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Document C2007/129/23

    Processo C-201/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 13 de Abril de 2007 — Alfonso Luigi Marra/Clemente Antonio

    JO C 129 de 9.6.2007, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.6.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 129/13


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 13 de Abril de 2007 — Alfonso Luigi Marra/Clemente Antonio

    (Processo C-201/07)

    (2007/C 129/23)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Corte suprema di cassazione

    Partes no processo principal

    Recorrente: Alfonso Luigi Marra.

    Recorrido: Clemente Antonio.

    Questões prejudiciais

    1)

    Em caso de inércia do parlamentar europeu, que não use da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 6.o, n.o 2, do Regimento do Parlamento, para solicitar directamente ao Presidente a defesa dos privilégios e imunidades, o juiz perante o qual está pendente a acção cível é obrigado a pedir ao Presidente o levantamento da imunidade a fim de poder prosseguir a apreciação da acção e adoptar a decisão?

    Ou

    2)

    Na falta da comunicação por parte do Parlamento Europeu no sentido de que tenciona defender a imunidade e os privilégios do parlamentar, o juiz perante o qual está pendente a acção cível pode pronunciar-se sobre a existência ou não da prerrogativa, atendendo às condições concretas do caso?


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