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Document C2007/140/30

    Processo T-219/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 3 de Maio de 2007 — Espanha/Comissão ( Pesca — Evolução da capacidade das frotas de pesca dos Estados-Membros — Regime de entradas e saídas — Comité das Pescas e da Aquicultura — Regime linguístico )

    JO C 140 de 23.6.2007, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.6.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 140/19


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 3 de Maio de 2007 — Espanha/Comissão

    (Processo T-219/04) (1)

    («Pesca - Evolução da capacidade das frotas de pesca dos Estados-Membros - Regime de entradas e saídas - Comité das Pescas e da Aquicultura - Regime linguístico»)

    (2007/C 140/30)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Reino de Espanha (Representante: N. Díaz Abad, agente)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: T. van Rijn e S. Pardo Quintillán, agentes)

    Objecto do processo

    Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 1438/2003 da Comissão, de 12 de Agosto de 2003, que estabelece regras de execução da política comunitária em matéria de frota definida no capítulo III do Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho (JO L 204, p. 21)

    Parte decisória

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 7 de 10.1.2004 (anterior processo C-464/03)


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