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Document C2007/199/62

Processo T-475/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Julho de 2007 — Bouygues e Bouygues Télécom/Comissão ( Auxílios de Estado — Telefonia móvel — Modificação das taxas devidas pela Orange France e pela SFR a título das licenças UMTS — Decisão que declara a inexistência de auxílios de Estado )

JO C 199 de 25.8.2007, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 199/33


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Julho de 2007 — Bouygues e Bouygues Télécom/Comissão

(Processo T-475/04) (1)

(«Auxílios de Estado - Telefonia móvel - Modificação das taxas devidas pela Orange France e pela SFR a título das licenças UMTS - Decisão que declara a inexistência de auxílios de Estado»)

(2007/C 199/62)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Bouygues SA (Paris, França) e Bouygues Télécom SA (Boulogne Billancourt, França) (Representantes: L. Vogel, J. Vogel, B. Amory, A. Verheyden, F. Sureau e D. Théophile, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J.L. Buendia Sierra e C. Giolito, agentes)

Partes intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (Representantes: G. de Bergues e S. Ramet, agentes); Société française du radiotéléphone — SFR (Paris, França) (Representantes: C. Vajda, QC, e A. Vincent, advogado); e Orange France SA (Montrouge, França) (Representantes: A. Gosset-Grainville e S. Hautbourg, advogados)

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 20 de Julho de 2004 (Auxílio de Estado NN 42/2004 — França), relativa à modificação das taxas devidas pela Orange e pela SFR a título das licenças UMTS (Universal Mobile Telecommunications System).

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Bouygues SA e a Bouygues Télécom SA suportarão solidariamente as suas próprias despesas, as despesas da Comissão bem como as despesas da Orange France SA e da Société française du radiotéléphone — SFR.

3)

A República Francesa suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 69 de 19.3.2005.


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