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Document C2007/183/29
Case C-237/07: Reference for a preliminary ruling from the Bundesverwaltungsgericht (Germany) lodged on 14 May 2007 — Dieter Janecek v Freistaat Bayern
Processo C-237/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 14 de Maio de 2007 — Dieter Janacek/Freistaat Bayern
Processo C-237/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 14 de Maio de 2007 — Dieter Janacek/Freistaat Bayern
JO C 183 de 4.8.2007, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 14 de Maio de 2007 — Dieter Janacek/Freistaat Bayern
(Processo C-237/07)
(2007/C 183/29)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Demandante: Dieter Janacek
Demandado: Freistaat Bayern
Questões prejudiciais
1) |
O artigo 7.o, n.o 3, da Directiva 96/62/CE do Conselho, de 27 de Setembro de 1996, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente (1), deve ser interpretado no sentido de que é igualmente conferido ao terceiro, cuja saúde é prejudicada, o direito subjectivo a que seja elaborado um plano de acção, se, independentemente da existência de um plano de acção, esse terceiro, para exercer o seu direito de se proteger contra os efeitos nocivos para a saúde da ultrapassagem do valor-limite para a imissão de partículas finas PM10, puder exigir judicialmente a intervenção das autoridades? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, o terceiro cuja saúde é prejudicada pela poluição por partículas finas PM10 tem direito a que seja elaborado um plano de acção em que sejam estipuladas medidas a tomar a curto prazo, que assegurem a rigorosa observância do valor-limite para a imissão de partículas finas PM10? |
3) |
Em caso de resposta negativa à segunda questão, até que ponto deve o risco de ultrapassagem do valor-limite ser reduzido e a sua duração limitada pelas medidas estipuladas num plano de acção? O plano de acção pode limitar-se, segundo a concepção de um sistema progressivo, a medidas que, na verdade, não garantem a observância dos valores-limite, mas a curto prazo levam à melhoria da qualidade do ar? |
(1) JO L 296, p. 55.