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Document C2007/129/43

    Processo F-123/05: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 3 de Maio de 2007 — Bracke/Comissão (Funcionários — Concurso — Concurso interno — Condições de admissão — Aviso de concurso — Condição relativa à antiguidade de serviço — Pessoal interino — Artigo 27. o do Estatuto — Princípio da boa administração — Princípio da não discriminação)

    JO C 129 de 9.6.2007, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.6.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 129/25


    Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 3 de Maio de 2007 — Bracke/Comissão

    (Processo F-123/05) (1)

    (Funcionários - Concurso - Concurso interno - Condições de admissão - Aviso de concurso - Condição relativa à antiguidade de serviço - Pessoal interino - Artigo 27.o do Estatuto - Princípio da boa administração - Princípio da não discriminação)

    (2007/C 129/43)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Jean-Marc Bracke (Etterbeeck, Bélgica) (representante: P. Bruwier, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Martin e L. Lozano Palacios)

    Objecto do processo

    Por um lado, inaplicabilidade, por força do artigo 241.o CE, do ponto III.1 do aviso de concurso COM/PC/04 por violação do princípio da não discriminação e, por outro, anulação da decisão da AIPN de recusa do recrutamento do recorrente e dos actos praticados em consequência dessa decisão, uma vez que viola o artigo 27.o do Estatuto, o princípio da não discriminação, o princípio da boa administração, o princípio da independência do júri, o princípio da confiança legítima e se baseia numa disposição ilegal do anúncio.

    Dispositivo do despacho

    1)

    O recurso é julgado manifestamente improcedente.

    2)

    Cada uma das partes suportará as respectivas despesas.


    (1)  JO C 60 de 11.3.2006 p. 53.


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