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Document C2007/170/51
Case T-164/04: Order of the Court of First Instance of 14 May 2007 — Wauthier and Deveen v Commission (Staff cases — Officials — Reports procedure — Career development review — 2001/2002 Appraisal exercise — Action manifestly inadmissible and manifestly devoid of any legal basis)
Processo T-164/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Maio de 2007 — Patricia e Deveen/Comissão ( Função pública — Funcionários — Notação — Relatório de evolução de carreira — Exercício de avaliação de 2001/2002 — Recurso manifestamente inadmissível e, manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico )
Processo T-164/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Maio de 2007 — Patricia e Deveen/Comissão ( Função pública — Funcionários — Notação — Relatório de evolução de carreira — Exercício de avaliação de 2001/2002 — Recurso manifestamente inadmissível e, manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico )
JO C 170 de 21.7.2007, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 170/26 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Maio de 2007 — Patricia e Deveen/Comissão
(Processo T-164/04) (1)
(«Função pública - Funcionários - Notação - Relatório de evolução de carreira - Exercício de avaliação de 2001/2002 - Recurso manifestamente inadmissível e, manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)
(2007/C 170/51)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Patricia Wauthier (Tubize, Bélgica) e Viviane Deveen (Overijse, Bélgica) (representantes: inicialmente, G. Bounéou e F. Frabetti e, mais tarde, F. Frabetti, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: J. Currall e H. Krämer, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação, a título principal, do exercício de avaliação de 2001/2002, no que respeita às recorrentes e, a título subsidiário, dos relatórios de evolução de carreira das recorrentes quanto ao período em causa.
Dispositivo do acórdão
1) |
O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, quanto ao resto, manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico. |
2) |
As recorrentes suportarão as suas próprias despesas. |