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Document C2007/183/29

Processo C-237/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 14 de Maio de 2007 — Dieter Janacek/Freistaat Bayern

JO C 183 de 4.8.2007, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 183/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 14 de Maio de 2007 — Dieter Janacek/Freistaat Bayern

(Processo C-237/07)

(2007/C 183/29)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesverwaltungsgericht

Partes no processo principal

Demandante: Dieter Janacek

Demandado: Freistaat Bayern

Questões prejudiciais

1)

O artigo 7.o, n.o 3, da Directiva 96/62/CE do Conselho, de 27 de Setembro de 1996, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente (1), deve ser interpretado no sentido de que é igualmente conferido ao terceiro, cuja saúde é prejudicada, o direito subjectivo a que seja elaborado um plano de acção, se, independentemente da existência de um plano de acção, esse terceiro, para exercer o seu direito de se proteger contra os efeitos nocivos para a saúde da ultrapassagem do valor-limite para a imissão de partículas finas PM10, puder exigir judicialmente a intervenção das autoridades?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, o terceiro cuja saúde é prejudicada pela poluição por partículas finas PM10 tem direito a que seja elaborado um plano de acção em que sejam estipuladas medidas a tomar a curto prazo, que assegurem a rigorosa observância do valor-limite para a imissão de partículas finas PM10?

3)

Em caso de resposta negativa à segunda questão, até que ponto deve o risco de ultrapassagem do valor-limite ser reduzido e a sua duração limitada pelas medidas estipuladas num plano de acção? O plano de acção pode limitar-se, segundo a concepção de um sistema progressivo, a medidas que, na verdade, não garantem a observância dos valores-limite, mas a curto prazo levam à melhoria da qualidade do ar?


(1)  JO L 296, p. 55.


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