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Document C2007/170/64
Case T-182/07: Action brought on 29 May 2007 — Borco-Marken-Import Matthiesen v OHMI — Tequilas del Señor (TEQUILA GOLD Sombrero Negro)
Processo T-182/07: Recurso interposto em 29 de Maio de 2007 — Borco-Marken-Import Matthiesen Borco/IHMI — Tequilas del Señor (TEQUILA GOLD Sombrero Negro)
Processo T-182/07: Recurso interposto em 29 de Maio de 2007 — Borco-Marken-Import Matthiesen Borco/IHMI — Tequilas del Señor (TEQUILA GOLD Sombrero Negro)
JO C 170 de 21.7.2007, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 170/33 |
Recurso interposto em 29 de Maio de 2007 — Borco-Marken-Import Matthiesen Borco/IHMI — Tequilas del Señor (TEQUILA GOLD Sombrero Negro)
(Processo T-182/07)
(2007/C 170/64)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha) (Representante: M. Wolter, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tequilas del Señor SA de CV (Guadalajara, México)
Pedidos do recorrente
— |
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 7 de Março de 2007 no processo R 1285/2005-1; |
— |
condenar o IHMI na totalidade das despesas incorridas pela recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Tequilas del Señor SA de CV
Marca comunitária em causa: A marca figurativa comunitária «TEQUILA GOLD Sombrero Negro» para bens da classe 33 — requerimento n.o 2 722 122
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca figurativa nacional que contém os elementos nominativos «SIERRA» e «CACTUS JACK SHOOTER» bem como a marca figurativa nacional que reproduz um «sombrero vermelho» para bens da classe 33.
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho.