EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2007/199/62
Case T-475/04: Judgment of the Court of First Instance of 4 July 2007 — Bouygues and Bouygues Télécom v Commission (State Aid — Mobile telephony — Alteration of the fees payable by Orange and SFR for the UMTS licences — Decision finding no State aid)
Processo T-475/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Julho de 2007 — Bouygues e Bouygues Télécom/Comissão ( Auxílios de Estado — Telefonia móvel — Modificação das taxas devidas pela Orange France e pela SFR a título das licenças UMTS — Decisão que declara a inexistência de auxílios de Estado )
Processo T-475/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Julho de 2007 — Bouygues e Bouygues Télécom/Comissão ( Auxílios de Estado — Telefonia móvel — Modificação das taxas devidas pela Orange France e pela SFR a título das licenças UMTS — Decisão que declara a inexistência de auxílios de Estado )
JO C 199 de 25.8.2007, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 199/33 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Julho de 2007 — Bouygues e Bouygues Télécom/Comissão
(Processo T-475/04) (1)
(«Auxílios de Estado - Telefonia móvel - Modificação das taxas devidas pela Orange France e pela SFR a título das licenças UMTS - Decisão que declara a inexistência de auxílios de Estado»)
(2007/C 199/62)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Bouygues SA (Paris, França) e Bouygues Télécom SA (Boulogne Billancourt, França) (Representantes: L. Vogel, J. Vogel, B. Amory, A. Verheyden, F. Sureau e D. Théophile, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J.L. Buendia Sierra e C. Giolito, agentes)
Partes intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (Representantes: G. de Bergues e S. Ramet, agentes); Société française du radiotéléphone — SFR (Paris, França) (Representantes: C. Vajda, QC, e A. Vincent, advogado); e Orange France SA (Montrouge, França) (Representantes: A. Gosset-Grainville e S. Hautbourg, advogados)
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 20 de Julho de 2004 (Auxílio de Estado NN 42/2004 — França), relativa à modificação das taxas devidas pela Orange e pela SFR a título das licenças UMTS (Universal Mobile Telecommunications System).
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Bouygues SA e a Bouygues Télécom SA suportarão solidariamente as suas próprias despesas, as despesas da Comissão bem como as despesas da Orange France SA e da Société française du radiotéléphone — SFR. |
3) |
A República Francesa suportará as suas próprias despesas. |