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Document C2007/129/46
Case F-34/07: Action brought on 13 April 2007 — Skareby v Commission
Processo F-34/07: Recurso interposto em 13 de Abril de 2007 — Carina Skareby/Comissão
Processo F-34/07: Recurso interposto em 13 de Abril de 2007 — Carina Skareby/Comissão
JO C 129 de 9.6.2007, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 129/27 |
Recurso interposto em 13 de Abril de 2007 — Carina Skareby/Comissão
(Processo F-34/07)
(2007/C 129/46)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Carina Skareby (Bichkek, Quirguizistão) (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
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Anular o relatório de evolução na carreira (REC) da recorrente para 2005; |
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Anular, se necessário, a decisão da Autoridade investida do poder de nomeação (AIPN) que indeferiu a reclamação da recorrente; |
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Indicar à AIPN os efeitos que a anulação dos actos impugnados implica, nomeadamente a aprovação de um novo REC para 2005, desta vez com observância das regras estatutárias; |
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Condenar a AIPN a pagar à recorrente: i) a quantia, fixada ex aequo et bono, de 15 000 euros, a título de indemnização pelo seu prejuízo moral; ii) a quantia, fixada ex aequo et bono, de 15 000 euros, a título de indemnização pelo seu prejuízo profissional; iii) uma quantia, a fixar pelo Tribunal da Função Pública segundo critérios de equidade, a título de indemnização pelo seu prejuízo financeiro, sendo cada uma destas quantias acrescida de juros de mora à taxa legal, calculados deste a data em que cada uma se torna exigível; |
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Condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Para fundamentar o recurso, a recorrente alega, em primeiro lugar, a inobservância das regras relativas à elaboração do REC. A administração infringiu as regras processuais estabelecidas pelas disposições gerais de execução do artigo 43.o do Estatuto e cometeu erros de apreciação manifestos.
A recorrente invoca, em seguida, a violação dos direitos de defesa, do princípio da boa administração e do dever de diligência.
A recorrente sustenta, por último, que a administração cometeu um desvio de poder e de processo.