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Document C2007/096/64

Processo T-369/00: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 29 de Março de 2007 — Département du Loiret/Comissão ( Auxílios de Estado — Preço de venda de um terreno — Decisão que ordena a recuperação de um auxílio incompatível com o mercado comum — Valor actualizado do auxílio — Taxa de juro composta — Fundamentação )

JO C 96 de 28.4.2007, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 96/30


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 29 de Março de 2007 — Département du Loiret/Comissão

(Processo T-369/00) (1)

(«Auxílios de Estado - Preço de venda de um terreno - Decisão que ordena a recuperação de um auxílio incompatível com o mercado comum - Valor actualizado do auxílio - Taxa de juro composta - Fundamentação»)

(2007/C 96/64)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Département du Loiret (França) (representante: A. Carnelutti, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e J. Flett, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: Scott SA (Saint-Cloud, França) (representantes: Sir Jeremy Lever, QC, J. Gardner, G. Peretz, barristers, R. Griffith e M. Papadakis, solicitors)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2002/14/CE da Comissão, de 12 de Julho de 2000, relativa ao auxílio estatal concedido pela França à Scott Paper SA/Kimberly-Clark (JO 2002, L 12, p. 1).

Parte decisória

1)

A Decisão 2002/14/CE da Comissão, de 12 de Julho de 2000, relativa ao auxílio estatal concedido pela França à Scott Paper SA/Kimberly-Clark, é anulada na parte em que diz respeito ao auxílio concedido sob a forma de preço preferencial de um terreno a que se refere o seu artigo 1.o.

2)

A Comissão suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pelo recorrente.


(1)  JO C 61 de 24.2.2001.


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