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Document C2007/096/24

Processo C-15/06 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de Março de 2007 — Regione Siciliana/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Supressão de uma contribuição financeira — Recurso de anulação — Admissibilidade — Entidade regional ou local — Actos que dizem directa e individualmente respeito a essa entidade — Afectação directa)

JO C 96 de 28.4.2007, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 96/15


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de Março de 2007 — Regione Siciliana/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-15/06 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Supressão de uma contribuição financeira - Recurso de anulação - Admissibilidade - Entidade regional ou local - Actos que dizem directa e individualmente respeito a essa entidade - Afectação directa)

(2007/C 96/24)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Regione Siciliana (representante: G. Aiello, advogado)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. de March e L. Flynn, agentes, G. Faedo, advogado)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção alargada) no processo T-60/03, Regione Siciliana/Comissão, em que o Tribunal negou provimento, por improcedente, ao recurso de anulação da Decisão C (2002) 4905 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2002, relativa à supressão do auxílio inicialmente concedido pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), de montante igual ou superior a 15 milhões de Ecus, para um projecto de infra-estruturas relativo à construção de um dique na Sicília (Itália), e à recuperação do montante adiantado pela Comissão

Parte decisória

1)

É anulado o acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 18 de Outubro de 2005, Regione Siciliana/Comissão (T-60/03).

2)

O recurso de anulação da Decisão C (2002) 4905 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2002, relativa à supressão do auxílio concedido à República Italiana pela Decisão C (87) 2090 026 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1987, respeitante à concessão de uma contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) a título de um investimento em infra-estruturas, de montante igual ou superior a 15 milhões de [euros] em Itália (região: Sicília), e à recuperação dos adiantamentos pagos pela Comissão a título dessa contribuição, interposto pela Regione Siciliana, é julgado inadmissível.

3)

Não há que decidir quanto ao recurso que a Regione Siciliana interpôs do acórdão referido no n.o 1 da presente parte decisória.

4)

A Regione Siciliana é condenada nas despesas da presente instância assim como nas relativas ao processo em primeira instância.


(1)  JO C 74, de 25.3.2006.


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