Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2007/108/08

F-Grenoble: Exploração de serviços aéreos regulares — Anúncio de concurso público lançado pela França tendo em vista uma delegação de serviço público para a exploração de serviços aéreos regulares entre Grenoble (Saint-Geoirs) e Paris (Orly) nos termos do n. o 1, alínea d), do artigo 4. o do Regulamento (CEE) n. o 2408/92 do Conselho

JO C 108 de 12.5.2007, pp. 15–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.5.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/15


F-Grenoble: Exploração de serviços aéreos regulares

Anúncio de concurso público lançado pela França tendo em vista uma delegação de serviço público para a exploração de serviços aéreos regulares entre Grenoble (Saint-Geoirs) e Paris (Orly) nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho

(2007/C 108/08)

1.   Introdução: Em aplicação do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23.7.1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a França impôs obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares explorados entre Grenoble (Saint-Geoirs) e Paris (Orly). As normas impostas por estas obrigações de serviço público foram publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia»C 149/03, de 21.6.2005.

No âmbito do procedimento previsto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do regulamento supramencionado, a França decidiu limitar o acesso a uma única transportadora e conceder, após concurso, o direito de exploração desses serviços a partir de 1.12.2007, na condição de, até 1.11.2007, nenhuma transportadora aérea ter iniciado ou estar prestes a iniciar a exploração de serviços aéreos regulares nesta rota, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas e sem solicitar compensação financeira.

2.   Entidade adjudicante: Conseil général de l'Isère, direction des transports, 7, rue Fantin-Latour, BP 1096, F-38022 Grenoble Cedex. Tél. (33) 476 00 38 38. Fax (33) 476 00 30 36.

3.   Objecto da consulta: Fornecer, a partir de 1.12.2007, serviços aéreos regulares entre o aeroporto de Grenoble (Saint-Geoirs) e Paris (Orly), em conformidade com as obrigações de serviço público mencionadas no ponto 1.

4.   Características principais do contrato: Contrato de delegação de serviço público celebrado entre a transportadora, o «Conseil général de l'Isère» e o Estado, conforme disposto no artigo 8.o do Decreto n.o 2005-473, de 16.5.2005, relativo, nomeadamente, às regras de atribuição de compensações financeiras pelo Estado.

O delegatário arrecadará as receitas. O «Conseil général de l'Isère» e o Estado pagar-lhe-ão uma contribuição igual à diferença entre as despesas reais de exploração, líquidas de impostos (IVA, taxas especiais de transporte aéreo), e as receitas comerciais, líquidas de impostos (IVA, taxas especiais de transporte aéreo), geradas pelo serviço, até ao limite da compensação máxima prevista no contrato, uma vez deduzido, se for caso disso, o montante das coimas mencionadas no ponto 9-4 do presente anúncio.

5.   Vigência do contrato: O contrato (convenção de delegação de serviço público) terá uma duração de 3 anos a contar de 1.12.2007.

6.   Participação no concurso: A participação está aberta a todas as transportadoras aéreas titulares de uma licença de exploração válida emitida por força do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho, de 23.7.1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas.

7.   Processo de adjudicação e critérios de selecção das candidaturas: O presente convite à apresentação de propostas é abrangido pelo n.o 1, alíneas d), e), f), g), h) e i) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, pelos artigos L.1411-1 e seguintes do «code général des collectivités territoriales» (código geral das comunidades territoriais) relativos à delegação de serviço público, bem como pelos respectivos diplomas de aplicação (nomeadamente o Decreto n.o 97-638, de 31.5.1997, adoptado em aplicação da Lei n.o 97-210, de 11.3.1997, relativa ao reforço da luta contra o trabalho ilegal), e pelo Decreto n.o 2005-473, de 16.5.2005, relativo, nomeadamente, às regras de atribuição de compensações financeiras pelo Estado, assim como pelos 3 despachos de aplicação, de 16.5.2005.

7-1.   Constituição do processo de candidatura: O processo de candidatura será redigido em língua francesa. Se necessário, os proponentes deverão traduzir para francês os documentos emitidos pelas autoridades públicas que tenham sido redigidos numa língua oficial da União Europeia. Os proponentes também poderão anexar à versão francesa uma versão numa outra língua oficial da União Europeia, mas esta não fará fé.

O processo de candidatura incluirá a documentação seguinte:

uma carta de candidatura, assinada pelo director ou pelo seu representante, acompanhada dos documentos que o habilitam a assinar;

uma nota de apresentação da empresa, explicitando a capacidade profissional e financeira do proponente no domínio do transporte aéreo, bem como as eventuais referências nesta área; tal nota deverá permitir avaliar a capacidade do proponente para assegurar a continuidade do serviço público e o tratamento não-discriminatório dos utentes; o proponente poderá, se o pretender, inspirar-se no modelo de formulário DC5 utilizado para adjudicação de contratos públicos;

1)

o volume de negócios global e o volume de negócios obtido com as prestações em causa nos 3 últimos anos, ou, ao critério do proponente, os balanços e contas de resultados dos 3 últimos exercícios;

2)

os relatórios de actividade dos 3 últimos exercícios, bem como as auditorias das contas anuais.

Caso não possa apresentar tais elementos, o proponente exporá os motivos desse impedimento.

Quanto às empresas recentemente criadas que não possam apresentar uma lista das prestações efectuadas, fornecer as referências dos respectivos directores ou do pessoal que executará o serviço (habilitações e/ou experiência profissional), bem como todos os elementos que permitam apreciar as capacidades financeiras do proponente.

uma nota metodológica sobre o modo como o proponente conta dar resposta ao processo de consulta no caso de ser convidado pelo «Conseil général de l'Isère» a apresentar uma proposta, de que constem, nomeadamente, os elementos seguintes:

meios técnicos e humanos que o proponente pode afectar à exploração da rota,

número, qualificações e afectação do pessoal e, se for caso disso, recrutamentos que o proponente pretende efectuar,

tipos de aeronaves utilizadas e, se for caso disso, respectiva matrícula,

cópia da licença de exploração da transportadora aérea do proponente,

se a licença de exploração tiver sido emitida por um Estado-Membro da União Europeia que não a França, o proponente deverá, além disso, incluir os elementos seguintes:

nacionalidade da licença dos pilotos,

direito aplicável aos contratos de trabalho,

regime de filiação nos organismos de segurança social,

disposições adoptadas em cumprimento do disposto nos artigos L.341-5 e D.341-5 e seguintes do Código do Trabalho, relativas ao destacamento temporário de trabalhadores para prestação de serviços no território nacional.

os certificados ou declarações sob compromisso de honra previstos no artigo 8.o do Decreto n.o 97-638 de 31.5.1997 e no Despacho de 31.1.2003, adoptado em aplicação do artigo 8.o daquele decreto, comprovativos da regularidade da situação do proponente no que se refere a obrigações fiscais e sociais, nomeadamente em matéria de:

imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas,

imposto sobre o valor acrescentado,

contribuições para a segurança social, acidentes de trabalho e doenças profissionais e prestações familiares,

taxa de aviação civil,

taxa de aeroporto,

taxa de poluição sonora,

taxa de solidariedade.

Tratando-se de proponentes de outros Estados-Membros da União Europeia que não a França, caberá às administrações e organismos do país de origem emitir os certificados ou declarações correspondentes;

uma declaração sob compromisso de honra da inexistência de qualquer condenação constante do Boletim n.o 2, relativamente às infracções a que se referem os artigos L. 324-9, L. 324-10, L. 341-6, L. 125-1 e L. 125-3 do Código do Trabalho;

uma declaração sob compromisso de honra e/ou outro documento comprovativo do respeito da obrigação de contratação de trabalhadores com deficiência, prevista no artigo L. 323-1 do Código do Trabalho;

uma certidão K-A de inscrição na conservatória do registo comercial ou outro documento equivalente;

em aplicação do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92, de 23.7.1992, um comprovativo de seguro, com menos de 3 meses, que cubra a responsabilidade civil em caso de acidente, nomeadamente no que respeita a passageiros, bagagens, carga, correio e terceiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 785/2004, de 21.4.2004, nomeadamente o artigo 4.o;

em caso de medidas de salvaguarda ou de processo colectivo, uma cópia da(s) decisão(ões) judicial(is) adoptada(s) para o efeito (caso não tenham sido redigidas em língua francesa, as decisões judiciais serão acompanhadas de uma tradução certificada).

7-2   Modalidades de avaliação das candidaturas: As candidaturas serão seleccionadas de acordo com os critérios abaixo indicados, conforme enunciados no n.o 3 do artigo L. 1411-1 do «Code général des collectivités territoriales»:

garantias profissionais e financeiras dos proponentes;

aptidão para assegurar a continuidade do serviço público de transporte aéreo e o tratamento não discriminatório dos utentes face ao referido serviço;

apresentação de todos os certificados exigidos.

8.   Critérios de adjudicação do contrato: Numa segunda fase, as transportadoras cuja candidatura tenha sido aceite e pré-seleccionada serão convidadas a apresentar a sua proposta, segundo as modalidades estabelecidas pelo regulamento específico do concurso que lhes será então entregue.

Conforme previsto no n.o 3 do artigo L. 1411-1 do «code général des collectivités territoriales», as propostas assim apresentadas serão livremente negociadas pela autoridade competente do «Conseil général de l'Isère».

De acordo com o disposto no n.o 1, alínea f), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, a selecção das propostas deverá ser efectuada tendo em conta a adequação dos serviços, incluindo os preços e as condições oferecidas aos utentes e, eventualmente, o montante da compensação requerida.

9.   Informações complementares importantes:

9-1.   Compensação financeira: As propostas apresentadas pelos concorrentes cuja candidatura tenha sido pré-seleccionada devem mencionar explicitamente o montante máximo exigido a título de compensação para a exploração da rota em causa por um período de 3 anos a contar de 1.12.2007, incluindo um mapa discriminativo anual. O montante exacto da compensação finalmente concedida será determinado anualmente, «ex post», em função das despesas e receitas efectivamente geradas pelo serviço, dentro do limite do montante constante da proposta. Este limite máximo apenas poderá ser revisto em caso de modificação imprevisível das condições de exploração.

Os pagamentos anuais serão feitos sob a forma de adiantamentos e de um saldo de regularização. O pagamento do saldo de regularização só será efectuado após a aprovação das contas da transportadora para a rota em causa e a verificação da prestação do serviço nas condições previstas no ponto 9-2.

Em caso de rescisão do contrato antes do seu termo normal, deverão aplicar-se o mais rapidamente possível as disposições do ponto 9-2, a fim de permitir o pagamento à transportadora do saldo da compensação financeira que lhe é devido, sendo o limite máximo indicado no primeiro parágrafo, reduzido proporcionalmente à duração efectiva da exploração.

9-2.   Verificação da execução do serviço e das contas da transportadora: A execução do serviço e a contabilidade analítica da transportadora para a rota em causa serão objecto de, pelo menos, uma verificação anual, em concertação com a transportadora.

9-3.   Alteração e rescisão do contrato: Se a transportadora considerar que uma alteração imprevisível das condições de exploração justifica a revisão do montante máximo da compensação financeira, cabe-lhe apresentar um pedido fundamentado às outras partes signatárias, que dispõem de um prazo de 2 meses para se pronunciar. Nesse caso, o contrato poderá ser alterado mediante adenda.

O contrato só pode ser rescindido por uma das partes signatárias antes do seu termo normal de validade se for observado um pré-aviso de 6 meses. Em caso de incumprimento grave das suas obrigações contratuais, considera-se que a transportadora rescindiu o contrato sem pré-aviso se não tiver retomado o serviço em conformidade com as ditas obrigações no prazo de 1 mês após ter sido notificada.

9-4.   Sanções ou outras deduções previstas no contrato: O incumprimento, pela transportadora, do prazo de pré-aviso mencionado no ponto 10-3 é sancionado por coima, nos termos do artigo R.330-20 do Código da Aviação Civil, ou mediante uma redução da compensação financeira, calculada em função do número de meses de carência e do défice real da rota no ano considerado, até ao limite da compensação financeira máxima prevista no ponto 9-1.

Em caso de incumprimento restrito das obrigações de serviço público, serão aplicadas reduções à compensação financeira máxima prevista no ponto 9-1, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo R.330-20 do Código da Aviação Civil.

Estas reduções terão em conta, se for caso disso, o número de voos anulados por razões imputáveis à transportadora, o número de voos efectuados com capacidade inferior à requerida e o número de voos efectuados sem respeitar as obrigações de serviço público em termos de escala ou de tarifas praticadas.

10.   Condições de envio das candidaturas: Os processos de candidatura devem ser enviados em sobrescrito lacrado, ostentando a menção: «Réponse à l'appel de candidatures relatif à la liaison Grenoble Saint-Geoirs / Paris Orly – À n'ouvrir que par le destinataire». Os processos de candidatura deverão dar entrada até às 16:00 horas (hora local) do dia 18.6.2007, o mais tardar, por carta registada com aviso de recepção, fazendo fé a data deste último, ou entregues em mão contra recibo, no endereço seguinte:

Conseil général de l'Isère, direction des transports, mission aménagement du territoire, 24 bis, boulevard de la Chantourne, F-38700 La Tronche.

11.   Validade do concurso: A validade do concurso fica sujeita à condição de nenhuma transportadora comunitária apresentar, antes de 1.11.2007, um plano de exploração da rota em causa a partir de 1.12.2007, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas, sem receber compensação financeira.

12.   Outras informações: Para mais informações, os candidatos podem dirigir-se, unicamente por carta ou fax, a:

M. Jean-Charles Borel, Conseil général de l'Isère, direction des transports, mission aménagement du territoire, F-38700 La Tronche. Fax: (33) 476 00 30 36.


Top