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Document C2007/096/63
Case T-366/00: Judgment of the Court of First Instance (First Chamber) of 29 March 2007 — Scott SA v Commission of the European Communities (State aid — Land sale price — Decision ordering the recovery of aid incompatible with the common market — Errors in the calculation of the aid — Obligations of the Commission with regard to the calculation of the aid — Rights of the recipient of aid — Regulation (EC) No 659/1999 — Article 13(1))
Processo T-366/00: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 29 de Março de 2007 — Scott/Comissão ( Auxílios de Estado — Preço de venda de um terreno — Decisão que ordena a recuperação de um auxílio incompatível com o mercado comum — Erros no cálculo do auxílio — Obrigações da Comissão no que respeita ao cálculo do auxílio — Direitos do beneficiário do auxílio — Regulamento (CE) n. o 659/1999 — Artigo 13. o , n. o 1 )
Processo T-366/00: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 29 de Março de 2007 — Scott/Comissão ( Auxílios de Estado — Preço de venda de um terreno — Decisão que ordena a recuperação de um auxílio incompatível com o mercado comum — Erros no cálculo do auxílio — Obrigações da Comissão no que respeita ao cálculo do auxílio — Direitos do beneficiário do auxílio — Regulamento (CE) n. o 659/1999 — Artigo 13. o , n. o 1 )
JO C 96 de 28.4.2007, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 96/30 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 29 de Março de 2007 — Scott/Comissão
(Processo T-366/00) (1)
(«Auxílios de Estado - Preço de venda de um terreno - Decisão que ordena a recuperação de um auxílio incompatível com o mercado comum - Erros no cálculo do auxílio - Obrigações da Comissão no que respeita ao cálculo do auxílio - Direitos do beneficiário do auxílio - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigo 13.o, n.o 1»)
(2007/C 96/63)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Scott SA (Saint-Cloud, França) (representantes: Sir Jeremy Lever, QC, G. Peretz, J. Gardner, barristers, R. Griffith e M. Papadakis, solicitors)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e J. Flett, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República Francesa (representantes: G. de Bergues, S. Seam e F. Million, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2002/14/CE da Comissão, de 12 de Julho de 2000, relativa ao auxílio estatal concedido pela França à Scott Paper SA/Kimberly-Clark (JO 2002, L 12, p. 1).
Parte decisória
1) |
O artigo 2.o da Decisão 2002/14/CE da Comissão, de 12 de Julho de 2000, relativa ao auxílio estatal concedido pela França à Scott Paper SA/Kimberly-Clark, é anulado na parte em que diz respeito ao auxílio concedido sob a forma de preço preferencial de um terreno a que se refere o seu artigo 1.o |
2) |
Comissão suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela recorrente com os processos no Tribunal de Primeira Instância. |
3) |
A República Francesa suportará as suas próprias despesas relativas aos processos no Tribunal de Primeira Instância |