conduzidas pelos governos tanto dos países em desenvolvimento, como dos países industrializados,

C.

Considerando que a agricultura constitui o sector económico maioritário entre as populações da maior parte dos países ACP, que a subsistência destas depende da produção agrícola e de actividades afins e que se estima que o sector representa 60 % do emprego no conjunto daqueles países; que 73 % da população rural africana são constituídos por pequenos agricultores que praticam a agricultura de subsistência e para os quais a segurança alimentar representa a prioridade absoluta,

D.

Considerando que a diversidade biológica, a agricultura sustentável e a segurança alimentar dependem em absoluto do reconhecimento da soberania alimentar dos países ACP, de um espaço político necessário para proteger os sectores económicos frágeis desses países e os direitos individuais e colectivos dos agricultores à conservação, troca, distribuição e aperfeiçoamento de sementes tendo em vista a melhoria da produção alimentar,

E.

Considerando que a produção e a exportação agrícolas dos países ACP são asseguradas, no essencial, por pequenas explorações agrícolas familiares, extremamente sensíveis às flutuações dos preços,

F.

Considerando que a maioria das exportações agrícolas dos países ACP depende de um ou dois produtos não transformados portadores de um reduzido valor acrescentado para a economia, o que reforça a vulnerabilidade das respectivas economias,

G.

Considerando que, nos últimos 15 anos, as exportações tradicionais de produtos agrícolas como o café, o cacau, o couro ou as peles apresentam um fraco crescimento no mercado comunitário, contrastando com as de novos produtos, como as flores, que tiveram um crescimento espectacular, sextuplicando os valores iniciais, e que alguns nichos de mercado no sector do comércio equitativo e dos produtos biológicos se expandiram rapidamente e apresentam um grande potencial,

Decréscimo do apoio interno e aumento das importações a baixo preço

H.

Considerando que os programas de ajustamento estrutural aplicados desde a década de 1980 levaram à redução do apoio estatal aos pequenos agricultores e à produção alimentar e contribuíram para o enfraquecimento da agricultura local,

I.

Considerando que as alterações políticas radicais observadas no sistema agrícola dos países ACP incluem a supressão dos controlos de preços sobre os meios de produção e os produtos agrícolas, a redução drástica dos direitos pautais aplicáveis às importações, a redução do apoio dos poderes públicos ao desenvolvimento dos serviços de extensão agrícola e veterinários, a não intervenção de organismos para estatais encarregados da comercialização dos produtos agrícolas e a abertura dos mercados internos à concorrência externa,

J.

Considerando que os agricultores locais ACP são prejudicados pelas importações de cereais, leite, carne, legumes e produtos transformados, que são produtos alimentares de base para consumo interno,

Condições de troca injustas

K.

Considerando que a economia de culturas de rendimento, condicionada inevitavelmente pelas condições geo-climáticas e pela natureza dos solos, coloca as populações dos países ACP na situação bastante paradoxal de produzirem alimentos para os mercados internacionais e, ao mesmo tempo, importarem de países ricos alimentos de base subsidiados para suprir as suas necessidades locais,

L.

Verificando que, mau grado a vantagem absoluta de que dispõem em matéria de produtos tropicais, os países ACP têm vindo a registar, ao longo das últimas décadas, um decréscimo das suas receitas procedentes das exportações, dado as flutuações dos preços das matérias primas terem conduzido ao colapso dos preços de produtos tropicais, como sejam o café, o cacau, o óleo de palma e o algodão, cujos preços sofreram uma quebra que pode atingir 60 %, tendo um impacto catastrófico a nível social e económico na população dos países ACP,

M.

Considerando que o actual processo de negociação de acordos de parceria económica (APE) é inadequado, principalmente para o sector agrícola, dadas as enormes diferenças de produtividade e competitividade entre as seis regiões ACP e a UE,

N.

Recordando que as relações comercias ACP-UE repousam nos acordos de Yaoundé entre as antigas potências coloniais e as suas ex-colónias, que visavam garantir o acesso da Europa a determinadas matérias primas e oferecer, simultaneamente, mercados fiáveis aos países ACP, bem como receitas de exportação apreciáveis numa base estável e previsível, nomeadamente a título dos protocolos relativos aos produtos de base,

Impacto das alterações climáticas

O.

Considerando que, segundo o segundo relatório das Nações Unidas sobre o desenvolvimento mundial no sector da água (2006), 75 % da população africana vivem em regiões áridas ou semiáridas e cerca de 20 % em regiões em que se observam grandes variações climáticas anuais,

P.

Considerando que, de acordo com as conclusões do Relatório do Milénio sobre a avaliação dos ecossistemas, cerca de 60 % dos ecossistemas mundiais, incluindo os recursos de água doce e da pesca, estão a degradar-se ou a ser utilizados de forma insustentável, degradação essa que afecta principalmente as populações mais pobres; considerando que os sectores de maior vulnerabilidade são a água, a agricultura, a saúde humana, a biodiversidade e a subida do nível dos mares,

Q.

Considerando que se espera o aumento da frequência de secas e inundações, que provocam penúria e perturbações generalizadas do bem-estar socioeconómico, em particular em África, ao mesmo tempo que a subida do nível dos mares ameaça a viabilidade de algumas ilhas do Pacífico,

R.

Considerando que, de acordo com o quarto relatório de avaliação do Painel Internacional para as Alterações Climáticas, publicado em 2007, as alterações climáticas dos próximos 50 anos poderiam obstar à realização dos ODM, uma vez que alguns países africanos sofrerão uma quebra dos seus rendimentos agrícolas susceptível de atingir 50 % até 2020, enquanto que algumas pequenas ilhas das Caraíbas e do Pacífico não disporão de recursos de água potável suficientes para satisfazer a procura,

Impacto do VIH/SIDA

S.

Considerando que, segundo as estimativas da FAO, 7 milhões de trabalhadores agrícolas morreram de VIH/SIDA desde 1985 e que mais de 16 milhões de pessoas morrerão provavelmente nas próximas duas décadas nos 25 países de África mais afectados,

T.

Considerando que, nos 10 países africanos mais afectados, se prevêem diminuições da mão-de-obra entre 10 e 26 %, o que constitui uma grave ameaça para a saúde pública e para o desenvolvimento económico e social da África, continente em que a agricultura desempenha um papel central,

U.

Considerando que o VIH/SIDA atinge predominantemente a população activa, privando as regiões afectadas dos seus produtores de alimentos e agricultores e depauperando o sector agrícola para as gerações vindouras,

V.

Considerando que os problemas da pequena agricultura e os problemas do VIH/SIDA se encontram estreitamente associados, uma vez que a importância de um sector agrícola de pequena escala sustentável se revela relevante para viabilizar o pagamento de medicamentos anti retrovirais, mas também para permitir beneficiar de uma alimentação equilibrada e nutritiva, necessária para que esses medicamentos possam ser eficazes,

W.

Considerando que devem ser desenvolvidas estratégias de adaptação (acesso a terra, crédito e medicamentos) e novas ferramentas para atender às necessidades específicas das populações rurais afectadas pela pandemia, especialmente os idosos, as mulheres e os adultos debilitados,

A agricultura no quadro das políticas nacionais de desenvolvimento e a cooperação ACP-UE

X.

Considerando que, embora a maioria das pessoas pobres dos países ACP viva em zonas rurais, nem os governos nacionais, nem a política de cooperação para o desenvolvimento prosseguida pela UE concedem prioridade ao desenvolvimento agrícola e rural,

Y.

Considerando que apenas 4 dos 78 países ACP elegeram a agricultura como sector prioritário no âmbito do 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED),

Z.

Considerando que 30,7 % do orçamento do 9.o FED foram afectados a programas de ajustamento estrutural e 21,4 % aos transportes, tendo apenas 7 % sido consagrados ao desenvolvimento rural e 1,1 % a actividades explicitamente associadas à agricultura,

AA.

Considerando que, embora os produtores sejam maioritariamente mulheres, o seu trabalho não é reconhecido e muito pouca atenção é dada às suas necessidades específicas,

AB.

Considerando que, no quadro do 10.o FED, só são seleccionados dois sectores específicos por cada país,

AC.

Considerando que o acesso ao crédito constitui um importante problema para os pequenos agricultores e entrava o seu desenvolvimento,

AD.

Considerando que os pequenos agricultores das zonas menos favorecidas deveriam ser considerados como um caso prioritário, porque tradicionalmente privados de ajudas agrícolas; que a concessão de subvenções e o investimento em zonas remotas e desfavorecidas representam um sólido princípio da política de coesão da UE,

AE.

Considerando que a UE desenvolve actualmente uma estratégia de apoio ao comércio que poderia representar uma oportunidade para aumentar o apoio aos pequenos agricultores,

1.

Entende que a política de cooperação ACP-UE para o desenvolvimento deve basear se no reconhecimento do direito dos países ACP a protegerem a sua agricultura, para assegurar um rendimento satisfatório aos pequenos agricultores, aumentar a produção local, garantir a segurança alimentar e avançar para aberturas de mercado selectivas, tal como aconteceu na Europa;

2.

Considera que a luta contra a pobreza e a insegurança alimentar deve visar as causas estruturais da pobreza nos países em desenvolvimento e solicita, por conseguinte, medidas tendentes a favorecer o acesso à terra, à água e aos recursos de biodiversidade e a promover uma política de apoio local às pequenas explorações agrícolas sustentáveis;

3.

Apoia a Declaração de Maputo (6) dos Chefes de Estado africanos, que reconhece o papel primordial da agricultura no combate à pobreza e a necessidade de aumentar em 10 % o apoio orçamental a este sector;

4.

Acredita que as organizações de agricultores devem ser reconhecidas como intervenientes importantes nas iniciativas dirigidas aos sectores rurais e agrícolas e incluídas no grupo de agentes não estatais regularmente consultado pela CE; entende, em particular, que os interesses dos pequenos agricultores que praticam uma agricultura de subsistência deveriam ser devidamente representados;

Reorientar o financiamento do FED

5.

Convida os Estados-Membros da UE e os países ACP a reorientarem a sua política no sentido de colocar a agricultura no centro da programação do FED, a fim de ter em conta o facto de a maioria das pessoas pobres dos países ACP viver nas zonas rurais;

6.

Solicita à UE que apoie a transformação das estruturas de produção nos países pobres, para passar de uma economia voltada para a exportação para uma estratégia intra regional de desenvolvimento sustentável, tendo em conta as necessidades reais das populações e visando reduzir a dependência dos países industrializados, bem como desenvolver mercados nacionais e regionais;

7.

Reitera a importância da disponibilização de meios suficientes para facilitar o cumprimento das regras, nomeadamente as que dizem respeito à etiquetagem e embalagem e à aplicação de requisitos sanitários para os produtos provenientes de pequenos agricultores e exportados para mercados regionais e da UE, bem como para a formação dos agricultores;

8.

Reitera a importância de pôr à disposição dos pequenos agricultores, em particular das mulheres, os meios adequados ao investimento na melhoria dos processos de produção local;

9.

Recomenda o reforço dos meios postos à disposição das organizações que apoiam as comunidades rurais e os produtores, através de recursos do FED no âmbito do Acordo ACP-UE de Cotonu;

10.

Apela ao apoio do FED no que respeita à conversão para a cultura biológica, sempre que esta seja possível, bem como para a agricultura no âmbito do comércio equitativo, quando adequado, de modo a promover uma produção sustentável a longo prazo e proporcionar aos agricultores um rendimento superior, aumentando a receita por quilograma produzido;

11.

Exorta o FED a que apoie a utilização, em todas as regiões pobres em água, da tecnologia moderna de dessalinização da água do mar e de melhoria da qualidade da água;

12.

Apela ao apoio do FED à redução da utilização de pesticidas de capital intensivo e de fertilizantes sintéticos, favorecendo a utilização de fontes alternativas de nutrientes, mais sustentáveis e adaptadas às condições locais, bem como a protecção das plantas;

13.

Insta a que as estratégias de desenvolvimento da UE e dos países ACP concedam prioridade às necessidades dos pequenos agricultores que praticam a agricultura de subsistência, dado ser elevada a sua percentagem entre os agricultores dos países ACP e ser grande a sua vulnerabilidade;

Condições de troca injustas

14.

Considera que alguns acordos de comércio livre entre parceiros desiguais agravaram a pobreza e têm um impacto negativo na segurança alimentar bem como na segurança dos rendimentos, além de contribuírem para a deterioração da situação de alguns Estados ACP importadores líquidos de produtos alimentares; solicita à UE e aos Estados-Membros que tenham em conta esta situação quando da análise da afectação dos recursos no quadro do reforço da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) em função das exigências do ajustamento comercial;

15.

Faz notar que o pacote de medidas de comércio livre concebido pelos doadores, que inclui a redução drástica dos direitos aduaneiros, resultou no aumento da importação de produtos alimentares em vários países africanos: a importação de arroz no Burkina Faso aumentou de 99 000 toneladas, em 1996, para 137 808 toneladas, em 2000, e a produção local de arroz paddy registou uma redução de 111 700 toneladas, em 1997, para 66 300 toneladas, em 2001, enquanto que, nos Camarões, as importações de arroz cobrem actualmente 87 % das necessidades da população, em prejuízo dos produtores locais;

Os APE e a integração regional levada a cabo pelos países ACP

16.

Apela aos países ACP para que realizem uma integração regional sólida, funcional, sustentável e complementar antes de avançarem para um Acordo de Comércio Livre com a UE e/ou outras partes, e considera que a integração regional levada a cabo pelos países ACP deveria ser condição prévia para a conclusão de APE orientados para o desenvolvimento;

17.

Verifica com surpresa que as configurações regionais na base das negociações dos APE nem sempre são conformes às estruturas regionais existentes nas quais os países ACP se enquadram actualmente;

18.

Exorta as partes envolvidas nas negociações em curso sobre os APE a assegurarem que a obrigação de salvaguardar as vantagens ligadas às garantias inscritas nas disposições comerciais em vigor seja preservada e respeite o princípio segundo o qual nenhum Estado ACP pode ser lesado nos futuros APE;

19.

Considera que as actuais negociações de um Acordo de Comércio Livre no âmbito dos APE poderiam constituir uma séria ameaça para a produção local dos países ACP, no caso de porem em concorrência dois sistemas agrícolas com grandes diferenças no que respeita à produtividade, políticas prosseguidas e subvenções da União Europeia, e insta a UE a ter também em conta as opiniões dos governos locais;

20.

Realça que um comércio justo entre o Norte e o Sul implica o pagamento de um preço justo pelos recursos e produtos agrícolas dos países em desenvolvimento, ou seja, um preço que reflicta os custos internos e externos, no respeito dos critérios mínimos aplicáveis às condições de trabalho, à remuneração da mão de obra e à protecção do ambiente; exorta a UE e os países ACP a reforçarem o seu apoio ao comércio equitativo, em conformidade com o compromisso constante da alínea g) do artigo 23.o do Acordo de Cotonu;

21.

Salienta a necessidade de apoiar os circuitos públicos e regionais de desenvolvimento nos países ACP; solicita o reforço das estruturas locais de produtores e a criação de redes regionais de produção e de distribuição de produtos agrícolas;

22.

Reclama veementemente o desenvolvimento e a aplicação de instrumentos abrangentes de financiamento que respondam às necessidades dos grupos de produtores que não dispõem de meios financeiros suficientes; salienta a importância de programas de concessão de créditos de pequeno e médio montantes para promover o desenvolvimento rural e apoiar produtores locais, cooperativas locais e a criação de empresas, em particular, por mulheres;

Alterações climáticas

23.

Assinala o efeito devastador das alterações climáticas nos países vulneráveis, de que constituem testemunho as necessidades geradas anualmente pelas situações de emergência alimentar, que triplicaram, em África, desde meados dos anos oitenta, e o facto de, só em 2006, ter sido superior a 25 milhões o número de Africanos que enfrentaram crises alimentares;

24.

Regista que, segundo um estudo efectuado em 2005 pela OMS, as alterações climáticas a nível mundial encontram se directamente associadas ao aumento dos casos de malária, malnutrição e disenteria, e que a África será confrontada com um maior aumento de doenças e de outros perigos para a saúde humana dado estar mal equipada para fazer face a esses problemas;

25.

Apela aos países ACP e da UE para que coloquem as alterações climáticas no centro da política estratégica de desenvolvimento e enfrentem a ameaça que o aquecimento global representa para a produção alimentar, a qual, segundo um relatório das Nações Unidas, poderá decrescer 5 % até 2080, assim como se poderão perder 25 % a 40 % dos habitats naturais de África e 30 % das suas infra estruturas costeiras;

26.

Apela à UE para que cumpra o seu objectivo de um aumento da temperatura de 2 graus, no máximo, investimento esse que deve ser financiado pelos países ricos industrializados;

27.

Exige uma avaliação do impacto ambiental dos acordos de liberalização do comércio, de modo a identificar os seus custos ecológicos e os seus efeitos na segurança alimentar, nos recursos energéticos e no aquecimento global;

Combate ao VIH/SIDA

28.

Expressa a sua profunda preocupação pelo facto de o VIH/SIDA poder travar o desenvolvimento sustentável dos países ACP, em particular a agricultura de subsistência e comercial em virtude da perda de mão de obra rural, do desaparecimento de conhecimentos no domínio da agricultura e de trabalhadores qualificados, o que implica uma quebra de produtividade, a diminuição de oportunidades de emprego e a insegurança alimentar;

29.

Considera que a luta contra o VIH/SIDA deve estar no âmago das políticas de desenvolvimento dos Governos dos países ACP e da UE, tendo em vista limitar as consequências devastadoras da doença em termos de segurança alimentar e de desenvolvimento socioeconómico, e que as medidas destinadas a combater o VIH/SIDA devem, em conformidade, ser articuladas com os programas relativos à agricultura e ao desenvolvimento rural;

30.

Considera que o elevado custo dos fármacos de combate ao VIH/SIDA e a outras doenças curáveis constitui uma grave ameaça para a produção agrícola e o desenvolvimento do sector rural dos países ACP;

Apoiar a agricultura e dar às populações confiança no futuro

31.

Realça que as políticas de ajustamento estrutural prosseguidas pelas instituições financeiras internacionais (IFI) e apoiadas pela União Europeia desde a década de 1980, políticas essas unicamente assentes na deflação económica através de medidas monetárias, a aplicação de princípios económicos de mercado e um menor envolvimento do Estado, não estão à altura dos desafios de redução da pobreza;

32.

Apela à supressão de todos os subsídios da UE às exportações, que prejudicam gravemente a produção alimentar local;

33.

Congratula se, neste contexto, com a decisão adoptada pela UE na conferência da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Hong Kong, em 2005, no sentido de abolir as subvenções agrícolas à exportação até 2013 e insta a uma aceleração da implementação das decisões adoptadas;

34.

Apela aos Estados-Membros da UE e à Comissão Europeia no sentido de que, atendendo às causas estruturais das migrações maciças, se comprometam a alterar as suas actuais políticas, incluindo a de dumping de produtos europeus nos mercados do terceiro mundo, de modo a que os países africanos possam defender e preparar as suas economias e garantir às suas populações um rendimento satisfatório, melhorando desse modo as perspectivas de futuro;

35.

Encarrega os seus Co-presidentes de transmitirem a presente resolução ao Conselho ACP-UE e à Comissão Europeia.


(1)  Aprovada em 28 de Junho de 2007 em Wiesbaden (Alemanha).

(2)  Relatório (E/CN.4/2002/58) de Jean Ziegler, relator especial das Nações Unidas sobre o direito à alimentação, dirigido à Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas.

(3)  Declaração de Roma sobre a segurança alimentar mundial, adoptada na Cimeira Mundial da Alimentação, que teve lugar de 13 a 17 de Novembro de 1996 em Roma, Itália.

(4)  Resolução 55/2 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, aprovada em 18 de Setembro de 2000«Declaração do Milénio das Nações Unidas».

(5)  Análise Intercalar dos Acordos de Parceria Económica (APE), contributo independente das redes de organizações de agricultores regionais, 10 de Dezembro de 2006.

(6)  Declaração de Maputo «Juntos forjaremos o nosso futuro», 4.a Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo ACP, Maputo, Moçambique, em 23 e 24 de Junho de 2004 (ACP/28/010/04 def.).

RESOLUÇÃO  (1)

sobre a migração de trabalhadores qualificados e as suas consequências para o desenvolvimento nacional

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Wiesbaden (Alemanha), entre 25 e 28 de Junho de 2007,

Tendo em conta os artigos 177.o, 178.o, 179.o, 180.o, 181.o e 181.o A do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acordo de parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 («Acordo de Cotonu») (2), e alterado no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2005 (3), e, nomeadamente, o seu artigo 13.o, relativo à migração,

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Migração e desenvolvimento: algumas orientações concretas» (4),

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre uma estratégia de acção da UE relativa à escassez de recursos humanos no sector da saúde nos países em desenvolvimento (5),

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho intitulada «Contribuição para a posição da União Europeia para o Diálogo de alto nível sobre migração e desenvolvimento no âmbito das Nações Unidas» (6),

Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «A abordagem global da migração um ano depois: rumo a uma política europeia global em matéria de migração» (7),

Tendo em conta o Plano de Acção sobre a migração legal da Comissão Europeia (8),

Tendo em conta a Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da União Africana (UA), realizada em Cartum em 23 e 24 de Janeiro de 2006, que reafirmou a importância e o impacto da migração no desenvolvimento,

Tendo em conta o relatório adoptado pela sessão plenária da Reunião de Peritos da União Europeia, América Latina e Caraíbas sobre a Migração em Março de 2006,

Tendo em conta a Declaração de Bruxelas e o Plano de Acção no domínio do Asilo, Migração e Mobilidade, adoptados na I Reunião de Ministros ACP responsáveis pelo domínio do Asilo, Migração e Mobilidade realizada em Bruxelas em 13 de Abril de 2006,

Tendo em conta a declaração conjunta África UE sobre migração e desenvolvimento adoptada no quadro da Conferência Ministerial UE África que se realizou em Tripoli nos dias 22 e 23 de Novembro de 2006,

Tendo em conta as conclusões da Conferência Ministerial UE África sobre migração e desenvolvimento realizada em Rabat nos dias 10 e 11 de Julho de 2006,

Tendo em conta a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre as migrações internacionais e o desenvolvimento (9),

Tendo em conta as conclusões dos Conselhos Europeus de Dezembro de 2005, Março de 2006 e Dezembro de 2006,

Tendo em conta as conclusões do Diálogo de Alto Nível na Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre Migrações e Desenvolvimento realizado em Nova Iorque em 14-15 de Setembro de 2006,

Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas intitulado «Migrações Internacionais e Desenvolvimento» (10),

Tendo em conta o relatório da Comissão Mundial sobre as Migrações Internacionais de Outubro de 2005, intitulado «As migrações num mundo interligado: novas linhas de acção» (11),

Tendo em conta o relatório da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) de Junho de 2006, intitulado «Effects of migration on sending countries: what do we know» («Efeitos da migração nos países de origem: aquilo que sabemos»),

Tendo em conta o relatório da OCDE de 2002, intitulado «International mobility of the highly skilled» («Mobilidade internacional das pessoas altamente qualificadas»),

Tendo em conta o relatório do Banco Mundial intitulado «Global Economic Prospects 2006: Economic Implications of Remittances and Migration» («Perspectivas económicas mundiais 2006: implicações económicas das remessas de fundos e das migrações») (12),

Tendo em conta o relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) intitulado «Relatório sobre o Desenvolvimento Humano 2001»,

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu de 6 de Julho de 2006 sobre desenvolvimento e migração (13),

Tendo em conta o n.o 1 do artigo 17.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Sociais e do Meio Ambiente (ACP-UE/100.012/07/def.),

A.

Considerando que o direito dos indivíduos de se deslocarem para o estrangeiro constitui um direito humano inalienável,

B.

Considerando que a migração internacional se transformou num tópico prioritário da agenda internacional, recentemente abordado pelos decisores políticos a nível mundial, europeu, euro africano e euro ACP, sendo crescente o reconhecimento de que a migração e o desenvolvimento estão estreitamente interligados e se influenciam reciprocamente,

C.

Considerando que, nos círculos políticos, existe um crescente consenso quanto ao facto de uma melhor gestão das migrações poder gerar benefícios muito importantes, eventualmente mais importantes do que a supressão das barreiras ao comércio mundial,

D.

Considerando que a Europa, quer ao nível da União, quer ao nível dos Estados-Membros, ainda não adoptou uma política de migração integrada, sendo as políticas de migração, de desenvolvimento, comercial e de segurança da responsabilidade de serviços distintos e sem ligação entre si,

E.

Considerando que não existe consenso internacional quanto ao impacto efectivo da migração de trabalhadores (altamente) qualificados para os seus países de origem e que o «debate dos cérebros» é ainda marcado por uma carga importante de confusão e frustração, devida, especialmente, à ausência de dados estatísticos fiáveis, bem como de estudos de avaliação de impacto sobre as potenciais recomendações políticas para abordar o fenómeno da fuga de cérebros,

F.

Considerando que a questão da fuga de cérebros não foi abordada com suficiente profundidade no âmbito do diálogo UE-ACP,

G.

Considerando que, na maior parte dos países ACP, mais de 10 % da população adulta que concluiu o ensino superior emigrou para a União Europeia, América do Norte e os outros países desenvolvidos e que a África subsariana é a região mais severamente afectada pela migração de trabalhadores qualificados, com quase toda a região a registar uma taxa de população que concluiu o ensino superior a viver em países da OCDE superior a 20 % (14), e alguns pequenos países a atingirem uma taxa catastrófica de 80 % (15),

H.

Considerando que, embora os principais centros de migração sejam a Ásia e a América Latina, os migrantes altamente qualificados da Europa são oriundos, principalmente, de África (13,5 % dos residentes na UE altamente qualificados nasceram em países não pertencentes à OCDE) (16),

I.

Considerando que os dados estatísticos sobre os fluxos migratórios a partir de África são frequentemente incompletos e desactualizados, privando os decisores políticos de uma ferramenta de decisão importante,

J.

Considerando que o PNUD afirmou que a fuga de cérebros representa uma perda de milhares de milhões de dólares para os países em desenvolvimento (17), dada a importância do conhecimento enquanto factor decisivo para o crescimento num mundo globalizado,

K.

Considerando que na África subsariana, a fuga de cérebros pode conduzir à escassez de mão-de-obra em sectores vitais, nomeadamente na saúde e na educação, com consequências dramáticas para a disponibilidade e para a qualidade desses serviços essenciais,

L.

Considerando que a partida de um migrante qualificado significa, para o país de origem, uma perda de receitas fiscais e, na pior das hipóteses, uma perda do investimento realizado na educação e na formação de trabalhadores qualificados, bem como uma perda de competências e de experiência que contribuiriam para o desenvolvimento, ou, na melhor das hipóteses, a ausência de retorno,

M.

Considerando que a fuga de cérebros atrasa o processo de inovação nos países de origem, prejudicando ainda mais o potencial de crescimento económico,

N.

Considerando que a fuga de cérebros pode ter efeitos sociais ao nível da estrutura familiar, igualdade de géneros, educação infantil e da saúde,

O.

Considerando que a migração afecta o crescimento, a saúde e a educação dos filhos dos migrantes, tendo tanto consequências positivas (as remessas podem reduzir o trabalho infantil e aumentar as despesas das famílias em educação e saúde) como negativas (desintegração e tensão familiar, menos vigilância dos pais que pode favorecer uma diminuição da assiduidade e dos resultados escolares),

P.

Considerando que muitos países europeus adoptaram legislação tendente a facilitar a entrada de trabalhadores qualificados, nomeadamente aplicando políticas de admissão selectiva de migrantes sob a designação de «migração selectiva», a fim de competir com a América do Norte para atrair os cidadãos mais capazes dos países em desenvolvimento e agravando a hemorragia de competências de que são vítimas muitos países do Sul, drasticamente no caso dos países subsarianos,

Q.

Considerando que, apesar de a Europa e os países ACP se terem comprometido a trabalhar em prol da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, nomeadamente garantir o ensino primário universal (objectivo n.o 2), a redução da mortalidade infantil (objectivo n.o 4), a melhoria da saúde materna (objectivo n.o 5) e a luta contra o VIH/SIDA, a malária e outras doenças (objectivo n.o 6), a prossecução desses objectivos pode ser posta em causa pelo êxodo em ampla escala de professores, médicos e enfermeiros da África subsariana para países da OCDE e reforçado pela falta de quadros regulamentares internacionais visando a aplicação destes objectivos,

R.

Considerando que a migração de trabalhadores qualificados de países em desenvolvimento para a Europa é estimulada por factores económicos (pobreza, subdesenvolvimento, baixos salários, sistema de ensino deficiente, envelhecimento e diminuição da população nos países na OCDE conducentes a escassez de mão de obra), por factores políticos (violência, conflitos, repressão política, que visa principalmente os intelectuais, agravada pelo seu exílio) e — principalmente nos países africanos — pela proximidade geográfica, pelas línguas comuns e pelos laços coloniais ou históricos,

S.

Considerando que as necessidades de mão de obra dos países europeus têm um efeito negativo na medida em que levam à fuga de mão de obra qualificada dos Estados ACP, contribuindo deste modo para baixar a qualidade de vida e dos serviços sociais públicos nos Estados ACP,

T.

Considerando que a questão da migração irregular ou forçada está a ser tratada sob a perspectiva da segurança, em vez de ser vista no contexto mais vasto do desenvolvimento e levando em conta os problemas migratórios nas estratégias de desenvolvimento,

U.

Considerando que a migração de trabalhadores qualificados pode ter consequências positivas para o indivíduo migrante, como melhores perspectivas económicas e salários mais elevados, assim como para a sua família no país de origem e para o próprio país de origem, designadamente através do envio de remessas,

V.

Considerando que é vital referir a contribuição positiva que pode ser dada pela migração para promover uma melhor compreensão entre as civilizações e culturas e ultrapassar as divisões pós coloniais e territoriais através do estabelecimento de relações entre os Estados e os povos,

W.

Considerando que as dificuldades sentidas pelos migrantes para se integrarem nos países de acolhimento e para se reintegrarem nos seus países de origem, a discriminação e o desperdício de capacidades intelectuais (referido como o fenómeno em que as competências do migrante são subaproveitadas) podem dificultar a progressão das carreiras dos migrantes,

X.

Considerando que as remessas de fundos dos migrantes são a segunda maior fonte de financiamento externo dos países em desenvolvimento, têm um impacto positivo nos países de origem (principalmente, aumentam o rendimento das famílias dos migrantes e aumentam o consumo e o investimento — alimentando por sua vez o crescimento económico) e têm um efeito anticíclico em caso de crise económica, de guerra e de catástrofe natural, mas que as despesas de transferência podem constituir até 20 % do montante total das mesmas,

Y.

Considerando que a eficácia dos códigos de conduta voluntários em matéria de contratação ética de pessoal (por vezes em insuficiente concordância com as disposições da Organização Internacional do Trabalho (OIT)) tem sido posta em causa por especialistas e técnicos, principalmente quando esta se limita ao sector público,

Z.

Considerando que a migração circular (que permita a circulação, nos dois sentidos, entre os países de origem e de destino) favorece a verdadeira mobilidade internacional, faculta o desenvolvimento de uma consciência internacional e oferece oportunidades importantes para o desenvolvimento dos países de acolhimento e de origem, pelo que deve ser incentivada e facilitada,

AA.

Considerando que a migração de retorno tem melhores possibilidade de contrariar a fuga de cérebros e de fomentar o desenvolvimento se os migrantes regressarem voluntariamente aos seus países de origem, em especial se beneficiarem do apoio adequado,

AB.

Considerando que, paradoxalmente, a reintegração dos migrantes nos seus países de origem pode ser extremamente difícil, podendo inclusive ser mais vulneráveis ao desemprego do que as pessoas que nunca migraram,

AC.

Considerando que há elementos que indicam que os agrupamentos de migrantes, como as diásporas, no âmbito de associações de migrantes nacionais ou transnacionais e a canalização das suas actividades para o desenvolvimento, fenómeno conhecido como «co-desenvolvimento», podem ter resultados muito positivos tanto para os países de acolhimento como para os países de origem,

AD.

Considerando que o envelhecimento da população europeia reforçará ainda mais a pressão sobre o mercado de trabalho qualificado e aumentará portanto os problemas que já são visíveis e que, por conseguinte, será necessário que os Estados ACP e a UE efectuem uma gestão mais responsável e melhor da migração de trabalho qualificado,

AE.

Considerando que uma solução única não se ajusta a todos os casos; considerando que será portanto necessária uma melhor investigação sobre os mercados de trabalho nacionais ACP, a fim de colmatar a falta de informação e dar uma resposta mais adequada às insuficiências relativas à migração de trabalho qualificado,

1.

Insta os Estados-Membros da UE e os países ACP a redobrarem esforços no sentido de respeitarem o compromisso assumido em prol da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e, nomeadamente, a reduzirem para metade a pobreza extrema no mundo até 2015;

2.

Sublinha o facto de os benefícios potenciais de uma migração bem gerida poderem ser superiores aos gerados por um comércio internacional mais livre;

3.

Lembra que uma política de migração que seja má e incoerente tem enormes consequências em termos de sofrimento individual e subdesenvolvimento permanente;

4.

Exorta os países da UE e os Estados ACP a enfrentar os desafios da migração, incluindo a fuga de cérebros, num espírito de verdadeira parceria para o desenvolvimento, com base no Acordo de Cotonu, nomeadamente no seu artigo 13.o, e a desenvolver políticas específicas para a migração e regimes para os países em desenvolvimento em que a migração de trabalhadores qualificados se regista em ampla escala, em especial para os países da África subsariana, a fim de atenuar os efeitos económicos e sociais adversos da migração de trabalhadores qualificados;

5.

Manifesta a sua preocupação perante a actual política de migração da Comissão Europeia e dos Estados-Membros da UE, mais centrada em prioridades de segurança do que em prioridades de desenvolvimento;

6.

Manifesta a sua preocupação face à potencial adopção pela UE de práticas discriminatórias entre as diferentes categorias de migrantes e insta a Comissão Europeia a impedir esta eventualidade; exorta portanto a Comissão a alargar a todas as categorias de migrantes as condições de vida e de trabalho vantajosas dos migrantes altamente qualificados sugeridas no Plano de Acção sobre a Migração Legal (18), a verter em breve para uma directiva, tais como uma autorização de trabalho da UE (cartão verde da UE), emitida por um Estado-Membro e válida em toda a UE;

7.

Sublinha que a ajuda para o desenvolvimento fornecida pela UE deve visar erradicar a pobreza, combatendo assim algumas das causas subjacentes à migração;

8.

Salienta a necessidade de políticas de migração integradas a nível internacional, regional (incluindo ao nível da UE e dos países ACP) e nacional, que assegurem a integração das preocupações em matéria de migração em estratégias de redução da pobreza e a coerência entre todas as políticas susceptíveis de influenciar a migração, como a política agrícola, de pesca, comercial, de desenvolvimento, de segurança, de justiça e assuntos internos e de assuntos externos;

9.

Insta veementemente a Comissão Europeia, os Estados-Membros da União Europeia e os Estados ACP a abordarem conjuntamente as políticas de migração e de desenvolvimento e a explorarem as sinergias entre elas, a fim de potenciarem a eficácia de ambas as políticas;

10.

Exorta os Estados-Membros da União Europeia, as instituições intergovernamentais internacionais e as outras instituições pertinentes a conceberem e aplicarem medidas preventivas e estratégias destinadas a erradicar a discriminação racial, a xenofobia, o etnocentrismo e a intolerância com estes relacionada contra os migrantes dos Estados ACP;

11.

Está convicta de que uma política de migração comum ao nível da UE requer o alargamento da co-decisão com o Parlamento e a votação por maioria qualificada no Conselho, pelo que convida o Conselho a agir em conformidade;

Códigos de conduta

12.

Congratula se com as conclusões do Conselho de Abril de 2006 relativas às formas de fazer face à escassez de mão-de-obra no sector da saúde nos países em desenvolvimento;

13.

Insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros da UE a definirem e a aplicarem, em conformidade com as conclusões do Conselho de Abril de 2006, um Código de Conduta em consonância com as disposições da Organização Internacional do Trabalho para a contratação ética de trabalhadores do sector da saúde e felicita os Estados-Membros da UE que já o fizeram, como é o caso do Reino Unido;

14.

Recomenda que o âmbito do Código de Conduta da UE seja alargado a outras áreas vitais, como a educação, e que um código melhorado tenha por base o objectivo de que tanto os recrutadores públicos como privados devem adoptar uma conduta ética relativamente à contratação de migrantes qualificados que trabalham em qualquer área na qual o seu país de origem sofre de uma escassez drástica de mão de obra ou, melhor ainda, abster se destas contratações;

15.

Apoia os acordos bilaterais e multilaterais entre países de origem e países de acolhimento a fim de:

(i)

reforçar a contribuição para o desenvolvimento;

(ii)

desenvolver a capacidade humana e institucional para maximizar os benefícios da migração;

(iii)

oferecer melhores condições sociais e económicas nos países de origem de modo a minimizar os factores que levam as pessoas a abandoná-los em busca de melhorar a sua situação; e

(iv)

promover o apoio activo e a informação;

16.

Sublinha que um código de conduta voluntário sobre a contratação ética, sobretudo se limitado ao sector público, é uma boa medida mas não é de forma alguma suficiente para diluir as consequências da migração maciça de trabalhadores qualificados, sendo necessárias medidas de incentivo nos países de origem e acolhimento;

Investir na educação

17.

Convida a União Europeia e os Estados ACP a aumentarem substancialmente os investimentos na formação e na educação nos países em desenvolvimento, visando sectores com falta de mão-de-obra, em especial a saúde e a educação;

18.

Convida a União Europeia e os Estados ACP a criarem centros de excelência nacionais e regionais, nomeadamente sob a forma de universidades e institutos de investigação, em especial nos sectores da saúde e da educação; convida ainda União Europeia e os Estados ACP a criarem estes centros de excelência multidisciplinares utilizando recursos do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), de acordo com as necessidades, em todos os sectores indispensáveis ao crescimento económico e ao desenvolvimento sustentável;

19.

Considera que os Estados-Membros da UE e os países em desenvolvimentos deveriam adoptar iniciativas proactivas de substituição de competências, investindo recursos significativos na educação; reitera o seu apoio ao objectivo «20/20»: 20 % da ajuda pública do Norte e 20 % dos orçamentos nacionais do Sul consagrados aos serviços sociais de base (saúde e educação);

20.

Insta os países em desenvolvimento a investirem os lucros da subida dos preços do petróleo em estratégias e programas a longo prazo de educação e formação e a utilizarem estas receitas de forma transparente;

21.

Exorta os Estados ACP a desenvolverem as fontes potenciais de riqueza económica que possuem e a darem uma atenção especial ao desenvolvimento dos recursos humanos e à criação de emprego em todos os sectores relevantes, a fim de incentivar os trabalhadores qualificados a permanecerem ou a regressarem aos seus países de origem;

22.

Exorta a Comissão Europeia a colaborar com o Secretariado ACP a fim de identificar iniciativas de apoio económico no âmbito do Acordo de Cotonu que permitam aos países de origem melhorar o seu perfil económico e fazer descer a taxa de migração ilegal, reduzindo assim a tensão entre os Estados parceiros na Assembleia Parlamentar Paritária (APP);

23.

Convida os Estados-Membros da UE a cumprirem os seus objectivos de Lisboa, tais como a melhoria da qualidade de educação e o aumento das taxas de participação do trabalho feminino, a fim de aumentar a oferta de trabalho qualificado na UE;

Desperdício de capacidades intelectuais

24.

Sublinha os efeitos negativos do desperdício de capacidades intelectuais para todos os envolvidos, na medida em que os países de acolhimento não podem beneficiar das competências dos migrantes, os países de origem são confrontados com uma perda de investimento e o migrante trabalha abaixo do seu nível de competências;

25.

Exorta a Comissão Europeia, os Estados-Membros da UE e os Estados ACP a tomarem medidas decisivas para limitar o desperdício de capacidades intelectuais, como o reconhecimento internacional ou bilateral mútuo de diplomas e competências e esforços explícitos para lutar contra a discriminação na fase da contratação;

26.

Convida a Comissão Europeia a apresentar propostas no sentido da criação de um sistema europeu de equivalências para diplomas obtidos em países terceiros;

Remessas de fundos

27.

Recorda que as remessas são e devem continuar a ser fundos privados, que não pode ser imposta aos indivíduos qualquer utilização obrigatória das remessas e que as remessas não podem, de forma alguma, substituir a ajuda pública ao desenvolvimento (APD);

28.

Insta os Estados-Membros da UE e os Estados ACP a conceberem e aplicarem políticas tendentes a maximizar o impacto positivo das remessas de fundos, permitindo fluxos de remessas maiores, mais rápidos, mais baratos e mais bem canalizados, nomeadamente eliminando a burocracia e melhorando os serviços bancários relativos às transacções de pequenos montantes sem uma regulamentação excessiva do mercado;

29.

Em especial, insta a Comissão, os Estados-Membros da UE e os Estados ACP a desenvolverem políticas tendentes a:

melhorar e alargar o acesso dos migrantes e das suas famílias às instituições financeiras («banking the unbanked», dar um banco aos que o não têm) (19),

apoiar e incentivar activamente as instituições financeiras a explorar estratégias destinadas a baixar o custo do envio das remessas e, nomeadamente, a desenvolver o recurso às novas tecnologias,

incentivar a transferência de remessas com isenções fiscais, tanto no país de origem como no país de destino,

incentivar a canalização de remessas para projectos de desenvolvimento (centrados, principalmente, na educação e na saúde), complementando as remessas com contribuições dos governos nacionais e locais (fundos de contrapartida) (20),

criar produtos financeiros inovadores para migrantes, como contas de «aforro para o desenvolvimento» isentas de impostos nos países de acolhimento, onde os migrantes podem poupar verbas para posterior remessa,

canalizar remessas para investimentos produtivos, facilitando o acesso das microempresas e das PME ao crédito e melhorando a educação financeira dos migrantes e das suas famílias,

tornar as transferências de remessas mais rápidas e mais seguras, a fim de incentivar os migrantes a usar os sistemas formais de transferências, e assegurar a transparência das transacções financeiras através de «canais informais», em especial das redes Hawala;

30.

Adverte, todavia, para o risco de uma excessiva regulação dos fluxos financeiros, susceptível de impedir ou dificultar o fluxo de remessas e insta os Estados-Membros da UE e o Parlamento Europeu a terem em conta este risco na apreciação da proposta da Comissão Europeia de uma directiva relativa aos serviços de pagamento no mercado interno (21);

Migração circular

31.

Insta os Estados-Membros da UE e os Estados ACP a incentivarem a migração circular, acordando em medidas exequíveis destinadas a flexibilizar os requisitos e processos de entrada e de readmissão tanto nos países de destino como nos de origem, a permitir contratos de mais longa duração e mais flexíveis e a prever uma opção de reentrada para migrantes circulares;

32.

Convida os Estados-Membros da UE e os Estados ACP a incentivarem a migração circular, instaurando sistemas de «cargos duplos» para pessoal do sector público de países do Sul (docentes, investigadores e médicos); solicita, uma vez mais, à Comissão que elabore um estudo sobre as experiências de «cargos duplos» realizadas nos Estados-Membros;

33.

Considera que a directiva relativa aos trabalhadores altamente qualificados que a Comissão está a preparar deve prestar a devida atenção à situação dos migrantes qualificados, a fim de incentivar a sua migração circular e/ou regresso temporário;

34.

Insta os Estados-Membros da UE e os Estados ACP a tomarem as medidas necessárias para assegurarem a portabilidade das pensões, a portabilidade das prestações de saúde dos migrantes que regressem aos seus países de origem e a possibilidade de estes regressarem para beneficiar de cuidados de saúde no país em que os serviços foram prestados;

35.

Convida os Estados-Membros da UE e os Estados ACP a considerarem a possibilidade de concluírem acordos de dupla nacionalidade, no intuito de incentivar a migração circular e o regresso temporário;

36.

Insta a UE a oferecer aos potenciais retornados ao país de origem a possibilidade de optarem por regressar à UE durante um período de tempo determinado subsequente ao seu primeiro retorno;

37.

Exorta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a criarem iniciativas específicas, nomeadamente uma rubrica orçamental específica destinada a apoiar o retorno voluntário de emigrantes, no âmbito do programa temático de cooperação com países terceiros nos domínios da migração e do asilo, com as seguintes componentes:

participação dos migrantes retornados ao país de origem em programas de desenvolvimento em que estes possam utilizar, com êxito, as competências adquiridas e reintegrar se harmoniosamente na comunidade;

oferta de incentivos profissionais e financeiros aos potenciais retornados, bem como de infra estruturas adequadas ao exercício da sua profissão;

melhoria do acesso dos migrantes retornados ao crédito e à formação em gestão, a fim de incentivar a criação de pequenas empresas;

Diásporas e co-desenvolvimento

38.

Reconhece a importância das diásporas e das associações de migrantes no reforço das relações entre a União Europeia e os países de origem, em especial no domínio da migração; solicita a instauração de uma mais estreita cooperação entre as instituições dos países em desenvolvimento e os Estados-Membros da União Europeia, inclusivamente na execução de projectos de co-desenvolvimento;

39.

Considera que o co-desenvolvimento, que consiste em reconhecer e apoiar o papel das diásporas ao serviço do desenvolvimento dos países de origem, deve ser integralmente reconhecido a nível europeu;

40.

Insta os países de acolhimento e os países de origem a apoiarem, logística e financeiramente, as iniciativas das diásporas e das associações de migrantes que visem a integração dos migrantes, a transferência colectiva de remessas, projectos de investimento nos seus países de origem, e a difusão de informação sobre direitos adquiridos;

41.

Aconselha os governos dos países de origem a desenvolverem igualmente laços mais estreitos com os migrantes, estabelecendo plataformas institucionais específicas onde vários agentes públicos e privados trabalhem em conjunto;

42.

Reconhece e incentiva o forte envolvimento das diásporas no reforço da cooperação comercial e económica entre os países de acolhimento e os países de origem, nomeadamente através da eliminação de obstáculos à informação;

43.

Incentiva as diásporas a facilitarem e a empenharem se nas transferências de competências e de conhecimentos, nomeadamente reforçando, para o efeito, os laços entre os trabalhadores qualificados que vivem em países da OCDE e os que permanecem nos seus países de origem, através da criação de redes transnacionais de cientistas e investigadores e de universidades digitais, e do reforço da aprendizagem electrónica, e congratula se com os programas geridos pela Organização Internacional para as Migrações («Migration for Development in Africa») e pelo PNUD («Transfer of Knowledge through Expatriate Nationals») neste domínio;

44.

Saúda a criação de centros de investigação no domínio da migração em África, no âmbito do instrumento intra ACP em matéria de migração, na medida em que estes são uma fonte de dados fiáveis e uma ferramenta complementar que contribui para melhorar as decisões políticas e a gestão da migração, em particular, pelos governos ACP;

45.

Saúda a anunciada criação de centros de informação e gestão da migração (22) a fundar no âmbito do programa da UE relativo à migração e desenvolvimento de África, com o objectivo de fornecer informações e apoio aos potenciais migrantes e aquando do regresso de migrantes, e convida os Estados-Membros da UE a darem apoio financeiro e logístico a estes centros;

46.

Reconhece o substancial contributo das ONG para melhorar a gestão dos fluxos migratórios e, em especial, para reforçar o contributo dos migrantes para o desenvolvimento dos seus próprios países, e apela a que às ONG activas na área da migração seja prestado um apoio adequado;

47.

Salienta que o papel das diásporas, associações de migrantes e das ONG deve ser acompanhado de uma política de migração e desenvolvimento coerente e eficaz nos países de acolhimento e nos países de origem;

48.

Encarrega os seus Co-presidentes de transmitirem a presente resolução ao Conselho ACP-UE, à Comissão Europeia e à União Africana.


(1)  Aprovada em 28 de Junho de 2007 em Wiesbaden (Alemanha).

(2)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(3)  JO L 287 de 28.10.2005, p. 4.

(4)  COM(2005)0390.

(5)  COM(2005)0642.

(6)  COM(2006)0409.

(7)  COM(2006)0735.

(8)  COM(2005)0669.

(9)  A/RES/61/208.

(10)  A/60/871.

(11)  www.gcim.org

(12)  http://www.worldbank.org/globaloutlook

(13)  P6_TA(2006)0319.

(14)  OCDE, «Efeitos da migração nos países de origem: aquilo que sabemos» (2006).

(15)  Relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas intitulado «Migração Internacional e Desenvolvimento» (A/60/871).

(16)  OCDE, «Efeitos da migração nos países de origem: aquilo que sabemos» (2006).

(17)  PNUD, «Relatório sobre o Desenvolvimento Humano 2001».

(18)  COM(2005)0669.

(19)  Expressão utilizada pela Comissão do Desenvolvimento Internacional da Câmara dos Comuns do Reino Unido.

(20)  Este tipo de política já foi ensaiado, com êxito, com o programa mexicano «dos por uno» e com a iniciativa italiana «juntos por los Andes» em prol dos andinos.

(21)  COM(2005)0603.

(22)  O primeiro centro de informação e gestão da migração será criado em Bamako (Mali).

RESOLUÇÃO  (1)

sobre a situação no Darfur

A Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Reunida em Wiesbaden (Alemanha), entre 25 e 28 de Junho de 2007,

Tendo em conta o relatório final do Grupo de Peritos sobre o Sudão, nomeado ao abrigo da Resolução 1591 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que foi publicado em 11 de Outubro de 2006,

Tendo em conta a decisão da União Africana (UA), de Abril de 2004, que institui a Missão da União Africana no Sudão (AMIS),

Tendo em conta o Acordo de Paz para o Darfur, assinado em Abuja (Nigéria) em 5 de Maio de 2006 entre o Governo do Sudão e o principal grupo rebelde, o Exército/Movimento de Libertação do Sudão (E/MLS),

Tendo em conta o Consenso de Trípoli sobre o processo político para o Darfur, adoptado em Trípoli em 28 e 29 de Abril de 2007,

Tendo em conta o acordo tripartido concluído em 9 de Abril de 2007 em Addis Abeba entre o Governo do Sudão, as Nações Unidas e a União Africana sobre o pacote de apoio ligeiro e o pacote de apoio pesado,

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 17.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a doutrina da ONU «responsabilidade de garantir protecção» prevê que, quando as autoridades nacionais não consigam manifestamente proteger as suas populações, caberá a outros a responsabilidade de proporcionar a protecção necessária,

B.

Considerando que a China é membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas e um parceiro comercial privilegiado do Sudão, e que, em 10 de Maio de 2007, este país designou Liu Guijin Enviado Especial para o Darfur,

C.

Considerando que o Sudão assinou o Estatuto de Roma, que instituiu o Tribunal Penal Internacional (TPI) em 2002, mas que não o ratificou,

D.

Considerando que a acção das forças da União Africana no Darfur é verdadeiramente louvável, mas que estas forças precisam de ser reforçadas e carecem de toda a ajuda financeira e logística necessária para cumprir eficazmente o seu mandato,

1.

Congratula-se com a aceitação pelo Governo do Sudão, em 12 de Junho de 2007, da força combinada UA/ONU; recorda que o Governo sudanês se comprometeu, em ocasiões anteriores, a autorizar o destacamento da força combinada para o Sudão; sublinha, por conseguinte, a importância de garantir que este destacamento se efectue o mais rapidamente possível, bem como a importância da cooperação continuada das autoridades sudanesas, e espera que o Governo do Sudão desarme todas as milícias, incluindo as Janjaweed, e ponha cobro aos bombardeamentos na região do Darfur;

2.

Condena toda e qualquer violação dos acordos de cessar-fogo por qualquer das partes e, nomeadamente, os actos de violência contra a população civil e os ataques dirigidos contra a ajuda humanitária;

3.

Exorta o Governo sudanês a cooperar plenamente com as Nações Unidas e a aplicar as resoluções pertinentes da ONU;

4.

Exorta a ONU a agir em conformidade com a sua «responsabilidade de garantir protecção», assegurando que a futura força combinada disponha de um mandato pleno para a protecção de civis, em conformidade com a Carta das Nações Unidas;

5.

Convida a UE e outros actores internacionais a aplicarem as medidas apropriadas contra os autores de actos de violência que violem o cessar-fogo ou lancem ataques contra as populações civis, as forças de manutenção da paz ou as operações de ajuda humanitária e a tomarem todas as iniciativas que permitam pôr fim à impunidade;

6.

Exorta a União Europeia e a União Africana a cerrarem fileiras nos esforços para solucionar o conflito no Darfur e a darem prioridade a um processo de paz global, que deve incluir a consulta e a representação das tribos do Darfur, das comunidades de deslocados internos, dos grupos de mulheres e de outros grupos da sociedade civil; exorta a comunidade internacional a garantir que a mediação da União Africana e das Nações Unidas seja a única via para a resolução pacífica do conflito no Darfur e a promover um diálogo político que associe os grupos da oposição no Chade e na República Centro Africana;

7.

Exorta a comunidade internacional a construir um consenso sobre as próximas medidas estratégicas a adoptar para o Darfur, a associar actores chave como a China e os EUA a cada uma dessas medidas, a criar um grupo de contacto encarregado da manutenção e actualização constantes desse consenso e a exercer pressão sobre todos os movimentos rebeldes e sobre o Governo sudanês com vista à instauração de um cessar-fogo e ao início de novas negociações de paz;

8.

Solicita a prossecução do apoio da UE e da comunidade internacional a acções de desenvolvimento da confiança, como o Diálogo e Consulta Darfur-Darfur, incluindo todas as partes do conflito, assim como a sociedade civil;

9.

Insta o Movimento de Libertação do Povo do Sudão (SPLM) a ajudar a unificar todas as facções rebeldes no Darfur para que possam participar nas negociações internacionais; solicita à comunidade internacional que exerça pressão sobre os grupos rebeldes para estes se unificarem e exorta ainda o Governo do Sudão a dar tempo aos rebeldes para que se reagrupem;

10.

Convida a comunidade internacional, a União Africana e as Nações Unidas a prosseguirem um processo político cuja primeira etapa consistiria em ajudar os últimos grupos rebeldes a unirem as suas fileiras a fim de poderem adoptar uma posição coerente nas negociações, alargar a participação e consolidar a estrutura negocial;

11.

Apela ao estabelecimento de uma cooperação o mais ampla possível entre a República Centro Africana, o Chade e o Governo do Sudão mediante meios diplomáticos e pacíficos, em prol da segurança da região e no interesse de todos;

12.

Congratula se com o Consenso de Trípoli sobre o Processo Político para o Darfur (2), que insta todas as partes em conflito a porem fim imediato às hostilidades e a respeitarem o seu compromisso de instaurar sem demora um cessar-fogo, que adverte aqueles que entravarem o processo de paz no Darfur para a obrigação de enfrentarem as respectivas consequências e que sublinha a necessidade de prosseguir o financiamento da Missão da União Africana no Sudão (AMIS) até ao destacamento da força combinada;

13.

Insta o Governo sudanês a ratificar o estatuto do TPI e a assumir as responsabilidades que lhe incumbem por força da Resolução 1593 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; convida as pessoas que foram inculpadas pelo TPI a entregarem-se à justiça;

14.

Reconhece o contributo que a China se esforçou por prestar para o destacamento da força combinada das Nações Unidas e insta este país a fazer uso da sua influência para tirar partido das recentes iniciativas tomadas e a incentivar o Governo do Sudão a retomar as negociações globais com todas as forças rebeldes, a fim de permitir uma resolução pacífica do conflito;

15.

Convida igualmente todas as partes terceiras a deixarem de exportar armas para todas as partes em conflito na região e a respeitarem os direitos humanos, a paz e a segurança internacionais nas suas relações com o Sudão;

16.

Considera que as causas fundamentais que subjazem ao conflito no Darfur são o subdesenvolvimento e a marginalização económica e política da população da região, bem como os graves problemas ecológicos ligados às alterações climáticas, como a rápida desertificação, os grandes períodos de seca e a crescente escassez de água;

17.

Convida o Governo do Sudão e a comunidade internacional a não se pouparem a esforços para combater o subdesenvolvimento da região do Darfur, incluindo o enorme problema da escassez de água, a prestar uma ajuda humanitária substancial, bem como um apoio à consolidação do Estado de direito e dos direitos políticos e económicos da população;

18.

Convida todas as partes envolvidas no conflito a absterem-se de recrutar e de recorrer a crianças soldados com menos de 18 anos e exorta as autoridades sudanesas a protegerem as crianças deslocadas, em especial os menores não acompanhados, em conformidade com o disposto nas convenções pertinentes;

19.

Encarrega os seus Co-presidentes de transmitirem a presente resolução ao Conselho ACP-UE, à Comissão Europeia, ao Governo e ao Parlamento do Sudão, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas e às instituições da União Africana.


(1)  Aprovada em 28 de Junho de 2007 em Wiesbaden (Alemanha).

(2)  O Consenso de Trípoli retoma as conclusões de um encontro internacional sobre o Darfur, realizado em Trípoli em 28 e 29 de Abril de 2007, no qual participaram as Nações Unidas, a União Africana, a União Europeia, a Liga dos Estados Árabes, o Sudão, o Chade, o Egipto, a Eritreia, a Líbia, a China, a França, a Rússia, o Reino Unido, os Estados Unidos da América, o Canadá, os Países Baixos e a Noruega.


ANEXO V

ALTERAÇÃO AO REGIMENTO  (1)

Texto actual

Alteração

Artigo 11.o

Línguas oficiais

1.   As línguas oficiais da Assembleia são o alemão, o inglês, o dinamarquês, o espanhol, o estónio, o finlandês, o francês, o grego, o húngaro, o italiano, o letão, o lituano, o maltês, o neerlandês, o polaco, o português, o esloveno, o eslovaco, o sueco e o checo.

2.   Os actos aprovados pela Assembleia são publicados nas línguas oficiais. Os documentos preparatórios e os documentos de trabalho são publicados pelo menos em francês e inglês.

3.   A Mesa pode decidir o número de línguas para as quais a interpretação será assegurada quando a Assembleia se reúne em sessão fora dos locais habituais de trabalho do Parlamento Europeu.

Artigo 11.o

Línguas oficiais

1.   As línguas oficiais da Assembleia são o alemão, o búlgaro , o checo, o dinamarquês, o eslovaco, o esloveno, o espanhol, o estónio, o finlandês, o francês, o grego, o húngaro, o inglês, o italiano, o letão, o lituano, o maltês, o neerlandês, o polaco, o português, o romeno e o sueco.

2.   Os actos aprovados pela Assembleia são publicados nas línguas oficiais. Os documentos preparatórios e os documentos de trabalho são publicados pelo menos em francês e inglês.

3.   A Mesa pode decidir o número de línguas para as quais a interpretação será assegurada quando a Assembleia se reúne em sessão fora dos locais habituais de trabalho do Parlamento Europeu.


(1)  Aprovada em 28 de Junho de 2007 em Wiesbaden (Alemanha).


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