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Document C2007/183/30
Case C-238/07 P: Appeal brought on 14 May 2007 by Derya Beyatli against the order of the Court of First Instance (Fifth Chamber) delivered on 5 March 2007 in Case T-455/04: Derya Beyatli and Armagan Candan v Commission of the European Communities
Processo C-238/07 P: Recurso interposto em 14 de Maio de 2007 por Derya Beyatli do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) proferido em 5 de Março de 2007 no processo T-455/04, Derya Beyatli e Armagan Candan/Comissão das Comunidades Europeias
Processo C-238/07 P: Recurso interposto em 14 de Maio de 2007 por Derya Beyatli do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) proferido em 5 de Março de 2007 no processo T-455/04, Derya Beyatli e Armagan Candan/Comissão das Comunidades Europeias
JO C 183 de 4.8.2007, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/18 |
Recurso interposto em 14 de Maio de 2007 por Derya Beyatli do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) proferido em 5 de Março de 2007 no processo T-455/04, Derya Beyatli e Armagan Candan/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-238/07 P)
(2007/C 183/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Derya Beyatli (representado por: A. Demetriades, Δικηγόρος)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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anular o despacho recorrido |
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anular a decisão da recorrida de 5 de Maio de 2004 |
— |
condenar a recorrida nas despesa do presente recurso |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente sustenta que o despacho recorrido deve ser anulado pelas seguintes razões:
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O Tribunal de Primeira Instância cometeu um erro de direito quando não procurou elementos de prova através de medidas de organização do processo ou de inquérito destinadas a obter a abertura dos arquivos, não apenas do Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO), mas ainda do Representante da Comunidade Europeia em Chipre e/ou da Comissão em geral; |
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Devido à omissão do Tribunal de Primeira Instância, os recorridos não apresentaram toda a relevante correspondência entre o Representante da Comunidade Europeia em Chipre e/ou a Comissão e/ou o EPSO. Portanto, o direito do recorrente a um julgamento equitativo foi violado no processo tramitado no Tribunal de Primeira Instância. |