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Document C2007/170/64

    Processo T-182/07: Recurso interposto em 29 de Maio de 2007 — Borco-Marken-Import Matthiesen Borco/IHMI — Tequilas del Señor (TEQUILA GOLD Sombrero Negro)

    JO C 170 de 21.7.2007, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.7.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 170/33


    Recurso interposto em 29 de Maio de 2007 — Borco-Marken-Import Matthiesen Borco/IHMI — Tequilas del Señor (TEQUILA GOLD Sombrero Negro)

    (Processo T-182/07)

    (2007/C 170/64)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG (Hamburgo, Alemanha) (Representante: M. Wolter, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tequilas del Señor SA de CV (Guadalajara, México)

    Pedidos do recorrente

    Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 7 de Março de 2007 no processo R 1285/2005-1;

    condenar o IHMI na totalidade das despesas incorridas pela recorrente.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: Tequilas del Señor SA de CV

    Marca comunitária em causa: A marca figurativa comunitária «TEQUILA GOLD Sombrero Negro» para bens da classe 33 — requerimento n.o 2 722 122

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Borco-Marken-Import Matthiesen GmbH & Co. KG

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca figurativa nacional que contém os elementos nominativos «SIERRA» e «CACTUS JACK SHOOTER» bem como a marca figurativa nacional que reproduz um «sombrero vermelho» para bens da classe 33.

    Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho.


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