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Document C2007/170/51

    Processo T-164/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Maio de 2007 — Patricia e Deveen/Comissão ( Função pública — Funcionários — Notação — Relatório de evolução de carreira — Exercício de avaliação de 2001/2002 — Recurso manifestamente inadmissível e, manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico )

    JO C 170 de 21.7.2007, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.7.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 170/26


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Maio de 2007 — Patricia e Deveen/Comissão

    (Processo T-164/04) (1)

    («Função pública - Funcionários - Notação - Relatório de evolução de carreira - Exercício de avaliação de 2001/2002 - Recurso manifestamente inadmissível e, manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)

    (2007/C 170/51)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Patricia Wauthier (Tubize, Bélgica) e Viviane Deveen (Overijse, Bélgica) (representantes: inicialmente, G. Bounéou e F. Frabetti e, mais tarde, F. Frabetti, advogados)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: J. Currall e H. Krämer, agentes)

    Objecto do processo

    Pedido de anulação, a título principal, do exercício de avaliação de 2001/2002, no que respeita às recorrentes e, a título subsidiário, dos relatórios de evolução de carreira das recorrentes quanto ao período em causa.

    Dispositivo do acórdão

    1)

    O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, quanto ao resto, manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

    2)

    As recorrentes suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 190 de 24.7.2004.


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