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Document C2007/183/06
Case C-246/05: Judgment of the Court (Third Chamber) of 14 June 2007 (reference for a preliminary ruling from the Oberster Patent- und Markensenat, Austria) — Armin Häupl v Lidl Stiftung & Co. KG (Trade mark law — Article 10(1) of Directive 89/104/EEC — Absence of genuine use of a trade mark — Concept of date of the completion of the registration procedure )
Processo C-246/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de Junho de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Patent- und Markensenat — Áustria) — Armin Häupl/Lidl Stiftung & Co. KG (Direito das marcas — Artigo 10.° , n.° 1, da Directiva 89/104/CEE — Falta de uso sério de uma marca — Conceito de data do encerramento do processo de registo )
Processo C-246/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de Junho de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Patent- und Markensenat — Áustria) — Armin Häupl/Lidl Stiftung & Co. KG (Direito das marcas — Artigo 10.° , n.° 1, da Directiva 89/104/CEE — Falta de uso sério de uma marca — Conceito de data do encerramento do processo de registo )
JO C 183 de 4.8.2007, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de Junho de 2007 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Patent- und Markensenat — Áustria) — Armin Häupl/Lidl Stiftung & Co. KG
(Processo C-246/05) (1)
(Direito das marcas - Artigo 10.o, n.o 1, da Directiva 89/104/CEE - Falta de uso sério de uma marca - Conceito de «data do encerramento do processo de registo»)
(2007/C 183/06)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Patent- und Markensenat
Partes no processo principal
Recorrente: Armin Häupl
Recorrida: Lidl Stiftung & Co. KG
Objecto
Prejudicial — Oberster Patent- und Markensenat (Áustria) — Interpretação dos artigos 10.o, n.o 1, e 12.o, n.o 1, da Directiva 89/104/CEE: Primeira Directiva do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO L 40, p. 1) — Falta de uso sério de uma marca — Razões estranhas à empresa que a impedem de abrir supermercados no território nacional, quando a sua estratégia habitual consiste em só comercializar os produtos dessa marca nos seus próprios supermercados — Conceito de data de encerramento do processo de registo
Dispositivo
1) |
A «data do encerramento do processo de registo», na acepção do artigo 10.o, n.o 1, da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, deve ser determinada em cada Estado-Membro em função das regras processuais em matéria de registo em vigor nesse Estado. |
2) |
O artigo 12.o, n.o 1, Directiva 89/104 deve ser interpretado no sentido de que constituem «motivos justos para o não uso» de uma marca os obstáculos que tenham uma relação directa com essa marca, que tornem impossível ou pouco razoável o seu uso, e que sejam independentes da vontade do titular da referida marca. Cabe ao órgão jurisdicional de reenvio apreciar os elementos de facto da causa no processo principal à luz destas indicações. |